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Como funciona o seguro de pessoa-chave

Jessyca Fernanda Nascimento dos Santos

Há uma pessoa imprescindível em sua organização? É possível se proteger dos riscos de uma eventual perda.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Atualizado em 27 de dezembro de 2022 12:28

Toda atividade empresária apresenta um grau de risco, em especial, o de não continuidade da empresa ou de prejuízos financeiros. É tema crucial para o desenvolvimento, o crescimento e a permanência da atividade. Por isso, buscam-se, a cada dia, novas soluções para prevenção ou mitigação de riscos.

E se o risco estiver associado a uma pessoa específica, sócio ou colaborador, com papel de extrema importância no dia a dia da organização? E se a perda dessa pessoa pudesse causar danos irreparáveis ou prejuízos significativos?

A essa figura importante dá-se o nome de pessoa-chave ou, em inglês, keyperson. O risco da atividade empresária em relação a essa pessoa pode estar associado a seu potencial criativo, à imagem pessoal, à capacidade de gerar lucros, fazer negócios, garantir empréstimos e contratos ou, até mesmo, assegurar a continuidade da empresa em casos de sucessão.

Para esses casos, o mercado criou o seguro de pessoa-chave.

O objeto segurado é a garantia do pagamento de indenização à empresa em caso de falecimento ou invalidez permanente e total da pessoa chave. Ou seja, ocorrendo o sinistro, o encerramento da atividade da pessoa-chave, o contrato de seguro prevê um pagamento de indenização para minimizar os impactos causados pela perda dessa figura fundamental para a organização.

O pagamento de cobertura securitária poderá permitir condições financeiras para a continuidade do negócio, como dar condição aos demais sócios para comprar as quotas dos herdeiros do sócio falecido, por exemplo. Ou compensar temporariamente eventual redução de rendimentos durante recrutamento e treinamento de novo profissional e, ainda, manter os rendimentos e a administração da empresa em caso de ausência temporária da pessoa-chave, por razões de doença ou acidente.

O beneficiário dos capitais segurados é a pessoa jurídica. Na ocorrência de um dos riscos previstos no contrato, haverá pagamento da indenização securitária firmada para a empresa. Ou seja, a pessoa-chave e seus herdeiros legais não seriam os beneficiários do seguro, pois ele serve para proteção da empresa contratante.

Algumas relações comerciais exigem a contratação de seguro, com o objetivo de trazer maior confiança e previsibilidade quando o negócio possa afetar mutuamente as empresas na perda de pessoas-chave da transação comercial.

O seguro de pessoa-chave proporciona controle e mitigação de riscos para continuidade da atividade diante de situação inesperada que possa afetar os negócios e a perpetuação da empresa. Desse modo, além de cobrir eventos indesejáveis, o seguro poderá promover crescimento e confiança nas relações comerciais presentes e futuras, demonstrando a capacidade gerencial dos sócios e administradores.

Jessyca Fernanda Nascimento dos Santos

Jessyca Fernanda Nascimento dos Santos

Advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

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