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Direitos em risco na Black Friday

Caso sejam observados excessos e práticas abusivas de aumento excessivo dos produtos levando à erro os consumidores, estes podem denunciar aos órgãos de proteção de consumo e as lojas poderão ser penalizadas.

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Atualizado às 09:29

O consumidor como sabemos tem no Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma série de direitos e, consequentemente as empresas deveres em cumprir estes diretos quando tratamos as relações de compra e venda online realizadas com este perfil. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) as empresas do mercado de venda online ganharam novos desafios por ter em sua operacionalização o contato direto com dados pessoais de uma classe de titulares muito especial denominada "consumidor". Somado aos dois fatos acima, temos o crescente aumento de fraudes em vendas online e roubos de dados pessoais que merecem cuidados maiores para os dois lados, consumidor e empresários, para aproveitarem os benefícios reais da Black Friday. A seguir destacamos cuidados importantes e resguardos jurídicos necessários.

Respeito ao direito do consumidor - Black Fraude?

O efeito prático que os consumidores esperam na Black Friday é a diminuição de preços dos produtos. De outro lado, uma loja que veicula promoções e descontos neste período deve apresentar efetivamente vantagens para os seus clientes sob pena de ser considerada uma fraude e afrontar o CDC com publicidade enganosa maquiando preços, subindo o valor na véspera e baixando na data como se fosse uma oferta.

Medidas como pesquisar previamente valores e utilizar sites de comparação de preços como Buscapé, Zoom, Jacotei entre outros é uma boa estratégia para os consumidores terem certeza de estarem fazendo um bom negócio. De outro lado, as lojas devem manter histórico de seus preços de forma auditável para demonstrar efetivamente suas políticas de descontos para o evento.

Caso sejam observados excessos e práticas abusivas de aumento excessivo dos produtos levando à erro os consumidores, estes podem denunciar aos órgãos de proteção de consumo e as lojas poderão ser penalizadas se não conseguirem comprovar que a prática de preços realmente considera os descontos anunciados.

Garantir o respeito e o direito à privacidade

O olhar dos empresários deve se atentar a alguns pontos críticos para cumprir a LGPD neste período: 

1. Impactar o consumidor somente se ele permitiu por meio de consentimento prévio aceitando claramente receber promoções e notícias sobre os produtos comercializados na loja virtual. Esta mesma condição de consentimento deve ser lembrada quando falarmos de coleta de cookies nas lojas com o objetivo de impactar o consumidor nas suas mídias sociais.

2. Nos procedimentos de vendas online, coletar somente dados pessoais necessários para realizar a venda e entrega dos produtos comercializados. Isto porque precisamos a partir de agora observar o princípio da necessidade nos tratamentos de dados pessoais em que a empresa deverá limitar ao mínimo necessário o tratamento para cumprir as finalidades do tratamento.

3. Revisar políticas de privacidade e proteção de dados e facilitar ao consumidor o acesso a estas políticas será também um ponto relevante pois a LGPD apresenta como um princípio a transparência no tratamento de dados pessoais dos titulares.

4. Manter canal de atendimento para solicitações de titulares quanto a informações de seus dados pessoais. Se a loja virtual não possui um canal de atendimento específico para dúvidas e solicitações dos consumidores de forma destacada e, não prover este atendimento com prazos razoáveis de respostas estará também descumprindo os direitos de titulares previstos na LGPD.

Como consumidor, é importante saber seus direitos e, certamente uma boa compra acontecerá em lojas em que seus direitos de privacidade são garantidos. Para ter certeza de que está entregando suas informações pessoais à uma empresa que se preocupa com seus clientes, você deve observar:

1. A loja virtual deverá apresentar uma política de privacidade com linguagem simples (não jurídica) e que seja fácil para o consumidor entender como e onde armazenam seus dados, por quanto tempo mantém os dados pessoais entre outras perguntas.

2. Importante verificar se a loja mantém a comunicação com os consumidores buscando responder e ajustar as inconsistências no tratamento de dados pessoais que realizam atualmente, sendo que não existindo este canal específico, poderá ser considerado uma violação à LGPD e ao direito do titular.

3. Ao inserir seus dados no cadastro em compras online, o consumidor se cadastra com o objetivo de comprar produtos ofertados. Desta forma, somente os dados pessoais necessários para que a empresa cumpra as obrigações fiscais (emissão da nota fiscal) e entrega de produtos poderão ser exigidos. O consumidor deve ficar atento a coletas de outros dados complementares como por exemplo o gênero e data de nascimento que certamente servem para outras finalidades que não confirmar o processo de venda, cobrança e entrega.

Segurança e prevenção não fazem mal a ninguém

Com a aplicabilidade da LGPD, se houver um incidente de segurança da informação de perda de dados por uma falha sistêmica por exemplo inviabilizando a entrega de produtos, além da falha na oferta prevista no CDC, ocorrerá também a violação da LGPD ao não ofertar a segurança esperada para garantir a integridade dos dados pessoais do consumidor, ampliando a possibilidade de exigência de ressarcimentos pelo descumprimento da lei.

Desta forma, garantir a segurança nas compras deverá ser levado em consideração e apoiado por uma forte política de segurança da informação pelas empresas. Neste aspecto, as empresas têm um novo desafio em garantir que os dados dos consumidores inseridos nas plataformas não sejam desviados (vazamentos) e seja mantida a integridade e disponibilidade para o estrito cumprimento da finalidade inicial (venda e entrega dos produtos). De outro lado os consumidores devem observar características dos sites suspeitos e evitar cair em golpes:

1. Cuidado com réplicas de sites, sempre confira a URL ao acessar links enviados por e-mail, SMS ou Whatsapp. Evite clicar nestes links preferindo digitar no navegador o endereço. Observe se existem letras duplicadas e números no endereço do site pois costumam ser um alerta de falsificação, bem como terminações suspeitas na URL como ".biz" e ".net".

2. Verificar o endereço antes de acessar no navegador se é um endereço seguro (HTTPS), é uma garantia de que seus dados transitam de forma criptografada. Além disso, interessante utilizar ferramentas de verificação no link https://www.psafe.com/dfndr-lab/pt-br/.

3. Confira os dados da empresa disponibilizadas geralmente no rodapé do site. Informações básicas são exigidas pelo decreto 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Dados como CNPJ, razão social, telefone, e-mail ou formulário de contato e endereço físico da sede da empresa.

4. Ao realizar os pagamentos online por meio do boleto bancário, confira todos os dados antes de finalizar o pagamento - como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Se o pagamento for via PIX, confira o destinatário do pagamento também. No caso de cartão de crédito, observe se o site atende à requisitos do protocolo internacional de segurança (PCI) e nunca informe por telefone ou Whatsapp os dados completos de seu cartão.

Por fim, o bom senso tanto dos consumidores como das empresas é o que fará com que este período que se aproxima de promoções e consequentemente aumento expressivo no tratamento de dados pessoais, deve pautar as relações e os bons negócios. De um lado, o olhar cuidadoso e desconfiado do consumidor antes de comprar e de outro, a transparência e respeito aos direitos dos cidadãos pelas empresas é a melhor receita para que seja um momento de bons negócios. 

Emerson Predolim

Emerson Predolim

Advogado, graduado pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, com MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito - EPD e Certificação International Cyber Security Law Program pela Caldwell Community College and Technical Institute - NC/EUA, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS, Data Protection Office Certificado pela Exin e Certified Information Privacy Manager (CIPM) pela IAPP.

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