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Saiba quais são as formas de assédio e como se prevenir

Consequência das relações sociais, o assédio, no seu amplo sentido, aponta para uma enfermidade que, se não cuidada, pode vir a criar raízes, desencadeando outros problemas.

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Atualizado às 10:14

Definição

O assédio é a conduta moralmente reprovável, caracterizada por sua repetição e capaz de causar danos psicoemocionais irreversíveis. Sua ocorrência independe do ambiente e se apresenta de múltiplas formas, sendo comumente usadas aquelas que se baseiam nas características físicas, culturais e sociais da vítima.

As ofensivas podem ser tanto verbais quanto físicas, incluindo por exemplo:

  • Observações Humilhantes
  • Xingamentos, Apelidos ofensivos ou Calúnia
  • Intimidação
  • Ameaças
  • Imagens ou objetos ofensivos

São quatro os tipos mais comuns de assédio, sendo eles: Moral, Sexual, Stalking e Bullying.

Tipos de Assédio

Assédio Moral

Deflagra-se com a exposição contínua e insistente a situações que geram humilhação e constrangimento à vítima, normalmente no ambiente de trabalho. Parte de uma relação desigual hierarquicamente, englobando práticas antiéticas e abuso de poder.

A exposição do colaborador aos demais funcionários, atribuindo-lhe críticas negativas que geram constrangimento e a imposição de metas inatingíveis, bem como jornadas excessivas e a aplicação de dinâmicas vexatórias, são exemplos de comportamentos traduzidos em assédio moral.

Em março de 2019, a Câmaraassédio

Federal aprovou o PL (Projeto de lei) 4.742/01 que eleva o assédio moral no trabalho ao nível de crime. No texto da lei se extrai o entendimento de que o Assédio Moral tem o caráter repetitivo, culminando no sofrimento físico ou mental de quem dele é vítima, por razões de cargo e função.

Assédio Sexual

Sendo um tipo de violência praticada comumente contra as mulheres, embora não ocorra somente com elas, temos como exemplo as seguintes práticas:

  • Falas de teor sexual e desrespeitosas
  • Hostilidade com a vítima, visando um objetivo
  • Ameaças e insinuações

O Art. 216 - A do Código Penal (CP) define o crime de Assédio Sexual como o ato de:

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Costuma acontecer no contexto do trabalho, como uma condição para a promoção de cargo ou demissão, caso a vítima não consinta. Entretanto, outros ambientes também podem ser palco de tal crime, como a própria residência, igrejas, escolas, comércios e transporte público.

Em 2021 a ONU Mulheres do Reino Unido revelou uma pesquisa estarrecedora. Conforme o estudo, 97% das mulheres entrevistadas, entre 18 e 24 anos já foram vítimas do assédio sexual em algum espaço público no pais.

Infelizmente, a realidade no Brasil segue no mesmo sentido.

Stalking

A origem da palavra stalking é inglesa e significa "Perseguição" ocorrendo em menor número quando comparada com as outras modalidades, contudo tão nociva quanto.

Nela, o Stalker, ou seja, o agressor passa a monitorar constantemente a vítima, coletando informações e a cercando em todos os espaços de sua vida, tanto virtual quanto fisicamente.

Importante ressaltar que o agente de tal crime pode ser um ex namorado(a), desconhecido(a) ou colega de trabalho, sendo novamente, comum, a incidência contra o público feminino.

Em março de 2021, foi decretada a lei 14.132/21 incluindo o artigo 147-A no código penal, amparando a vítima da conduta de stalking. Com isso, houve a revogação do artigo 65 do decreto-lei 3.688/41, ainda no âmbito da contravenção penal.

Bullying

Tema recorrente, corresponde ao conjunto de atos de violência física e psicológica, de forma intencional e reiterada, cometido por um ou mais agressores contra a mesma vítima.

O termo "Bullying" é derivado da palavra "Bully" que traduzindo para o português significa tirano, bruto. Sua ocorrência se dá onde haja contato interpessoal. Sendo assim, a escola, igreja, clube e a própria casa podem servir de palco para o crime.

O agressor, de modo geral, tem a mente perversa e age conscientemente para se destacar entre seu grupo, em detrimento da vítima, que é humilhada.

Normalmente, as vítimas de tal prática são aquelas que destoam da maioria por alguma característica peculiar, a exemplo:

  • Estilo despojado
  • Extremamente tímidos
  • Traços físicos que fogem do padrão

Em 2015 foi promulgado a lei 13.185/15 no combate ao Bullying, sobretudo no âmbito escolar, em vista do aumento de casos de suicidio entre o público jovem.

Danos Comprovados

Aos acometidos de Assédio, os prejuízos à saúde física e mental são alarmantes. Dentre o rol de problemas, destaca-se a depressão, ansiedade, nervosismo, sociofobia, ataques de pânico, baixa autoestima e falta de concentração.

Tais problemas de saúde podem surgir ainda que a pessoa não tenha sido vítima de violência sexual deflagrada. 

Leonardo Landim

Leonardo Landim

Graduando em direito pela Universidade São Judas Tadeu, escritor e crítico social.

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