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Crimes empresariais - Uma visão inicial

Os crimes empresariais são graves e podem ter impactos negativos significativos sobre a sociedade e a economia. Por isso, é essencial que haja uma legislação clara e efetiva para prevenir e punir essas práticas ilegais.

quinta-feira, 2 de março de 2023

Atualizado às 14:27

Os crimes empresariais são atos ilegais, previstos na legislação, ou cometidos por empresas por seus representantes, visando benefício próprio ou da empresa em detrimento de outras pessoas ou do bem comum. Esses crimes podem ser cometidos em diversas áreas, tais como financeira, ambiental, trabalhista, tributária, concorrencial, entre outras. Diante do princípio da legalidade, a conduta delituosa precisa estar prevista em lei.

Por outro caminho pode se entender os crimes empresariais como Os crimes empresariais são infrações cometidas por empresas, seus representantes ou funcionários em desrespeito à lei e que resultam em prejuízos para a sociedade, os clientes, os investidores, os concorrentes ou para a própria empresa. Sempre é necessária a previsão legal, sem inexiste o crime. 

Alguns exemplos de crimes empresariais incluem:

Fraudes contábeis: manipulação de demonstrações financeiras, ocultação de prejuízos, sonegação fiscal e evasão de divisas, bem como agências reguladoras.

Corrupção: pagamento de propinas ou benefícios indevidos a autoridades públicas para obter favores ou benefícios para a empresa.

Crimes ambientais: poluição, desmatamento, despejo de resíduos tóxicos, entre outros, que prejudicam o meio ambiente e a saúde pública.

Sonegação fiscal: não pagamento de impostos devidos, evasão fiscal e outras formas de fraude tributária.

Concorrência desleal: como espionagem industrial, difamação de concorrentes, monopólio, entre outras. Práticas antiéticas que prejudicam a concorrência, como a divulgação de informações confidenciais, o roubo de propriedade intelectual, a disseminação de rumores falsos, a oferta de subornos ou a prática de dumping.

Crimes ambientais: desrespeito às leis e normas ambientais, poluição, descarte irregular de resíduos, degradação de ecossistemas e outras ações que prejudicam a saúde pública e o meio ambiente.

Crimes contra o consumidor: propaganda enganosa, venda de produtos ou serviços adulterados, cobranças indevidas, negativa de atendimento ou outros abusos que prejudicam os consumidores.

Trabalho escravo: exploração de trabalhadores em condições desumanas, sem direitos trabalhistas e sem remuneração justa.

A legislação aplicável, exemplificativamente é: a legislação que trata dos crimes empresariais inclui a lei de Lavagem de Dinheiro (lei 9.613/98), a lei Anticorrupção (lei 12.846/13), a lei de Defesa da Concorrência (lei 12.529/11), entre outras.

Quanto à jurisprudência, ela se refere às decisões tomadas pelos tribunais em casos semelhantes e pode ser usada para orientar a decisão de casos futuros. Em casos de crimes empresariais, a jurisprudência pode ajudar a determinar a culpabilidade ou a inocência de uma pessoa ou empresa, além de estabelecer sanções adequadas. Exemplos ocorridos nos últimos anos: casos famosos de crimes empresariais no Brasil incluem o escândalo da Petrobras, a Operação Lava Jato e a condenação do empresário Eike Batista por manipulação de mercado.

É importante lembrar que os crimes empresariais são graves e podem ter impactos negativos significativos sobre a sociedade e a economia. Por isso, é essencial que haja uma legislação clara e efetiva para prevenir e punir essas práticas ilegais.

Marcelo Campelo

Marcelo Campelo

Advogado Criminalista, pós-graduado,, atuante há mais de 20 anos na Capital Paranaense.

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