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A contestação administrativa do FAP

Você, empresário supermercadista, já parou para pensar quantos benefícios lhe são atribuídos anualmente no cálculo do FAP?

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Atualizado às 08:33

Uma das grandes preocupações atuais do empresariado brasileiro são os crescentes custos com a folha de pagamentos, notadamente a alta carga tributária sobre ela incidente. Dentre os principais tributos que oneram a remuneração paga aos empregados está o Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT, também conhecido como RAT ou GILRAT. Ele funciona como uma equação onde temos como fatores a alíquota base conforme a atividade preponderante do estabelecimento e o Fator Acidentário de Prevenção - FAP que é um índice que compara a acidentalidade das empresas dentro de uma atividade econômica.

As alíquotas base desse tributo são de 1%, 2% ou 3% e estão atribuídas para cada atividade no anexo V do decreto 3.048/99. O índice FAP varia de 0,5000 a 2,0000 e é calculado anualmente considerando o histórico de acidentalidade do estabelecimento nos 2 anos anteriores ao cálculo.

No próximo mês de setembro, a secretaria de previdência do Ministério a Economia deve divulgar os índices FAP aplicáveis as empresas no ano de 2023. Conforme histórico recente, abre-se então o período da contestação administrativa realizável apenas no mês de novembro. É uma corrida contra o tempo, pois a empresa não tem a possibilidade de protocolar qualquer contestação administrativa conta o FAP que lhe foi atribuído após 30 de novembro, ou seja, entre a divulgação do índice e dos insumos que foram utilizados para o cálculo do tributo são apenas 2 meses para realizar toda a investigação, preparar e protocolar o recurso.

Cabe explicar a importância de se contestar o FAP e demonstrar como ele pode afetar o caixa das empresas. Tomando como exemplo um estabelecimento com folha anual de R$ 10 milhões e alíquota base de 3%, o valor anual desse tributo pode variar de R$ 150 mil a R$ 600 mil. Supondo que este estabelecimento teve atribuído 1 benefício acidentário e FAP calculado em 0,9000, a alíquota devida seria 2,70% e o tributo devido R$ 270 mil. A exclusão desse único benefício traria o FAP para 0,5000, com alíquota devida de 1,50% e tributo devido de R$ 150 mil, ou seja, economia de R$ 120 mil com a exclusão de 1 único insumo indevido.

Você, empresário supermercadista, já parou para pensar quantos benefícios lhe são atribuídos anualmente no cálculo do FAP? Existe uma infinidade de razões pelas quais um benefício acidentário pode ser atribuído de forma indevida a uma empresa, envolvem questões jurídicas, técnicas e até limitações do sistema de informação da previdência social.

Alfredo Rodriguez

Alfredo Rodriguez

15 anos de atuação como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Especialista Nacional do Seguro de Acidente de Trabalho e do Fator Acidentário e Prevenção; Integrante das equipes especiais Operação "Navalha" (2007) e Operação "Lava Jato" (2017) pela RFB; Integrante da Equipe Nacional de Contribuições Previdenciárias da Receita Federal do Brasil (2016- 2018); Criador da Malha Fiscal Pessoa Jurídica - Fiscalização de Alta Performance (fape) Parâmetro GILRAT-RFB (2016-2018); Conselheiro Fiscal da Companhia de Melhoramentos da Capital (COMCAP) (2017); Conselheiro Fiscal das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) (2018/2019); Sócio e Diretor-Técnico da BMS Consultoria Tributária.

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