MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Como regularizar a matrícula do meu imóvel?

Como regularizar a matrícula do meu imóvel?

A regularização perante o registro de imóveis é a única forma de dar publicidade à aquisição de um imóvel e a sua ausência pode inclusive caracterizar a perda do bem.

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Atualizado às 09:05

É comum encontrarmos dúvidas com relação à regularização matricular de um imóvel. Antes de entrarmos neste assunto em específico, é importante fazer uma breve visita ao Código Civil Brasileiro, que trata dos direitos reais.

O art. 1.225 possui rol taxativo sobre o que são os direitos reais, a saber: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia e, por fim, a concessão de direito real de uso e, por fim, a laje. Dito isso, o art. 1.227 estabelece o elo entre os direitos reais e o assunto principal da nossa discussão, determinando que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O Direito Registral é regido pela lei 6.015/73.

O Cartório de Registro de Imóveis é o único meio em que é possível criar ou regularizar um imóvel, portanto imperioso o interessado ter ciência de qual é o Cartório competente e responsável de acordo com a região em que está localizado o bem. Conforme o art. 221 da lei 6.015/73:

Art. 221 - Somente são admitidos registro:

I - Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

II - Escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

III - Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

IV - Cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

V - Contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.

Importante destacar que o direito registral é regido pelo princípio da prioridade, ou seja, os títulos serão registrados de acordo com a ordem de protocolo, que não se confunde com o direito de atendimento preferencial garantido por lei.

A matrícula de um imóvel pode ser considerada como uma certidão de nascimento, reunindo todas as informações jurídicas pertinentes ao imóvel. É nela que serão feitas todos os registros e averbações pertinentes que irão caracterizar o bem e manter atualizados os dados do imóvel e de seus proprietários. É pelo art. 167 da lei 6.015/73 que sabemos o que deve ser registrado ou averbado. De forma resumida, devem ser anotadas na matrícula todas as informações com capacidade de modificar direito real e caracterizar o imóvel e/ou seus proprietários, como por exemplo: casamento, divórcio, demolição, reforma do bem, ampliação, construção, alteração perimetral. Todos estes exemplos devem ser levados a registro, não apenas a transferência de propriedade.

A regularização perante o registro de imóveis é a única forma de dar publicidade à aquisição de um imóvel e a sua ausência pode inclusive caracterizar a perda do bem, diante do já exposto acima. A falta de registro impacta o direito de todos os moradores, tendo consequências negativas em futuras transferências, onerosas ou gratuitas, e em abertura de inventário.

Geovani Caon Tomaz de Oliveira

Geovani Caon Tomaz de Oliveira

Advogado da VR Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca