MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. STF em favor da vida, do meio ambiente e da sustentabilidade

STF em favor da vida, do meio ambiente e da sustentabilidade

Será de bom tom parafrasear e repetir o refrão: Pulverização de agrotóxicos por avião. "no Ceará não tem disso não".

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Atualizado às 13:12

No dia 26 de maio, o STF, julgando a ADIn 6.137, de autoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, proferiu decisão histórica com repercussões positivas para a saúde, o meio ambiente e a economia. Na ADIn, a autora pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei 16.820/19, (lei Zé Maria do Tomé), de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol-CE), apresentada pelos deputados Elmano de Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o Estado do Ceará. Entendia a autora da Ação que aquela unidade Federativa não tinha competência para legislar sobre o tema da pulverização aérea e contrariava o direito à livre iniciativa.

A defesa do Estado de Ceará foi fundamentada em disposições Constitucionais que estabelecem competência às unidades da federação (Estados e Municípios), para legislarem de forma concorrente, mormente quando se busca ampliar a proteção à vida, ao meio ambiente e em favor da sustentabilidade. Além de apresentar dados científicos e toxicológicos a respeito dos riscos dos agrotóxicos, o Estado do Ceará levou aos autos fatos e documentos técnicos, que demonstravam a existência de danos à saúde, ao meio ambiente e à coletividade de uma forma geral, produzidos pelos agrotóxicos, principalmente pela prática da pulverização aérea.

Na decisão, ao identificar a existência de conflitos entre direitos fundamentais envolvendo o direito à livre iniciativa, o direito à vida e ao meio ambiente saudável, seguindo o voto da Relatora, Exma. Ministra Carmen Lúcia, o STF reconheceu, à unanimidade (10x0), a competência do Estado do Ceará para legislar sobre o tema, em síntese, nos seguintes termos:

"Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos."

Os impactos negativos dos agrotóxicos vêm chamando a atenção em todo o mundo, mas no Brasil eles se apresentam mais preocupantes, não só por sua extensão territorial, por tratar-se de um dos maiores produtores de grãos, mas, principalmente: pelo uso indiscriminado de agrotóxicos já banidos em outros países; o afrouxamento do sistema regulatório; a falta de controle e de fiscalização; e a utilização de modalidade de aplicação mais agressiva, como é o caso da pulverização área por aviões ou outros equipamentos aéreos. Registre-se que tal prática está proibida no bloco europeu (admite-se excepcionalmente).

Com o surgimento, em 2001, do primeiro Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos em Pernambuco, (hoje já são 30), o tema dos agrotóxicos, como foi o do tabaco e do amianto, passou a ser debatido e enfrentado, valendo-se de ações resolutivas, preventivas e em rede de articulação, com a participação do Ministério Público (os três Ramos - MPT, MPF e MP Estaduais), órgãos de governos (Federal, Estaduais e Municipais), universidades, organizações da sociedade civil, sindicatos, federações e movimentos sociais.

No caso do Ceará não foi diferente. A ideia de uma lei que proibisse a pulverização aérea no Estado teve seu embrião na região da Chapada do Apodi, especificamente no Município de Limoeiro do Norte (lei municipal Zé Maria do Tomé), ecoou nos movimentos sociais e de trabalhadores da região, foi regada, articulada e impulsionada no âmbito do Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos do Ceará e seus parceiros, principalmente a Universidade Federal do Ceará, (Núcleo Tramas), a Fiocruz, dentre outros.

Assim, não se tem dúvidas de que a lei 16.820/19, a primeira lei estadual a proibir a pulverização aérea em um Estado da Federação, foi resultado de uma articulação em rede, na qual o poder Legislativo Estadual, entendendo o clamor social e os danos causados à saúde e ao meio ambiente, tomou as providências constitucionais para tutelar valores e bens envolvidos.

Estamos certos de que a histórica decisão do STF beneficiará também o setor econômico, livrando produtores nacionais de sofrerem futuros embargos comerciais, como já mencionado no contexto europeu ("Atlas dos Agrotóxicos"- Fundação Heinrich Böll, Alemanha; Atlas da Geografia dos Agrotóxicos no Brasil - Dra. Larissa Bombardi), onde movimentos sociais e de consumidores já criticam a forma como o Brasil pratica a pulverização aérea na produção de grãos e alimentos, que depois chegam às mesas dos europeus.

Aos demais Estados cabem refletir sobre o tema e seguir o exemplo do Ceará, saindo em defesa da vida, do meio ambiente e da sustentabilidade. Será de bom tom parafrasear e repetir o refrão: Pulverização de agrotóxicos por avião. "no Ceará não tem disso não".

Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Subprocurador-Geral do Trabalho e coordenador Geral do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos e do GT Agrotóxicos do MPT.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca