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Fraudes bancárias via Pix

Daí a importância de selecionar um profissional inteiramente capacitado e que detenha conhecimentos jurídicos acerca do assunto para representar as vítimas do estelionato, extrajudicialmente e judicialmente, de maneira satisfatória.

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Atualizado às 13:26

A criação do pix foi algo que facilitou muito a vida de todos os brasileiros, possibilitando a realização de transferências sem a incidência de tarifas em um tempo recorde de, no máximo, 40 segundos.

Além disso, é possível efetuar o pix em feriados e em finais de semana, diferentemente do TED, DOC e boletos bancários.

Assim, devido aos benefícios citados anteriormente, as transações bancárias via pix se tornaram a principal opção de forma de pagamento dos brasileiros em pouco tempo desde que elas foram oficialmente disponibilizadas em 16 de novembro de 2020.

No entanto, tais transações abriram as portas para novos golpes de estelionatários. Nesse sentido, não é raro nos depararmos com notícias nos diferentes meios de comunicação acerca de fraudes via pix.

Os golpes são, muitas vezes, bem arquitetados pelos criminosos, de modo a gerar, até mesmo, dúvidas na cabeça da vítima a respeito da veracidade das informações fornecidas pelos golpistas.

O final da história, vocês já conhecem: a vítima realiza a transferência solicitada pelo golpista, a fim de receber em troca um montante de dinheiro.

Nesse cenário, diversas são as promessas dos estelionatários, como: "O(a) senhor(a) irá receber em apenas quinze minutos o valor escolhido de "X" reais"; "Invista em criptomoedas e receba imediatamente um retorno de "tantos" reais, "Pague "X" reais para o "gerente" da empresa/banco "Y" e receba, na mesma hora, um valor de "Z" reais.

Alguns criminosos chegam a criar falsas empresas de empréstimo, com falsos atendentes, que ofertam supostos "empréstimos" com juros a "preço de banana", a fim de conquistar o coração daqueles que se encontram endividados. Há também o golpe do robô investidor, o golpe da falsa seleção de modelos, falsos sorteios, falsas vendas de mercadorias ou de serviços, sequestros seguidos de ameaças que visam a realização do pix pelas vítimas...

O fato é que as modalidades são criadas diariamente por indivíduos mal-intencionados e, consequentemente, todos os dias inúmeras pessoas são enganadas.

Diante desse cenário caótico (e da insuficiência do Código de Defesa do Consumidor em resguardar os direitos das vítimas de fraude pix), o Banco Central se viu obrigado a criar normas que possibilitem resguardar de maneira efetiva os detentores de contas bancárias. São elas: a Resolução BCB 142/21 e a Resolução CMN 4.949/2021.

Importante mencionar que, prevendo a ocorrência de fraudes, o Banco Central criou, em agosto do ano de 2020, a Resolução 1/20, que prevê, especificamente, as normas que regulamentam as transações bancárias via pix.

E já em novembro do ano de 2021, foi acrescido à referida Resolução, a Seção II intitulada "Do Mecanismo Especial de Devolução", a qual contém previsões acerca da possibilidade de os Bancos reembolsarem os valores perdidos em golpes do pix.

Além disso, faz-se necessário aduzir que, mais recentemente, em dezembro do ano de 2022, foi acrescida à referida Seção da Resolução BCB 1/20, diversos incisos, dentre eles o inciso II, do art. 41-C, o qual contém a previsão de que o Mecanismo Especial de Devolução do Pix poderá ser instaurado mediante à reclamação do usuário pagador, ou seja, do consumidor que foi vítima da fraude pix.

Portanto, quando os Bancos recebem reclamações acerca de golpes do pix, eles devem instaurar imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução do pix, a fim de proceder à penhora administrativa na conta do estelionatário.

Entretanto, nem sempre isso ocorre, seja por má-fé de algumas instituições bancárias, seja por mera ignorância das normas que regulam expressamente a devolução de valores perdidos em fraudes via pix.

Devido a isso, muitas vítimas recorrem a advogados que atuam na área de Direito Bancário, a fim de verificar quais são as chances de recuperar o dinheiro perdido no episódio da fraude pix.

Porém, o que muitos não sabem é que não são todos os profissionais da área do Direito que detêm o conhecimento indispensável para tentar proceder à recuperação dos montantes perdidos nos golpes do pix, visto que se trata de um novo fato jurídico.

Daí a importância de selecionar um profissional inteiramente capacitado e que detenha conhecimentos jurídicos acerca do assunto para representar as vítimas do estelionato, extrajudicialmente e judicialmente, de maneira satisfatória.

Thenily Silva Davim

Thenily Silva Davim

Advogada inscrita nos quadros da OAB/MT sob o n° 32033. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões na PUC-Campinas. Aluna do Ilmo. Defensor Público Homero Medeiros no Curso de Direito Bancário.

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