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A responsabilidade dos bancos quanto à segurança dos dados da pessoa física

É importante para você consumidor, saber que além de tomarem as devidas precauções quanto as abordagens e ofertas vindas pela internet.

segunda-feira, 27 de março de 2023

Atualizado às 07:46

Hoje em dia a tecnologia nos cerca de diversas formas. Estamos conectados, 24 horas, em diversos sistemas que, de certa forma, nos monitoram e fornecem nossos dados a várias empresas, com intuito de nos proporcionar a melhor forma de resolução de nossos problemas com apenas um click.

Não há como negar que isso não seja um tremendo avanço para a sociedade, da mesma forma que não podemos desconsiderar os inúmeros benefícios que a tecnologia nos proporcionou, facilitando em muitos aspectos, as diversas questões burocráticas que nos tiravam todo nosso tempo.

Nesses avanços, temos como um dos exemplos a facilidade atual de ter contas em bancos e geri-las à distância. A grande dificuldade de muitas pessoas antigamente era ter tempo suficiente para enfrentar filas enormes para simplesmente realizar a abertura de uma conta, ou, ter que se dirigir a uma agência física para realizar saques em dinheiro para assim conseguir pagar suas contas e boletos.

Hoje nada disso é necessário! Se considerarmos os bancos digitais, nem mesmo precisamos de uma agência física nos representando, da mesma forma que conseguimos realizar pagamentos diversos e todo tipo de transação bancária, pela tela do celular, em apenas alguns minutos.

Inegável os benefícios e quanto lucramos com tudo isso, mas o que nos assusta também, diante do imenso crescimento desses tipos de operações, é que crescem a cada dia, na mesma proporção, as fraudes cometidas por golpistas que se beneficiam da tecnologia para o cometimento de diversos crimes.

Na maioria das vezes, esses crimes são muito bem arquitetados e cheios de detalhes, que até mesmo para os mais instruídos se torna difícil identificar que se está diante de um golpe. Isso acontece porque ao abordarem suas supostas vítimas, esses bandidos já se apresentam municiados de informações detalhadas da vítima, como número de contas, documentos, e etc., bem como se apresentam em nome da instituição financeira com quem a vítima de fato possui relação jurídica.

Diante disso, fica difícil identificar a fraude, que muitas vezes só é percebida algum tempo depois quando a pessoa analisa sua conta, por exemplo. Mas o que fazer então diante de tal situação? A quem devemos responsabilizar?

Há muita resistência das instituições financeiras em solucionar esse tipo de problema de um cliente que sofrera um golpe. Isso ocorre porque geralmente, as transações e/ou empréstimos realizados pelos fraudadores de fato ocorrem da maneira correta, sendo que, quando solicitados pelas vítimas, para a resolução do problema, as instituições ou dizem que não se responsabilizam e até culpam o próprio cliente pela transferência de senhas, ou devolvem o mínimo que encontram das contas de quem recebeu os valores desviados, lesando de maneira significativa, o consumidor.

Ocorre que, mesmo dizendo que não podem se responsabilizar, as instituições financeiras são sim responsáveis, principalmente pelo fato de que tais golpistas somente tem acesso às informações, quando elas são vazadas ou não protegidas da maneira correta.

A lei geral de proteção de dados, a LGPD, foi criada com intuito de regularizar o uso de informações de pessoas físicas, bem como para protege-las em seu direito fundamental de liberdade e privacidade, sendo de inteira responsabilidade daquele que possui a guarda desses dados, de mantê-los protegidos.

A legislação do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, também prevê que é de responsabilidade do fornecedor, nesse caso, dos bancos, indenizar os danos causados ao consumidor, mesmo que nos casos de força maior, como na prática desses crimes.

Pelo exposto, temos claro que quando nos depararmos em situações de fraudes bancárias, além da esfera criminal, pela própria prática de crimes, temos a responsabilidade civil tanto da pessoa que praticou o golpe, quanto das instituições financeiras que deixaram os dados das vítimas vazarem ou não tiveram o devido zelo ao guarda-las, quanto daquelas que permitem a abertura de contas para a prática de determinados crimes.

Dessa forma, é importante para você consumidor, saber que além de tomarem as devidas precauções quanto as abordagens e ofertas vindas pela internet, que também possuem seus direitos resguardados em caso de situações como as expostas acima, sendo de responsabilidade sim, das instituições financeiras ao qual você tenha relação, a devida proteção dos seus dados, para que caso ocorra algum fato alheio a isso, você seja devidamente restituído à medida do seu direito,  pois a responsabilidade nesses casos, independe de culpa.

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LGPD: 13 conceitos básicos para começar a entender - https://institutolegado.org/blog/lgpd-13-conceitos-basicos-para-comecar-a-entender/?gclid=CjwKCAjwiOCgBhAgEiwAjv5whE41zp678RnxUWy9RdRhXgR7sCI8jE9HF2ewynhS63NYXgmkHtHvBRoCJtsQAvD_BwE

Vazamento de dados e fraude bancária: o que fazer? - https://valentereispessaliadv.jusbrasil.com.br/artigos/1610978271/vazamento-de-dados-e-fraude-bancaria-o-que-fazer#:~:text=O%20artigo%2014%20do%20C%C3%B3digo,os%20danos%20causados%20ao%20consumidor.

Heloisa da Silva Silverol

Heloisa da Silva Silverol

Advogada da VR Advogados.

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