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Aprovação do Marco Legal dos Criptoativos representa evolução

Todo esse contexto, evidentemente, aquece o setor jurídico, trazendo oportunidades e desafios para os profissionais das mais diversas áreas do Direito.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Atualizado em 6 de fevereiro de 2023 08:41

A lei 14.478/22, aprovada no final do ano de 2022, conhecida popularmente como o Marco Legal dos Criptoativos, chegou com a complicada missão de regulamentar um mercado inovador, criando uma série de deveres e obrigações, bem como para trazer mecanismos de prevenção de fraudes e delitos.

Um dos principais objetivos do "MLC", sigla adotada para designar a lei, é dispor sobre as diretrizes que deverão ser observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das respectivas prestadoras de serviços desses ativos.

Entre as principais diretrizes, listadas no art. 4º do mencionado diploma legal, estão a: (i) prevenção à lavagem de dinheiro; (ii) proteção e defesa de consumidores e usuários; (iii) segurança da informação e proteção de dados pessoais; e (iv) livre iniciativa e livre concorrência.

Por isso, é fácil notar que a norma impacta, diretamente, as atividades das corretoras que prestam os serviços de compra, venda, troca, custódia e administração de criptoativos. Isso porque o legislador trouxe uma lista de obrigações que deverão ser observadas por todos os agentes que exercerem essas atividades empresariais.   

O texto legal ainda depende de complementação, de modo que a expectativa é a de que o Banco Central do Brasil assuma o protagonismo nesta frente, tendo em vista que provavelmente será o órgão regulador escolhido pelo nosso Poder Executivo. 

Os criptoativos, como as criptomoedas e os NFTs (Non-Fungible Tokens), sempre estiveram no foco da mídia, pois constantemente estão dentro do objeto de discussões e polêmicas.

Em linhas gerais, as discussões geralmente estiveram voltadas ao valor atribuído a esses ativos, assim como na possibilidade de que pessoas mal-intencionadas os utilizassem para a prática de fraudes, violações de direitos autorais e até para a prática de delitos, como o crime de lavagem de dinheiro, previsto na lei 9.613/98, entre outros listados no próprio Código Penal, a exemplo do estelionato.

Aliás, as polêmicas envolvendo os valores de mercado desses ativos ganharam posição de destaque após a venda da obra "Everydays: the First 5000 Days", do artista Beeple, no ano de 2021, por aproximadamente 69 milhões de dólares1.

Logo após, foi possível verificar uma constante crescente deste mercado, com a chegada de novos prestadores de serviços e de vários artistas, dos mais diversos segmentos.

Podemos citar um outro exemplo, que aconteceu no ano seguinte, que também movimentou o mercado, que é a coleção de NFTs do Bored Ape Yatch Club, pois despertou a atenção de figuras públicas2, como o jogador de futebol Neymar Jr., a cantora Madonna e o rapper Eminem.

Mais recentemente, podemos mencionar a desvalorização drástica das criptomoedas3, como o Bitcoin. O mesmo, aliás, está acontecendo com o mercado de NFTs4, que atravessa uma maré de constante desvalorização.

Por se tratar de um mercado inovador - e ainda pouco explorado -, a regulamentação deste setor revela-se desafiadora para o legislador.

No entanto, é importante para trazer segurança jurídica ao nosso mercado, prevenindo fraudes e delitos. Isso porque podemos verificar a condição de específica vulnerabilidade dos consumidores, que ainda possuem pouco conhecimento sobre esses ativos virtuais.

De qualquer maneira, a norma representa um avanço à economia de criptoativos nacional, pois aumenta a transparência no mercado, o que proporciona segurança à investidores e outros atores deste segmento econômico.

Ademais, a lei traz novas modalidades de crimes e causas de aumento de pena, promovendo alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro e no Código Penal, que agora contará com uma nova modalidade de estelionato. As negociadoras de ativos digitais, por sua vez, serão adicionadas ao rol de empresas obrigadas a identificar clientes e registros, previsto no art. 9º da lei 9.613/98.

Todo esse contexto, evidentemente, aquece o setor jurídico, trazendo oportunidades e desafios para os profissionais das mais diversas áreas do Direito.

Para finalizar, o mencionado Marco Legal, que ainda depende de regulamentação infralegal, possui tudo o que precisa para se tornar uma das leis mais importantes sobre criptoativos dos últimos anos, devendo ser vista como um avanço deste setor no que diz respeito ao relacionamento com consumidores, investidores e entidades governamentais.

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Beeple NFT sells for $69.3 million, becoming most-expensive ever. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/abrambrown/2021/03/11/beeple-art-sells-for-693-million-becoming-most-expensive-nft-ever [Acesso em 24/01/2023].

Confira as celebridades que possuem NFTs do Bored Ape Yatch Club. Disponível em https://portaldobitcoin.uol.com.br/confira-as-celebridades-que-possuem-mais-nfts-do-bored-ape-yacht-club [Acesso em 23/01/2023].

Bitcoin vai à mínima do ano e criptos despencam: entenda o colapso da FTX. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/bitcoin-vai-a-minima-do-ano-e-criptos-despencam-entenda-o-colapso-da-ftx [Acesso em 23/01/2023].

Valor de negociação de NFTs cai 93,7% em seis meses. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/criptoativos/valor-negociacao-nfts-cai-937-seis-meses [Acesso em 23/01/2023]

Márcio Pompeu

VIP Márcio Pompeu

Advogado, especialista em Direito Empresarial pela FGV/SP, com atuação profissional voltada para as áreas de tecnologia e entretenimento.

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