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Problemas com seu sócio? Entenda as possíveis soluções para os conflitos societários

Conflitos entre sócios são comuns nos negócios: Divergências sobre gestão, objetivos estratégicos, finanças e até mesmos problemas pessoais. A boa notícia é que existem boas formas de resolvê-los.

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado às 13:57

No mundo dos negócios, uma sociedade pode trazer grandes oportunidades, mas também pode levar a conflitos inesperados. Quando chega o momento em que você deseja encerrar uma sociedade, é essencial estar ciente dos passos e opções disponíveis para uma resolução adequada. Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre conflitos entre sócios e as possíveis formas de resolução.

Antes de explorar as opções de resolução, é importante entender por que os conflitos entre sócios surgem. Eles podem ter várias causas, como divergências na gestão, objetivos desalinhados, diferenças de opinião estratégica, questões financeiras ou até mesmo problemas pessoais. Independentemente da origem, é fundamental lidar com esses conflitos de maneira eficaz para proteger os interesses da empresa e dos sócios envolvidos. 

Quando surge um conflito entre sócios, é essencial adotar uma abordagem estruturada e profissional. A primeira etapa é tentar resolver a questão por meio de uma comunicação clara e aberta entre as partes envolvidas. Reuniões para discutir as preocupações e tentar encontrar soluções mutuamente benéficas podem ser um bom ponto de partida. No entanto, quando a comunicação direta não é suficiente, é importante considerar outras formas de resolução.

Existem várias opções disponíveis para resolver conflitos entre sócios. Abaixo, destacamos algumas das mais comuns: 

- Negociação e mediação:

A negociação direta entre as partes pode ser uma forma eficaz de resolver conflitos. Nesse processo, as partes envolvidas se reúnem com o objetivo de alcançar um acordo. A presença de um mediador neutro e imparcial pode ajudar a facilitar a comunicação e a busca de soluções satisfatórias. A mediação é menos formal e mais flexível do que a litigância judicial, além de ser uma opção mais rápida e econômica para resolver conflitos entre sócios. 

- Acordo para compra e venda de quotas:

Em alguns casos, pode ser apropriado considerar um acordo de compra e venda das quotas sociais. Isso ocorre quando um sócio interessado em sair da sociedade decide vender sua participação para os outros sócios ou para um terceiro. Esse tipo de acordo envolve a negociação do valor das ações, bem como a definição das condições de pagamento e dos direitos dos sócios remanescentes. É importante contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que o acordo seja justo e equilibrado para todas as partes. 

- Dissolução da Sociedade: Via Judicial:

Quando os conflitos entre sócios atingem um ponto irreconciliável, a dissolução da sociedade via judicial pode ser necessária. Nesse caso, o processo geralmente envolve a apuração de haveres e a realização de um balanço de determinação.

A apuração de haveres é o procedimento pelo qual os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa são avaliados para determinar o valor que cada sócio tem direito a receber após a dissolução. Esse processo é conduzido por um perito ou contador especializado, geralmente nomeado pelo juiz responsável pelo caso.

O perito contábil analisará os registros contábeis, os ativos e passivos da empresa, e considerará fatores como o valor de mercado dos ativos, obrigações e dívidas da sociedade. Com base nessas informações, ele calculará a participação de cada sócio e determinará o valor a ser pago a cada um deles.

Além da apuração de haveres, um balanço de determinação também pode ser realizado para estabelecer uma base contábil precisa para a divisão dos ativos e passivos. Esse balanço tem como objetivo registrar todos os bens, direitos e obrigações da sociedade no momento da dissolução, proporcionando uma visão clara da situação patrimonial.

Uma vez concluída a apuração de haveres e o balanço de determinação, o juiz tomará uma decisão final sobre a divisão dos ativos e a liquidação da sociedade. Os sócios receberão os valores a que têm direito com base nos resultados da avaliação e dos cálculos realizados durante o processo.

É importante destacar que a dissolução da sociedade via judicial, embora seja uma opção disponível, geralmente é considerada um último recurso devido à complexidade e aos custos envolvidos. Recomenda-se que os sócios busquem primeiro as opções de negociação, mediação ou acordo de compra e venda de ações para tentar resolver os conflitos de forma amigável e menos litigiosa.

Pedro Neiva

Pedro Neiva

Advogado de Negócios, Empreendedor, Mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Especialista em Marcas, Contratos e Societário. Sócio do Neiva Advogados

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