MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Crime de advocacia administrativa: entenda o que é?

Crime de advocacia administrativa: entenda o que é?

Este crime acontece quando um funcionário público utiliza-se de sua posição enquanto servidor para interesses privados.

segunda-feira, 18 de abril de 2022

Atualizado às 10:08

(Imagem: Arte Migalhas)

Advocacia administrativa é um ato cometido por algum servidor público visando favorecer outrem em algum aspecto, seja em atos ilícitos ou não.

O art. 321 do Código Penal define o crime de advocacia administrativa como:

"Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa"

O crime de advocacia administrativa sempre é cometido por servidores públicos, e apesar de o nome parecer que é um crime cometido por advogados ou advogadas, não é necessariamente o caso.

Este crime acontece quando um funcionário público utiliza-se de sua posição enquanto servidor para interesses privados. Isto é, para beneficiar-se a si mesmo.

Como funciona o crime de advocacia administrativa?

Para ocorrer o crime de advocacia administrativa, o ato não precisa ser ilícito, isto é, o crime ocorre em qualquer ato que esteja em desacordo com o interesse público. Este crime é divido em dois tipos:

1 - Advocacia administrativa imprópria (interesse legítimo): Quando o servidor público defende os interesses privados, mas o resultado é de forma legítima.

2 - Advocacia administrativa própria (interesse ilegítimo): É considerado como figura qualificada quando o fato for praticado por indulgência, conforme dispõe o artigo 322 do Código Penal.

Em relação às formas do crime, também existem duas:

1 - Direta: Quando é o próprio funcionário público que comete o ato

2 - Indireta: Quando o funcionário público utiliza-se de terceira pessoa agindo sob suas instruções.

Neste crime não se admite a forma culposa, ou seja, deve-se estar presente o dolo. Mas admite-se a figura qualificada, trazendo a ilegitimidade do interesse

Crimes contra a administração pública

A advocacia administrativa é um crime contra a administração pública, de fato. No entanto, comumente ela é confundida com outros crimes de administração pública, são eles:

Prevaricação

"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Peculato

"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Peculato mediante erro de outrem

"Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

Pena e aumento da pena no crime de advocacia administrativa

A pena para o crime de administração pública é multa ou detenção de um a três meses. Mas, em caso de ato qualificado, a pena se torna cumulativa de três meses a um ano e multa.

Quem tem competência para julgar um crime de advocacia administrativa?

Quem julga os crimes de advocacia administrativa são os juízados especiais criminais.

Em resumo, o crime de advocacia administrativa é um crime cujo autor é um funcionário público, independente de ser advogado ou não, agindo de maneira contrária ao interesse público, e favorável a seus interesses privados, cuja pena culmina em multa e detenção.

Aline de Souza Pereira

Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca