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Conheça como se dá a aceitação do seguro como garantia em recursos trabalhistas

Neste artigo, buscaremos detalhar as características do produto, de acordo com o que dispõe a Circular 662/2022, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados órgão responsável por regulamentar o seguro no Brasil, o Ato Conjunto n° 1 do TST e a CLT.

terça-feira, 12 de julho de 2022

Atualizado às 08:05

Ainda que o advento da reforma trabalhista tenha aberto espaço para a aceitação cada vez maior do Seguro Garantia pelo Judiciário brasileiro, vê-se a necessidade de esclarecer quais os requisitos para que as apólices sejam aceitas.

É notório o avanço promovido pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, o qual ampliou as possibilidades de aceitação do seguro como garantia para recursos judiciais, permitindo, portanto, estabelecer o Seguro Garantia como alternativa viável para recursos trabalhistas. Neste artigo, buscaremos detalhar as características do produto, de acordo com o que dispõe a Circular 662/2022, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados órgão responsável por regulamentar o seguro no Brasil, o Ato Conjunto 1 do TST e a CLT.

Principais pontos que devem ser observados para aceitação do Seguro Garantia em Juízo:

1. Certifique-se de que a apólice foi emitida por uma seguradora regularmente registrada na SUSEP. A Susep exerce papel fundamental para validar a autenticidade e garantir que o documento seja emitido por uma seguradora capaz de garantir o risco garantido pela apólice.

2. Confira se a apólice possui numeração única e foi registrada na SUSEP. Este é o requisito mais importante para assegurar a validade da garantia a ser apresentada. A apólice é única, intransferível e, por si só, capaz de garantir o processo a que se refere.  Em caso de dúvida, procure ajuda do seu corretor ou seguradora certificada.

3. Verifique se a vigência possui prazo mínimo de 3 anos e previsão de renovação automática. Este ponto é determinante para dar aos juízes a segurança necessária quanto à eficácia da apólice ainda que os processos se estendam por longos períodos. Isto porque, em linhas gerais, a previsão de renovação automática obriga a seguradora a renovar a apólice enquanto durar o processo judicial garantido. Desta forma, uma vez emitida, a apólice terá validade enquanto o processo tramitar.

Neste cenário, a baixa da apólice ocorrerá mediante comprovação do encerramento do processo, momento no qual atesta-se não haver mais a necessidade de garantia devido à inexistência do risco.

Em que pese a apólice se manter vigente mesmo após o seu vencimento, recomenda-se ao tomador a extensão do prazo de vigência, a fim de respeitar os requisitos previstos no Ato Conjunto.

4. Confirme se a apólice possui cláusula de sinistralidade: De acordo com a regulamentação vigente a apólice deve mencionar as hipóteses para caracterização do sinistro. Assim, este restará caracterizado, gerando a obrigação de pagamento da indenização pela seguradora, especialmente, com o não pagamento pelo tomador - devedor das obrigações trabalhistas - do valor executado, ou ainda, em caso de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, com o trânsito em julgado de decisão ou determinação judicial, superados todos os recursos.

5. Confira se a apólice garante integralmente o valor da execução ou do preparo recursal. Para que seja apta, a importância segurada da apólice deverá refletir o valor integral da execução ou o valor total do preparo para a substituição do depósito recursal, devendo, ainda, observar os acréscimos legais estabelecidos no Ato Conjunto.

6. Certifique-se de que no valor segurado houve o acréscimo de 30% exigido. Trata-se de uma condição imposta pelo Ato Conjunto que visa proteger o reclamante, garantindo, principalmente, o pagamento de eventual indenização, considerando a variação econômica durante todo o processo, além de fazer frente a eventuais encargos.

A robustez do produto e a segurança que ele traz certamente permitem que mais empresas o utilizem. O ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, no julgamento do REsp 1.838.837 na Terceira Turma, reforçou a relevância do Seguro Garantia no judicial:

"No cumprimento de sentença, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial são as opções mais eficientes sob o prisma da análise econômica do direito, visto que reduzem os efeitos prejudiciais da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresariais submetidas ao processo de execução, além de assegurar, com eficiência comparada ao dinheiro, que o exequente receberá a soma pretendida quando obtiver êxito ao final da demanda".

Ricardo Ferrari Pasqualino

Ricardo Ferrari Pasqualino

Especialista em produtos digitais na Junto Seguros.

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