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A sociedade está preparada para a liberdade de presos 'famosos'?

Leonardo Watermann

A lei é essa, doa a quem doer. E os descontentes, lembrem-se desse sentimento na próxima eleição.

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Atualizado em 20 de junho de 2023 12:23

Alexandre Nardoni, Mizael Bispo, Lindemberg Alves, Gil Rugai e Cristian Cravinhos. Todos esses homens povoam o imaginário da população brasileira após serem condenados por 'crimes de sangue' considerados brutais. Agora, em junho de 2023, eles carregam mais uma coisa em comum: devem receber a popularmente chamada "saidinha temporária", concedida aos detentos que estão em regime prisional semiaberto e que preencherem certos requisitos estabelecidos em lei. E ao ganhar 'as ruas', voltam à visibilidade!

Só na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo, famosa por abrigar presos 'midiáticos' envolvidos em casos de repercussão, 112 detentos serão beneficiados com esse reingresso parcial à sociedade.

Bem ou mal, em um sistema remendado como o nosso, o benefício da saída temporária ainda é a melhor forma de, aos poucos, reinserir ao convívio da sociedade quem foi dela retirado abruptamente em razão de um ato considerado crime.

Então, os presos primários que estão em regime semiaberto com mais de ? do cumprimento de sua pena (¼ para os reincidentes) e forem avaliados como 'detentos com bom comportamento' terão direito a quatro saídas parciais ao ano.

Importante destacar que o pacote anticrime que retirou o direito ao benefício para os condenados por crime hediondo com morte, em vigor desde 2020, não se aplica para esses presos 'famosos', pois eles cometeram seus crimes antes da alteração na legislação, que só pode retroceder quando a alteração foi mais benéfica.

Agora eu pergunto: a sociedade está preparada para receber esses presos envolvidos em crimes icônicos? Acho que não.

Basta acompanharmos as declarações de repulsa costumeiramente disparadas em casos similares, como recentemente acompanhamos quando Elize Matsunaga voltou aos noticiários, para percebermos que a sociedade é hostil com essas pessoas. Elize Matsunaga era primária e foi condenada por ter assassinado e esquartejado o próprio marido em 2012, na época o CEO e herdeiro de uma grande empresa de alimentos, a uma pena de 19 anos e 11 meses de reclusão. Em razão do nosso sistema progressivo e ressocializador de regime prisional, ela ficou quase dez anos presa (entre regime fechado e semiaberto) e recentemente progrediu ao regime prisional aberto. Ganhou então o direito de cumprir o restante de sua pena em liberdade 'parcial', estando livre para trabalhar durante os dias, mas com a obrigação de retornar ao Sistema Penitenciário todos os dias para dormir.

Entretanto, tão logo ela iniciou sua tentativa de ingressar novamente no convívio social, inúmeras foram as críticas e ataques contra ela. Oras, se o Estado entendeu que ela cumpriu a pena imposta de forma regular, não cabe às pessoas atacá-la, pois repito, ela cumpriu o que lhe foi imposto como punição pelo ato praticado.

Se isso, dessa forma, nesse tempo, não agrada a sociedade, cabe a ela 'brigar' com os deputados e senadores, responsáveis pelo legislativo. Eles sim podem alterar alguma coisa na lei, deixando-a mais branda ou mais exasperada.

Quem foi punido, não tem culpa. Ao contrário, tem o direito constitucional, legítimo e moral, de tentar reconstruir a sua vida de forma honesta. E não cabe a nenhuma pessoa julgar, atacar ou tentar tomar para si o poder punitivo do Estado.

Como já manifestei em artigos anteriores, penso que, se a sociedade continua descontente com a liberdade de uma pessoa que cometeu um crime grave, mesmo após anos de reclusão, é a hora de promover uma discussão mais aprofundada sobre as leis vigentes, mas jamais atacar essas pessoas. Caso contrário, tolhidas do seu direito de se ressocializar, essas pessoas vão acabar retornando ao obscurantismo legal e, com isso, praticar novos crimes, fazendo vítimas na própria sociedade que não permitiu a ressocialização.

Então percebam o perigoso efeito cíclico de afrontar de forma injusta o reingresso de pessoas ao convívio social.

A lei é essa, doa a quem doer. E os descontentes, lembrem-se desse sentimento na próxima eleição.

Leonardo Watermann

Leonardo Watermann

Advogado criminal no escritório Watermann Sociedade de Advogados.

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