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Propriedade privada: Direito fundamental ou instrumento de injustiça?

A experiência nos tem demonstrado que não basta apenas conhecer um direito, mas sim contextualizado com as múltiplas realidades e questionar a sua vigência, sobretudo quando este é utilizado como instrumento de opressão por alguns.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Atualizado às 13:12

Da passagem da vida nômade para a vida sedentária, o ser humano sofreu bruscas mudanças comportamentais e uma delas foi a necessidade de posse sobre a terra.

Com o passar do tempo surge o Capitalismo, responsável por fornecer as bases do direito democrático, propiciando a institucionalização da propriedade privada, tal qual conhecemos.

No entanto, o panorama atual que se tem é de um distanciamento entre a letra da lei e sua aplicabilidade no plano real, dando margem para uma injustiça velada.

DA NATUREZA HUMANA

A ideia de posse começa nos primeiros passos da humanidade, rumo a uma vida mais cômoda e segura.

De acordo com a pirâmide de Kelsen, depois das necessidades básicas como se alimentar e dormir, vem a de segurança, na ordem de prioridades. Desse modo, fica fácil entender que o sentimento de posse é inerente ao ser humano.

Porém o domínio do território não é uma característica exclusiva dos seres humanos. Na natureza, os animais vivem em uma constante competição entre si para ganhar o espaço, se apropriando dele, garantindo assim, a sua sobrevivência e a de sua família.

Além disso, a propriedade privada também tem papel fundamental na integração do homem na sociedade, pois é por meio dela que ele se reafirma, como uma extensão de sua personalidade, bem como seu trabalho e status social.

DO SISTEMA CAPITALISTA

Primeiro temos as necessidades e para supri-las de forma civilizada, são necessárias leis para regular as relações sociais, no entanto, é impossível falar de leis tal qual conhecemos, sem ser mencionado o sistema capitalista.

Mas o que o sistema capitalista tem a ver com a propriedade privada? tudo!  Afinal, o capitalismo nasce por força de revoluções burguesas, como a francesa, e foi graças à mesma burguesia que se criou leis e instituições.

Entretanto, a ideia sempre foi a de proteger o patrimônio dos donos dos meios de produção em geral, para sedimentar suas conquistas e garantir uma prosperidade institucionalizada na forma de uma necessidade básica.

Sendo assim, à medida em que o capitalismo proporcionou as leis e o direito à propriedade, tem-se na contramão uma institucionalização do privilégio de uma minoria em detrimento de uma maioria.

Pois, afinal de contas, não é porque ter um uma casa é o mínimo para a dignidade do homem, que se concretiza na prática. Tanto é que andarilhos sempre existiram, em todas as épocas.

Logo, o que se coloca em xeque é que, mesmo com leis e estados civilizados, vivemos em um campo de batalha constante, igual antigamente, cada qual na defesa do seu território.

DA CONSTITUIÇÃO

A essa altura, já é possível compreender que a propriedade é fundamental na vida do homem, sendo ele rico ou pobre.

Mas veja, não é porque se tem escrito na carta magna que a propriedade é um direito base, tal qual a vida, que de fato ele seja respeitado ou minimamente cumprido.

Aliás, o que a realidade vem nos mostrando é que a cada dia que se passa, a defasagem entre tal preceito e o ideal, só aumenta. Basta ler qualquer jornal que terá acesso a informações como a de que o número de desabrigados cresce exponencialmente a cada dia. 

Ou melhor, basta ir ao centro da cidade e se deparar com incontáveis barracas construídas.

A pandemia do Covid-19 deixou ainda mais evidente a que ponto estamos. Os números mostram que o salto foi de 9 mil desabrigados para 16 mil.

Agora, institucionalmente falando, outro exemplo mais que nítido sobre a calamidade da propriedade privada, seria a hipoteca, comumente utilizada por instituições financeiras, no momento de financiar o bem para seus clientes.

Mesmo que se trate de uma medida de segurança para os bancos, indiretamente, não deixa de ser um instrumento de desigualdade, legalizado por lei.

E os exemplos não param por aí, pois até mesmo o estado que proferiu tais leis, têm meios de desapropriar o cidadão comum. No artigo 29 do decreto lei 3.365/91 da lei do iptu, diz que em caso de inadimplemento do pagamento, a residência ou o terreno pode ser dado em suprimento da dívida.

Em resumo, largamos as lanças e passamos a lutar com a lei, obviamente de forma completamente desigual, fazendo valer uma necessidade inerente à nossa espécie, que é a da segurança, porém assim como na natureza selvagem, garantida apenas aos vencedores.

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm

https://pt.wikipedia.org/wiki/Hierarquia_de_necessidades_de_Maslow

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.todamateria.com.br/estado-natureza/

Leonardo Landim

Leonardo Landim

Graduando em direito pela Universidade São Judas Tadeu, escritor e crítico social.

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