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Advocacia preventiva: se você quer compliance e governança corporativa você precisa dela

A compliance surgiu mais com a ideia de combater práticas indevidas ligadas a corrupção.

terça-feira, 30 de maio de 2023

Atualizado às 14:02

Paulo estava sentado em sua sala pensativo.

Como estava a muitos anos no mercado de trabalho já havia passado por várias empresas e funções.

Lembrava da época em que nas empresas havia uma clara e grande separação entre os diversos setores, os quais conversavam muito pouco entre si.

Não havia a troca de informações.

Não havia colaboração.

Como muitas vezes ouvirá 'não é problema nosso'.

Lamentava esta postura e mentalidade porque não era o seu entendimento.

Entendia que todos jogavam no mesmo time.

Que todos deveriam colaborar entre si.

E agia desta maneira.

Com muita alegria observara a mudança de mentalidade e o entendimento de que todos os setores da empresa estavam interligados, eram interdependentes e deveriam colaboração mútua.

E sempre buscara incutir este espírito em todos.

Estava sempre preocupado com a evolução dos negócios, das formas de fazer negócio, de administrar negócios e, como não poderia deixar de ser, com sua evolução pessoal.

Muito antes de cunharem a expressão 'lifelonglearning' e passaram a defender esta mentalidade já tinha para si de que deveria buscar a evolução e o crescimento contínuo, o que somente seria possível estudando ao longo de toda sua vida.

E observava em si os efeitos desta mentalidade e pensamento.

Estava sempre aberto a novas ideias.

Era curioso pelas novidades.

Recentemente tivera sua atenção chamada por novos termos que começaram a surgir: compliance; governança corporativa; advocacia preventiva.

Ficou curioso e buscou entender do que se tratavam.

Ate para poder falar a respeito e replicar o conhecimento que havia buscado.

Ao pesquisar sobre compliance acabou descobrindo que esta palavra vem do verbo em inglês 'to comply', que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras e um pedido.

Gravou esta informação porque ela facilita muito a compreensão do que se trata a compliance, que consiste de um conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção.

A compliance surgiu mais com a ideia de combater práticas indevidas ligadas a corrupção, sendo que, segundo artigo publicado no site CAPITAL ABERTO por GEOVANA DONELLA, a criação de um programa de compliance corporativo deve compreender as seguintes fases:

FASE 1 - AVALIAÇÃO DE RISCOS: o programa de integridade em uma empresa começa com a avaliação de riscos de corrupção. É o momento de mapear os processos e interações junto ao setor público, avaliar e mensurar a exposição ao risco e também realizar due diligente anticorrupção.

FASE 2 - DESENVOLVIMENTO DE UM AMBIENTE ÉTICO: concluída a primeira etapa começa o desenvolvimento de um ambiente de ética empresarial a partir do desenho e da implantação da estrutura de governança do programa anticorrupção. Esta etapa inclui a definição de mandatos, papéis e responsabilidades sobre o programa, além da construção de uma cultura de integridade.

FASE 3 - CRIAÇÃO DE ATIVIDADES DE CONTROLE: a terceira fase consiste em desenhar e implantar atividades de controle para identificar e remediar brechas de controles internos. Isto é feito a partir do desenvolvimento de mecanismos para prevenir e detectar casos de corrupção, além da revisão e elaboração de código de ética, manuais anticorrupção, políticas e procedimentos da empresa.

FASE 4 - ESTRUTURAÇÃO DE CANAIS E PROCESSOS: durante a quarta fase é preciso estruturar canais de denúncias e processos de investigação internos. Também devem ser desenvolvidos planos de comunicação e treinamentos para as equipes. Além disso, devem ser definidos os planos de gerenciamento de crise e de resposta a incidentes. Tudo isto deve estar bem definido para evitar improvisos.

FASE 5 - MONITORAMENTO: na última etapa, o foco são as atividades de monitoramento. É preciso se certificar que a companhia está em conformidade com as regras empresariais e as melhores práticas de mercado, rever processos e execução de auditoria interna e, por fim, monitorar os planos de remediação e ações corretivas.

Achou clara e objetiva esta explanação, especialmente porque apontava processos e ferramentas a serem usadas.

No que diz respeito a governança corporativa, por sua vez, ao iniciar sua pesquisa compreendeu que ela era mais ampla, o que acabou confirmando ao descobrir que ela é um conjunto de práticas que uma empresa adota para fortalecer a organização e alinhar os interesses do negócio, dos sócios, dos diretores, acionistas e outros atores a ela relacionados ou com ela envolvidas, e conciliar esses interesses com os órgãos de fiscalização e regulamentação.

Mas como se dá a governança corporativa?

A governança corporativa se dá de três formas:

  1. REGRAS: estabelecer regras significa estipular normas para estruturar a organização e limitar o comportamento indesejável dos administradores, conduzindo as suas decisões.
  2.  AUDITORIAS: fazer auditorias é fundamental para checar se as regras estabelecidas previamente estão sendo cumpridas ou não, além de monitorar as ações dos administradores.
  3. RESTRIÇÕES DE AUTONOMIA: impor restrições de autonomia se trata de limitar a atuação dos administradores e determinar ações que eles estão autorizados a fazer.

O foco da governança corporativa é direcionado mais aos administradores.

Quanto a advocacia preventiva, finalmente, Paulo não teve maior dificuldade, de vez que seu filho Maurício era advogado e inúmeras vezes já falara a respeito dela, dos benefícios que representava e das ferramentas de que podia se utilizar.

Mapa de riscos.

Mapeamento dos processos.

Adoção de novas práticas.

Treinamento.

Controle interno.

O que Paulo não pode deixar de observar era uma grande semelhança entre os objetivos e as ferramentas utilizadas.

O objetivo primeiro das três é a prevenção quanto a ocorrência de problemas. De inconformidades se quiser assim chamar.

Para isto é preciso avaliar os riscos.

Definidos os riscos é necessária a adoção de ações de correção.

São implantadas novas práticas através de treinamentos e mesmo adoção de formulários ou processos.

É indispensável que se acompanhe se as alterações estão sendo seguidas, ou seja, deve haver um monitoramento, que poderá ser permanente ou periódico.

Agora Paulo, pensando bem, se deu conta de que na verdade elas se completariam, sendo que a advocacia preventiva inegavelmente seria um grande auxiliar na implantação da compliance e da governança corporativa.

André Roberto Mallmann

VIP André Roberto Mallmann

Bacharelado em ciências jurídicas e sociais pela UNISC no período de 1982 a 1986, pós-graduado em direito das coisas pela UNIVATES e atualmente cursando MAB na PUC-RS.

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