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Abusividade e ilegalidade: Empréstimos consignados para previdenciário

Com o advento da digitalização dos documentos públicos e sistematização das plataformas governamentais, o consumidor idoso hipervulnerável, tem sido a maior vítima na contratação de empréstimos consignados.

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Atualizado às 14:12

Um levantamento realizado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), constatou que houve um aumento de 60% nas fraudes financeiras, sobretudo contra idosos a partir de 2021.

Não por coincidência, o referido período exigiu que as instituições bancárias reavaliassem seus benchmark's e implementassem a digitalização das transações bancárias, devido à grande crise sanitária de Covid-19.

Obviamente, com a digitalização das transações financeiras, a flexibilização foi consequência tornando os consumidores mais vulneráveis ainda.

Nota-se, que especialmente os idosos foram os mais prejudicados levando-se em consideração que, passaram por um processo obrigatório de aprendizagem e inclusão tecnológica, no momento em que haviam mais riscos aos correntistas.

Em consequência, contatou-se uma curva ascendente em golpes relacionados empréstimos consignados ao benefício previdenciário.

Através de informações, dados bancários, imagens expostas em redes sociais e até mesmo, utilização de inteligência artificial D-ID, milhões de correntistas idosos foram vítimas de cadastro em bancos digitais, os quais não exigem presença física para abertura de contas, bem como, contratação de empréstimo pessoal consignado.

Em que pese, a abertura de contas e contratações dos serviços sejam fraudulentas, nota-se que, as informações que abasteceram o aplicativo bancário são fidedignas, criando uma relação jurídica entre o então consumidor e a instituição bancária, fornecedora de serviços.

Nesse caso, o consumidor deverá solicitar uma cópia do contrato fraudulento celebrado; entrar em contato com a plataforma SAC da instituição bancária, informando não ser o responsável pela contratação de quaisquer serviços; munido de cópia do requerimento e protocolo, Registrar Boletim de Ocorrência na Del. Polícia Civil; Através do site: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao, onde será possível ter o Banco Central do Brasil como intermediário na solução do conflito.

Assim, esgotados os meios administrativos, poderá o consumidor consultar um advogado de sua confiança para distribuição de ação judicial competente, onde serão exigidas eventuais quantias descontadas indevidamente, com incidência de correção e atualização monetária, bem como, incidência do artigo 42, parágrafo único do CDC que diz:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por fim, é muito importante ressaltar que os consumidores correntistas não devem repassar informações contendo dados bancários ou pessoais e até mesmo, tratar de informações sobre a conta ou eventuais contratações financeiras, fora do aplicativo ou plataforma disponibilizada pelas instituições bancárias.

Renan Fábrega Sanchez

VIP Renan Fábrega Sanchez

BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP, RIBEIRÃO PRETO/SP. PÓS-GRADUADO LATO SENSU EM DIREITO DO CONSUMIDOR E COMÉRCIO - FACULDADE ÚNICA, IPATINGA/MG

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