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Dia da mulher seja parte do grito e não do silêncio

Essa luta é de todos e não dá para naturalizar.

sexta-feira, 10 de março de 2023

Atualizado às 14:28

O ordenamento jurídico brasileiro possui várias leis que protegem e garantem os direitos femininos, dentre eles, a lei Maria da penha (11.340/06), lei Carolina Dickeman (12.737/12), lei Joana Maranhão (12.650/13), lei do minuto seguinte (12.845/13), ou da lei do feminicídio (13.104/15). No entanto, não são suficientes para mudar a alta estatística de violência contra as mulheres.

Segundo os dados do Ministério da Mulher, a cada um minuto oito mulheres sofrem algum tipo de violência no Brasil. A cada onze minutos uma mulher é estuprada ou ainda, a cada sete horas, ocorre um feminicídio no Brasil. Não teria como ser diferente, já que esse problema social misógino é estrutural.

Há muito tempo, muito tempo mesmo, a sociedade criou um modelo de identidade e funcionalidade, dividindo o polo dominante do polo dominado, da dominação e submissão, num sistema de representações simbólicas que induziram que os homens são superiores às mulheres.

Esse sistema preconceituoso, chamado machismo, tem sido a base da vida social, num processo de educação que transmite regras e valores distorcidos, onde somos estimulados a aprender aquilo que a cultura misógina considera importante para vida em sociedade. Por isso, essa bagagem social de padrão machista, é algo estrutural. Ou seja, enraizado, está na estrutura da configuração social.

Ao longo da história, várias pessoas lutaram contra essa estrutura de dominação patriarcal que enaltecia valores denominados masculinos em detrimento de outros valores, acarretando desigualdade de gênero.

Dentre as inúmeras pessoas que lutaram por igualdade, justiça e respeito, no Brasil, pode-se citar a Nísia Floresta, que em 1842, publicou seu primeiro livro em defesa dos direitos das mulheres, índios e escravos. A Bertha Lutz, que com intensa militância fez com que o Brasil conquistasse o direito feminino de voto em 1932. A mineira, Laudelina de Campos, que além de defender os direitos das mulheres, foi a fundadora do primeiro sindicato de empregadas domésticas em 1961, além de participar da criação da maior associação da história do movimento negro, Frente Negra Brasileira. A Maria da Penha, que quase foi morta pelo seu ex-marido na década de 90, procurou a justiça e não teve amparo, mas foi forte o suficiente para levar o seu caso à Comissão Interamericana, do qual o Brasil foi condenado por negligência e teve que criar a lei da violência doméstica em 2006, que hoje protege inúmeras mulheres.

O que não foi considerável. Em razão dessa estrutura social, a implementação de leis que garantem direitos não é suficiente para romper paradigmas enraizados. Seria necessária uma mudança de consciência social para a funcionalidade de liberdade e direitos feminino.

Essa mudança iria além da repressão e das normas jurídicas, que por seu caráter impositivo e despsicologizado, dirigido essencialmente à conduta humana ou sobre suas próprias normas jurídicas, possui um comando genérico e universal, sem capacidade de constituir uma consciência coletiva justa.

A consciência coletiva, segundo o sociólogo Émile Durkheim, pode ser definida como "conjunto de características e conhecimentos comuns de uma sociedade, que faz que os indivíduos pensem e ajam de forma minimamente semelhante". A atual consciência coletiva é misógina, machista, preconceituosa e compactua com ideais de um padrão ultrapassado.

Visto que somente repressão e criação de leis não têm sido razoáveis para combater a violação de direitos de gênero, seria necessário um conjunto de ações mobilizadoras de meios e fim, voltadas para modificar uma estrutura conformada por séculos de dominação, dos quais homens têm ocupado majoritariamente as posições de poder.

A fim de mitigar essa dominação, a ONU em um pacto global, firmou em 2015, e lançaram a "Agenda 2030", que inclui 17 objetivos para transformar o mundo, do qual ninguém seria abandonado. Dentre esses objetivos, tem-se o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5- ODS 5, que busca alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Na prática, não se vê políticas públicas regionalizadas para combater a violência, tampouco para impulsionar as medidas do movimento global da Agenda 2030 para que seus objetivos se tornem uma realidade nos próximos anos.

Portanto, embora seja notório os avanços no enfrentamento das violências e a proposição de programas em várias áreas, ainda se faz necessária uma forte mobilização e conscientização social acerca das práticas e valores hierarquia de gênero na sociedade, bem como uma atuação firme de políticas públicas regionalizadas conforme as demandas locais.

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https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/o-que-sao-os-direitos-das-mulheres/

https://institutoaurora.org/ods-5-igualdade-de-genero/?gclid=Cj0KCQiApKagBhC1ARIsAFc7Mc474F3XgR89fQQPQnswuiFmUUjcHeP2kYhHNQ6kmvlgPHNl4bKRZToaApIeEALw_wcB

https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/o-que-sao-os-direitos-das-mulheres/

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/brasil-tem-mais-de-31-mil-denuncias-violencia-contra-as-mulheres-no-contexto-de-violencia-domestica-ou-familiar

https://ibdfam.org.br/noticias/10312/Brasil+teve+recorde+de+feminic%C3%ADdios+no+primeiro+semestre+de+2022

https://memoriasdaditadura.org.br/mulheres/?gclid=Cj0KCQiApKagBhC1ARIsAFc7Mc5PthSqb5pmGTdt1rkBUxU9ErjB1qLxRc8zsOmzw6TMxCH-4aoYO74aAuPeEALw_wcB

https://nossacausa.com/conquistas-do-feminismo-no-brasil/?gclid=Cj0KCQiApKagBhC1ARIsAFc7Mc5MlRFFMl0USqam_1li0z-PlfFapcadFUTolskw12qtZENwYmUmhuMaAnupEALw_wcB

Camila Marinho

Camila Marinho

Advogada especializada em Direito Público e Criminal pela Faculdade Arnaldo, com experiência em demandas extrajudiciais e judiciais.

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