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A legitimidade da escolha

Marcos Meira e Gabriel Ciríaco Lira

Ao escolher Zanin, Lula exerce para o coletivo a escolha individual.

terça-feira, 27 de junho de 2023

Atualizado às 11:22

O presidente Lula alcançou a votação de 60 milhões de votos em 2022. Um recorde na história do país. Foram milhões de eleitores que o legitimaram, pela delegação de poderes democráticos, a exercer com plenitude o mandato presidencial, com todos os deveres e direitos inerentes ao cargo mais elevado da República, com todas as competências que lhe são privativas. Uma delas, a de nomear ministros para o Supremo Tribunal Federal em caso de vacância.

A campanha do ano passado foi árdua. O embate foi duro, com visões de mundo antagônicas se enfrentando. Os brasileiros confiaram ao Presidente Lula a tarefa de guiar o país, administrar a máquina pública e fazer escolhas em seu nome.

Os eleitores fizeram sua escolha na crença de que Lula teria a competência e capacidade para ser o presidente. Concordaram com suas propostas, postura e projeto de governo. O povo se identificou com sua história, sua forma de se posicionar frente aos problemas do país e com as soluções formuladas durante a campanha eleitoral.

Lula já foi presidente por duas vezes. É um dos políticos mais conhecidos do país. Portanto, a campanha somente serviu para que essa confiança fosse restaurada. É bom lembrar o ensinamento de Norberto Bobbio: "A sociedade civil é um produto artificial derivado do acordo de indivíduos decididos a viver juntos e a cooperar entre si para superar seu próprio isolamento. Isso significa que, na origem do Estado moderno, que nasce do contrato social, e, portanto, da livre vontade dos indivíduos, está a ideia não de que o indivíduo é o produto da sociedade, mas sim de que a sociedade é o produto do indivíduo".

Ou seja, a força de cada voto torna o presidente capaz de exercer o mandato em nome dos brasileiros. Há um laço fundamental e inalienável nessa equação que é a confiança. Ele entrelaça todos os momentos do exercício do cargo. E a mídia passou a exercer forte pressão, como a de computar a todo momento a força dessa relação com o uso de pesquisas de opinião pública. É como se verificassem se o mandatário mantém sua legitimidade, ou se a perde.

É por isso que esse laço deve ser refeito diuturnamente pelo governo de plantão. A essa fórmula não se foge, pois a crise habita na falta de elo entre o governo e o povo. Evitar isso é missão básica de presidentes.

Uma das missões mais essenciais do mandato de Lula, portanto, é manter o vínculo de confiança eleitoral. Mas também com todos aqueles que mais acreditaram em sua história de vida, na sua postura democrática, na sua responsabilidade social, na competência administrativa, na sua integridade e honradez durante toda sua trajetória. Inclusive nos momentos em que se tornou alvo de setores antidemocráticos, cujas práticas contaminaram a Justiça, subverteram provas, distorceram testemunhos e tisnaram, com manobras políticas, atos processuais que deveriam ser isentos, corretos e lícitos.

Lula brigou aberta e democraticamente para vencer essas forças. E presenciou a luta, no campo jurídico, do seu então advogado, Cristiano Zanin, para estabelecer nos tribunais sua inocência. Criou-se um laço que vai além da relação cliente/advogado porque não se tratava somente de um caso jurídico, mas uma causa da sociedade. Lutaram por um modelo democrático de país, brigaram por restabelecer por uma forma de relação limpa sob as forças do Estado, lançaram as bases para soerguer do limbo as instituições nacionais, sem o peso de manobras artificiais e criminosas contra cidadãos por motivações pessoais e ambições de poder deturpadoras da ordem jurídica.

No momento em que cabe ao presidente nomear o próximo ministro para a Suprema Corte, Lula cumpriu o compromisso delegado por milhões de brasileiros que acreditaram em sua história e na sua palavra. Indicou aquele cuja luta foi preponderante no reestabelecimento da crença na democracia brasileira. A confiança nesse modo de ver o mundo é compartilha. A legitimidade da escolha fica patente. Lula e Zanin perseguiram os mesmos propósitos. O idioma, que lhes é comum, fortalece as instituições sob a luz da democracia. E é solar a capacidade de diálogo de ambos quando se fala em defender o Estado de Direito brasileiro.

Com certeza, os cidadãos brasileiros terão em Zanin um aliado nessa luta, que, não se enganem, está longe de terminar. A postura de Zanin enquanto advogado no exercício de Lula se imbrica com a resistência aos ataques dos que quiseram retornar ao sistema inquisitorial, dos que exigiam a punição a qualquer custo relegando e ignorando princípios conquistados na redemocratização do país em 88, presunção de inocência, ampla defesa, contraditório e juiz natural foram produtos de muita luta, de conquistas árduas. Zanin manteve-se firme num momento em que muitos democratas não suportaram a mídia opressora e claudicaram. Houve uma suspensão da ordem jurídica, admitida com naturalidade. Um verdadeiro estado de exceção jurídico nos moldes preconizados por Carl Schmitt, ao tentar justificar a articulação entre o estado de exceção e a ordem jurídica.

É a postura profissional e a inteligência jurídica que o credencia e não a questão pessoal, a relação subjetiva havida é inevitável entre advogado e cliente. O país ganhará um defensor capacitado, que demonstrou notório saber jurídico para enfrentar as tramas e armações entranhadas em manobras espúrias perpetradas por anos por operações políticas que infestaram o judiciário brasileiro. Ganhou com intrepidez, persistência e talento.

Ao escolher Zanin, Lula exerce para o coletivo a escolha individual. "Nunca antes na história deste país" um Presidente da República teve tanto conhecimento da trajetória e atributos do indicado para o Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu múnus constitucional, inserto no art. 101 da Constituição Federal.

Marcos Meira

Marcos Meira

Advogado/Procurador do Estado de Pernambuco/Mestre e Doutorando em Direito pela PUC-SP/Presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB/ Membro do FONAPREC no âmbito do CNJ.

Gabriel Ciríaco Lira

Gabriel Ciríaco Lira

Advogado/Mestre em Direito pela PUC-SP.

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