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O ônus da prova da autenticidade da assinatura em contratos bancários: análise do tema 1061 do STJ

Este artigo jurídico analisa o tema 1061 do STJ, que trata do ônus da prova da autenticidade da assinatura em contratos bancários quando impugnada pelo consumidor/autor.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado às 12:53

No contexto das relações de consumo, é comum que os consumidores se deparem com a necessidade de comprovar que não realizaram supostas contratações de serviços financeiros, como por exemplo: empréstimo/consórcios/financiamentos, frente as inúmeras  fraudes em contratos bancários. O tema 1061 do STJ discute a atribuição do ônus da prova nesses casos, analisando se cabe à instituição financeira/ré o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura quando impugnada pelo consumidor/autor.

Posição do STJ - Tema 1061: O STJ, ao analisar o tema 1061, consolidou entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade. A fundamentação para essa posição se baseia nos seguintes aspectos:

Em se tratando de fato do serviço, previsto no Art. 14, § 3º, aplica-se a inversão do ônus da prova - "Ope Judicis" ou seja, por força de lei.

Em outras palavras, tal inversão é obrigatória, não sendo necessário, a análise de questões subjetivas pelo Juízo. Nesse contexto, a inversão do ônus da prova na impugnação da autenticidade da assinatura em contratos bancários se justifica, cabendo à instituição financeira/ré comprovar a autenticidade diante da responsabilidade objetiva. Cabendo a parte ré, ora, instituição financeira, arcar com eventual intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos. (Art. 429, II do CPC e Art. 369 do mesmo ordenamento).

Conclusão: Diante do tema 1061 do STJ, é possível afirmar que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade. Essa posição fortalece a proteção dos consumidores e contribui para um equilíbrio nas relações de consumo, assegurando que os direitos dos consumidores sejam efetivamente resguardados. Cabe aos operadores do direito e aos tribunais observarem e aplicarem corretamente esse entendimento, buscando sempre a justiça e a tutela dos interesses dos vulneráveis.

Caio de Luccas

VIP Caio de Luccas

Advogado Especialista em Dir. do Consumidor Professor Dir. do Consumidor Presidente Comissão Defesa Consumidor da 35ª Subseção da OAB/SP Pós-Graduado Dir. do Consumidor Universidade de Coimbrã (PT)

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