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LGPD e pequenos negócios: cinco pontos-chave para a implementação

Flávio Henrique Unes Pereira

A LGPD veio para fortalecer direitos fundamentais dos cidadãos e modernizar o mercado de acordo com os mais altos padrões internacionais.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Atualizado em 9 de agosto de 2022 07:20

Faltando dois meses para que a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) complete dois anos, ainda são grandes os desafios relacionados à sua implementação, principalmente entre micro e pequenas empresas - que, vale destacar, representam 97% do mercado brasileiro. Segundo pesquisa realizada em março deste ano pela BluePex Cybersecurity, apenas 15% dos gestores desse segmento se consideram totalmente preparados para a legislação. Em 2021, apenas 4% responderam estar totalmente aderentes. Isto é, houve progresso, mas falta um longo caminho pela frente. 

Foi justamente para enfrentar esses gargalos que o Sebrae Nacional desenvolveu, no ano passado, um serviço de consultorias especializadas para ajudar os pequenos negócios a se adaptarem à LGPD. Além de prestar suporte direto aos empreendedores, a iniciativa alcançou outras relevantes conquistas, incluindo a aprovação de diversas contribuições feitas para a redação da Resolução CD/ANPD 02/22, que flexibilizou as exigências de adequação para o setor. 

Vencedor do 1º Prêmio Serpro de Privacidade e Proteção de Dados, o projeto também permitiu aprofundar o conhecimento sobre quais são os pontos-chave para continuar avançando na implementação da LGPD no âmbito das micro e pequenas empresas e, assim, incrementar a eficiência da regulamentação. Ao todo, podemos apontar cinco desafios centrais.

O primeiro é o fortalecimento da cultura de privacidade e proteção de dados. Naturalmente, esse é um aspecto que requer tempo. A LGPD, além de recente, regulamenta temas pouco conhecidos por grande parte da população. É comum que gestores tenham, inicialmente, a percepção de que se trata apenas de mais burocracia e custos. Por isso, é preciso fazer um esforço de conscientização para mostrar aos empreendedores que se adaptar à LGPD também traz benefícios.

O processo pode ser comparado a arrumar um armário bagunçado: quando se tiram todos os pertences e se avalia um por um, é possível identificar o que de fato tem utilidade e melhorar a organização. Da mesma forma, a adequação pode aumentar a eficiência da empresa, reduzir gastos e, inclusive, render oportunidades de negócios. Cumprir a LGPD, por exemplo, é requisito para concorrer a licitações públicas. 

É importante frisar que a adequação é um trabalho que começa, mas não termina. Isso porque não apenas a compreensão da lei está em constante mutação, como novas tecnologias estão sempre sendo desenvolvidas e incorporadas pelo mercado. Os gestores também devem ser sensibilizados, portanto, da necessidade de reavaliar o fluxo de informações dentro do empreendimento periodicamente, como parte da cultura de privacidade e proteção de dados.

O segundo desafio é ampliar o entendimento da própria lei e de seus conceitos essenciais - como dado pessoal, dado pessoal sensível, tratamento de dado pessoal, base legal e outros. São termos fundamentais para compreender o que são e para que servem regulações como a LGPD e, no caso das micro e pequenas empresas, focar no cumprimento das exigências que de fato lhes sejam aplicáveis (tendo-se em vista as flexibilizações feitas pela Resolução CD/ANPD 02/22). Nesse contexto, o Sebrae tem o papel crucial de tornar a compreensão da legislação mais acessível e palatável para o setor.

O terceiro ponto-chave diz respeito à adequação propriamente dita dos processos dentro do negócio, isto é, à implementação dos devidos ajustes na rotina de tratamento de dados pessoais em cada empresa. Como ainda há muitas dúvidas entre os gestores sobre o tema, serviços de consultoria como os oferecidos pelo Sebrae são um importante apoio para que micro e pequenos empreendimentos possam se adaptar à LGPD de forma eficiente, segura e ágil.

Uma vez feitas as mudanças necessárias, o quarto desafio é transmitir aos titulares dos dados - clientes e funcionários - a importância da proteção dessas informações como valor fundamental da empresa, assim como estar preparado para atender eventuais pedidos desses públicos. Isso envolve estabelecer canais de atendimento, como sites, números de telefone ou até meios impressos.

Finalmente, o quinto ponto é respeitar padrões adequados de segurança de informação. As medidas a serem adotadas variam de acordo com o tipo e porte do negócio, podendo ir desde uma simples instalação de cadeados em armários utilizados para acondicionar documentos até o uso de antivírus, firewalls e outras estratégias mais sofisticadas. Novamente, serviços de consultoria como os do Sebrae podem auxiliar a entender qual é a melhor forma de cumprir essa exigência.

A LGPD veio para fortalecer direitos fundamentais dos cidadãos e modernizar o mercado de acordo com os mais altos padrões internacionais. No Brasil, os micros e pequenos empreendimentos compõem a espinha dorsal da economia e, por isso, é essencial que recebam o devido apoio para se adequarem à legislação com praticidade e eficiência. Só assim poderemos desenvolver um ambiente de segurança jurídica, proteção da liberdade e respeito à privacidade, que beneficie tanto consumidores quanto empresas.

Flávio Henrique Unes Pereira

Flávio Henrique Unes Pereira

Doutor e Mestre em Direito Administrativo. Professor do Mestrado Profissional do IDP-SP. Sócio do Silveira e Unes Advogados.

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