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Sus e planos de saúde devem custear medicamento de alto custo para o tratamento de esclerose múltipla

Mariana Butcovsky Botto Sarter Bodevan, Erick Anderson Dias Kobi e João Costa Neto

SUS e planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento para esclerose múltipla prescrito pelo médico.

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 14:03

A EM - esclerose múltipla (EM) consiste em uma doença neurológica autoimune que, em termos gerais, ocasiona uma reação inflamatória contra o próprio organismo humano. De forma simplificada, as células de defesa atacam o cérebro humano, ocasião em que desencadeia os chamados "surtos", apresentados como sintomas, como, por exemplo, formigamento/dormência, tontura, fraqueza, perda de sensibilidade, alteração na fala, perda de visão, etc.

É uma condição física rara capaz de trazer à tona sentimentos angustiantes, pois carrega em si o medo do desconhecido e das consequências decorrentes desse doloroso diagnóstico, dentre as quais se encontram dificuldades motoras e sensitivas.

Todavia, a esclerose múltipla, apesar de não ter cura, pode ser controlada de forma eficaz. Existem vários tratamentos cientificamente eficazes que podem frear a evolução da doença, permitindo, assim, que o indivíduo mantenha a sua qualidade de vida.

O tratamento é, essencialmente, medicamentoso, e tem dois principais objetivos: impedir a progressão da doença e aumentar o intervalo entre um surto e outro.

No Brasil, já existem alguns medicamentos com eficácia comprovada, dentre eles: ocrelizumabe, natalizumabe, alemtuzumabe e cladribina. Importante ressaltar que o tratamento é individualizado de acordo com a necessidade de cada paciente. Assim, não necessariamente um mesmo medicamento tem o mesmo efeito para todos os pacientes, e por isso somente o médico responsável pelo diagnóstico e tratamento é quem pode dizer qual o melhor recurso terapêutico.

Contudo, é muito comum que os planos de saúde neguem o fornecimento dessas medicações. Normalmente, alegam que o medicamento não consta no rol da ANS, que ele é off label, ou que o contrato prevê cláusula que exclui o seu fornecimento, etc. Todas essas alegações são consideradas pela Justiça como abusivas. Isso porque, SE HÁ PRESCRIÇÃO MÉDICA, O PLANO DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.

E justamente por isso que o paciente deve acionar a Justiça para garantir os seus direitos.

Presente indicação médica, é obrigação da operadora de saúde fornecer a medicação necessária ao tratamento do paciente com esclerose múltipla. Se o plano cobre uma doença, ele deve disponibilizar, necessariamente, o tratamento mais adequado ao paciente, o qual é decidido pelo médico que o acompanha.

O mesmo se aplica ao sistema único de saúde - SUS. Ainda que um medicamento não esteja previsto na listagem do SUS, o Estado é obrigado a fornecê-lo quando necessário ao tratamento médico do paciente.

O QUE FAZER DIANTE DA RECUSA PLANO DE SAÚDE OU DO SUS?

Nessas situações, só há uma forma de ter acesso à medicação: pela via judicial.

Através de uma liminar, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS, conforme o caso, disponibilize o medicamento necessário para a realização do seu tratamento imediatamente.

Mariana Butcovsky Botto Sarter Bodevan

Mariana Butcovsky Botto Sarter Bodevan

Advogada do escritório "Kobi & Costa Advogados". Especialista em Direito à Saúde.

Erick Anderson Dias Kobi

Erick Anderson Dias Kobi

Advogado do escritório "Kobi & Costa Advogados", especializado em Direito à Saúde.

João Costa Neto

João Costa Neto

Advogado do escritório "Kobi & Costa Advogados", especializado em Direito à Saúde.

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