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Da aplicabilidade dos lucros cessantes

Uma compreensão holística sobre o tema dos Lucros Cessantes, diferenciando-o dos Danos Emergentes e contextualizando com a realidade, na forma de exemplos cotidianos, fornecendo também subsídios no momento de quantificá-lo da forma exata, conforme exige parecer dos tribunais.

terça-feira, 4 de outubro de 2022

Atualizado às 12:49

Definição

Lucros Cessantes nada mais é que a interrupção, permanente ou não, do exercício da atividade econômica do sujeito, pelos motivos a seguir:

Equipamento Intrínseco: É a hipótese na qual uma ferramenta vital para o desempenho da função é comprometida, em vista da danificação por razões humanas ou não.

Pessoa Física: Seria quando o próprio agente, isto é, o colaborador ou autônomo, se torna incapaz de auferir lucro, seja por acidente causado por terceiros, seja por causa natural.

Motivos Externos: Nesta hipótese, se trata de força maior, onde determinado evento bloqueia a realização da atividade profissional e, consequentemente, o lucro previsto.

Diferença entre dano emergente e lucro cessante

Do Art. 402 e 403 do Código Civil, que discorre sobre as Perdas e Danos, se extrai o seguinte parecer:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Dessa forma, fica evidente que o Dano Emergente é o imediato prejuízo sofrido, enquanto o Lucro Cessante será o infortúnio futuro que a vítima terá, em razão do prejuízo presente.

Suponhamos a seguinte situação: Um entregador de Pizza, no pleno exercício de seu trabalho, é vítima de uma batida, ocasionando perda irreversível da motocicleta. Neste caso, o prejuízo econômico da motocicleta, enquanto bem, caracteriza o Dano Emergente.

Em contrapartida, o Lucro Cessante dá origem a partir do momento em que seu instrumento de trabalho, ou seja, a mesma motocicleta, é danificada permanentemente.

Aplicabilidade em ações e como calcular

Convencionalmente, o Lucro Cessante acompanha outras modalidades de danos, tal qual o moral e o material, comumente somados.

Contudo, como qualquer tipo de alegação, para ser ressarcido, é necessário antes prová-lo.

No contexto do Lucro Cessante, há de se considerar, para efeitos de indenização, o lucro de um dia típico de trabalho, multiplicando-se pelo tempo de indisposição do instrumento de trabalho ou do próprio colaborador, há depender da natureza do dano, para efeitos de afastar o enriquecimento ilícito.

Portanto, é de suma importância ter disponível, para a apresentação em juízo, ter disponível um histórico de lucro organizado, formalmente, detalhando cada importância, seja pessoa física, seja empresa.

Parecer dos tribunais

No dia 3/5/17 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a indenização por Lucros Cessantes necessita de comprovação objetiva do dano.

No parecer do Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, é descabível o reconhecimento dos Lucros Cessantes, em valores consideráveis, desacompanhados de sólidos argumentos, principalmente sem ser atingido o estado de produção da empresa.

No mérito, o banco foi condenado a ressarcir um de seus clientes, por atraso na liberação de empréstimo que serviria para o mesmo alavancar sua empresa.

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1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

2 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-05-03_08-03_Indenizacao-por-lucros-cessantes-exige-comprovacao-objetiva-do-dano.aspx

3 https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-emergente-x-lucros-cessantes

Leonardo Fernandes Landim

Leonardo Fernandes Landim

Graduando em direito pela Universidade São Judas Tadeu, escritor e crítico social.

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