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Lei Paulo Gustavo: Bolsonaro veta projeto de investimento cultural

Segundo a nota enviada pelo planalto como justificativa para o veto, a proposta contrariava o interesse público.

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Atualizado às 07:15

(Imagem: Arte Migalhas)

A pandemia de covid-19 causou grandes problemas no cenário econômico mundial. Diversos setores viram quedas em vendas e na geração de capital. Um dos setores mais afetados pela pandemia foi, sem dúvida, o setor da cultura. Assim sendo, o senador Paulo Rocha (PT- PA) elaborou o projeto de lei 73/2021, que ficou conhecido como Lei Paulo Gustavo.

O projeto liberaria 3,86 bilhões de reais do FNC - fundo nacional de cultura para fomento de projetos culturais no país, especialmente, voltados para o ramo do audiovisual.

Na quarta-feira, dia 6 de abril, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto.

O projeto prevê que o dinheiro saia do superavit financeiros do FNC e seja distribuído por estados e municípios. Ademais, a execução dos recursos da lei poderá ser feita até o fim de 2022.

Dos mais de R$ 3 bilhões da verba do FNC, R$2,797 bilhões serão destinados à projetos audiovisuais, uma vez que maior parte da arrecadação vem da contribuição para o condecine - desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Desse valor, então, R$167,8 milhões deve ir para os estados e Distrito Federal, onde o valor deve ser redistribuindo entre micro e pequenas empresas do setor, distribuição e licenciamento de produções audiovisuais brasileiras com exibições em TVs públicas e serviços independentes cujos catálogos sejam de 70% de produções nacionais.

Vale lembrar ainda que a Lei Paulo Gustavo destaca a necessidade de as empresas serem brasileiras e as distribuidores contarem com ao menos 70% de capital em posse de brasileiros. O apoio audiovisual deve ser divido da seguinte maneira:

  • R$1,957 bilhão para o apoio das produções audiovisuais;
  • R$ 447,5 milhões para reformas, restauros, manutenção e funcionamento das salas de cinema no geral;
  • e por fim, R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras.

O restante será distribuído igualmente entre estados e municípios, com rateio pelos mesmos critérios (FPE ou FPM e população). Nessa distribuição serão contempladas, então, ações de:

  1. Apoio ao desenvolvimento de atividades economia criativa e solidária;
  2. Apoio a cursos, produções e manifestações culturais;
  3. E, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas do setor.

Requisitos da lei

Para que o repasse ocorra, no entanto, é necessário:

  1. Que os cinemas e outras instituições de exibição de produções artísticas contem com exibições gratuitas, que possuam mais acessibilidade para grupos com restrições e com exibições direcionadas à rede de ensino local;
  2. Que as salas de cinema devem exibir obras nacionais em número de dias 10% acima da MP 2.228/01.
  3. Os projetos deverão passar por processos de seleção para garantir o recebimento da verba, que deve custear diversas despesas desses espaços culturais

Vale destacar que qualquer tipo de manifestação artística pode ser contemplada pela lei.

Qual a opinião dos apoiadores da Lei Paulo Gustavo?

Para os favoráveis à Lei Paulo Gustavo, por exemplo, o senador Alexandre Silveira a lei, se aprovada, mostraria um interesse governamental com as questões culturais.

Ademais, outro argumento favorável ao texto da Lei Paulo Gustavo é o fato de que a distribuição sendo feita pelos estados, municípios e DF, permitiria que o incentivo à cultura chegasse a mais pessoas, como dispõe o art. 4º da PL:

"Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que receberem recursos desta Lei, devem se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo os conselhos, planos e fundos estaduais e municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal, em um prazo de 12 meses após o recebimento dos recursos.
§1º Para os fins desta lei, o plano de cultura de quaisquer dos entes federados beneficiários dos recursos deve ter caráter plurianual e ser criado contando com a participação da sociedade civil por meio de consultas públicas, fóruns, conferências ou outros ambientes de consulta, no âmbito dos conselhos estaduais e municipais de cultura."

Por fim, o último argumento dos apoiadores da lei é o fato de que a mesma contribuirá para a retomada das economias locais.

Contrários à lei

Segundo nota enviada pelo planalto como justificativa para o veto, a proposta contrariava o interesse público. Isso porque, segundo as ponderações enviadas pelo presidente, a lei "criaria uma despesa corrente primária que estaria sujeita ao limite constitucional".

Além disso, o presidente afirmou que o dinheiro que seria destinado à essa lei, poderia ser utilizado em outras despesas prioritárias, como sáude e educação.

Aline de Souza Pereira

Aline de Souza Pereira

Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

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