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Como o CGFNS se encaixa na imigração de enfermeiras dos EUA

Muitos órgãos de licenciamento estaduais dos EUA pedem à CGFNS que revise e avalie as credenciais de enfermeiras estrangeiras antes de qualificá-las para o exame NCLEX.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Atualizado às 08:40

A CGFNS tem várias linhas de produtos diferentes que se sobrepõem e aumentam a confusão.

Aqui estão três dos usos mais comuns do CGFNS no sistema de processamento de vistos dos EUA. É melhor pensar nessas três linhas de produtos como independentes:

Avaliação de credenciais CGFNS (CES) - Muitos órgãos de licenciamento estaduais dos EUA pedem à CGFNS que revise e avalie as credenciais de enfermeiras estrangeiras antes de qualificá-las para o exame NCLEX. CES é o processo pelo qual os candidatos podem ter sua educação em enfermagem avaliada pelo CGFNS para liberação para fazer o exame de enfermagem do estado (NCLEX).

Exame CGFNS Predictor (Qualificação) - Este é um exame mais antigo e herdado que agora raramente é usado para avaliar a competência de uma enfermeira estrangeira em enfermagem. Foi mais difundido antes da expansão dos centros de testes NCLEX internacionais.

CGFNS Visa Screen - Este é o Certificado de Trabalhador da Saúde (HWC) que é necessário para os RNs (Register Nurses) no final de seu processo de imigração, em sua entrevista consular. O HWC da CGFNS é conhecido como Visa Screen. Todos os enfermeiros e profissionais de saúde aliados devem ter:

Passou no exame de licenciamento dos EUA;

Formado em uma universidade equivalente a uma escola americana na mesma profissão;

Aprovado em exame de fluência em inglês; e

enha uma licença profissional impecável no exterior.

Estes são alguns dos critérios exigidos para o exame do CGFNS. Para a imigração de um profissional de enfermagem, são exigidos outros quesitos a depender do tipo de visto que será aplicado.

Mara Pesssoni

Mara Pesssoni

Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO - 61.550.

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