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Contribuições da psicologia e do direito para a convivência familiar

A proteção às leis da alienação parental e da guarda compartilhada, que garantem a integridade física e emocional de crianças e adolescentes também está nas mãos dos psicólogos jurídicos, como uma responsabilidade inexorável.

terça-feira, 4 de julho de 2023

Atualizado às 13:51

Prezados todos!

Como psicóloga clínica e jurídica, atuante há mais de 25 anos em questões de família e infância, me deparei com diversas situações socio-históricas que influenciam nos comportamentos e sentimentos das crianças e adolescentes: os impactos do rompimento da unidade familiar no estabelecimento ou manutenção dos vínculos familiares essenciais. São acusações, discussões, vinganças, revanches, sabotagens... todas formando exemplos inapropriados e nocivos para esses seres em formação, com consequências imprevisíveis e - o mais grave - por tempo indeterminado.

Mas essa situação não precisa ser assim.

Somos os exemplos para nossos filhos, netos, sobrinhos, enteados... Precisamos nos conscientizar disto.

Para isso, precisamos repensar nossas atitudes enquanto pessoas que lidam com o rompimento conjugal e/ou e enquanto profissionais que assessoramos as pessoas que enfrentam essa situação.

Não é nada fácil: existem mágoas, ressentimentos, invejas, rivalidades, concorrência, deslealdade, agressividade, violências. Mas só vão fazer parte da rotina se permitirmos: quando nos dispomos a reavaliar e reformular nossas atitudes, todo o entorno se reavalia e se reformula também. Esse é o modelo saudável que pretendemos legar às nossas gerações. E os profissionais de Psicologia e de Direito têm muito a contribuir para auxiliar as pessoas nessas mudanças.

A primeira atitude: uma análise crítica da situação. Como estou agora? O que eu quero? Os objetivos são legítimos, úteis e produtivos? Que recursos eu tenho para atingi-los? São lícitos? São suficientes? Vou precisar de ajuda?

A segunda postura é de utilizar a racionalidade. Eu sei, o sangue 'ferve', chega a 90ºC, parece que vamos explodir. Mas é justamente essa 'explosão' que nos faz tomar atitudes insensatas. E é esse o exemplo que queremos dar aos nossos filhos?

Não podemos recear buscar ajuda especializada: os profissionais de Psicologia e de Direito qualificados que podem orientar essas famílias em soluções simples, práticas, objetivas, que melhorem a qualidade de vínculos das crianças com ambos os ramos da família. Isso trará às crianças e adolescentes a certeza de que nenhuma relação negativa predominará sobre o afeto.

Precisamos também, enquanto pais/mães, avós, familiares, reavaliar nossas capacidades e habilidades sociais e parentais, tanto para melhorar a qualidade das relações com as crianças e adolescentes, como conosco mesmos. Discutir 'pensão' em troca de 'visita' dá à criança a ideia de precificação da sua existência. Utilizá-la como instrumento de vingança, em atos nefastos de alienação parental (ex.: em acusações inverídicas de abuso sexual) a faz se sentir uma marionete, um mero objeto de interesse dos outros, o que é uma despersonalização, com graves consequências à identidade.

Da mesma forma que os profissionais de Direito podem orientar as famílias quanto à melhor ferramenta jurídica para garantir os direitos das crianças e adolescentes, a Psicologia Clínica e a Jurídica também acrescenta os conhecimentos da psique humana, os comportamentos, o contexto social. O importante aqui é pensarmos na valorização das relações familiares, independente de gênero, idade, classe social, raça, vinculação biológica ou socioafetiva: a criança e adolescente precisam do sentimento de 'pertencimento' ao grupo familiar, e isso é inestimável (SILVA, 2023).

Essa avaliação dos estilos parentais é extremamente útil também no caso dos rearranjos familiares: as famílias-mosaico ou reconstruídas. A criança pode sentir uma dificuldade inicial em compreender qual o seu lugar nessa nova configuração familiar. Enquanto os pais estão brigando, ninguém pergunta para a criança "o que você está sentindo?", ou "o que você acha da separação do papai e da mamãe?", e nem todas as crianças conseguem nomear seus sentimentos ou compreender a situação. Ocorre que essas dificuldades não provêm da própria criança, mas se não forem observadas a tempo, podem se transformar em sintomas graves.

As dificuldades não provêm das crianças. As dificuldades podem provir da postura dos pais frente ao rompimento conjugal original e a recusa em aceitar a nova configuração familiar do(a) ex-cônjuge. Esses sentimentos precisam ser trabalhados com psicoterapia e orientação familiar, para não serem transmitidos às crianças e originarem os atos de alienação parental, tão nocivos ao desenvolvimento emocional e vincular. Segundo DOLTO (2003), a criança pode ser ajudada a superar as dificuldades quando conhece pessoas com orientação psicológica suficiente para fazê-las compreender as mudanças e seus efeitos em cada um dos pais.

DUARTE (2012, p.13) entende que, para dirimir quaisquer dúvidas, o juiz deve se basear não apenas na letra fria da lei, mas também nas ponderações de um psicólogo que procure entender as razões daquela criança e o que está acontecendo, bem como no apoio do assistente social que faça um retrato das condições em que vive aquela família.

As mudanças estão aí, conclamando todos nós pais, filhos, profissionais, juristas, legisladores, instituições públicas e privadas a modificamos nossa postura, nossa mentalidade e nossas atitudes. Da mesma forma como a sociedade passou da arcaica estrutura patriarcal a um contexto mais participativo e igualitário, as políticas públicas, terão que corresponder a essas novas demandas sociais. São importantes desafios, mas o resultado será a formação de novas gerações de crianças/adolescentes saudáveis, amadurecidos, compreensivos, tolerantes, íntegros, com vínculos afetivos e sociais fortalecidos! A proteção às leis da alienação parental e da guarda compartilhada, que garantem a integridade física e emocional de crianças e adolescentes também está nas mãos dos psicólogos jurídicos, como uma responsabilidade inexorável (SILVA, 2018).

Afinal, "o divórcio não é o fim, a família continua"! Pode-se desejar um lucro maior do que este?

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DOLTO, F. Quando os pais se separam. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

DUARTE, L.P. A guarda dos filhos na família em litígio. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SILVA, D.M.P. Psicologia Jurídica e os litígios em Varas de Família. 6a. ed. Curitiba: Juruá, 2023.

SILVA, D.M.P. Mediação e Guarda Compartilhada - conquistas para a família. 3a. ed. Curitiba: Juruá, 2018 (em breve, 4ª. edição).

Denise Maria Perissini da Silva

VIP Denise Maria Perissini da Silva

Psicóloga clínica e jurídica. Coord. PG Psic. Jur UNISA e UNIFOR. Colab. Comissões OAB/SP e "Leis & L.etras" Autora livros Psic. Jurídica. Perissini Cursos e Treinamentos S/C. Interprete LIBRAS.

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