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Nome negativado indevidamente: saiba o que fazer

É comum que as empresas incluam o nome de seus clientes, de forma indevida, nos cadastros de restrições ao crédito. Assim, é preciso que os consumidores saibam como agir nessas horas.

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Atualizado às 15:06

A legislação traz como penalidade para os consumidores que não efetuam o pagamento de suas contas no vencimento, a inclusão do seu nome nos sistemas de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa, com o objetivo de proteger os comerciantes e demais empresas.

Diante disso, o consumidor inadimplente e com o nome negativado, pode obter dificuldades para conseguir crédito, como realizar financiamentos, abrir crediários, alugar imóveis, limite de cartão de crédito, dentre outros.

Ocorre que, existem casos em que pode haver falha nesse processo de negativação. Falha grave, que pode gerar diversos danos e constrangimentos ao Consumidor.

Assim, a negativação indevida, nada mais é do que a inserção ou manutenção do nome do consumidor, nos cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa, etc), em razão da falha, de um erro.

Por exemplo, o consumidor, realizou a compra de um produto no crediário, pagou todos os boletos em dia, mas por uma falha, a loja inseriu o nome do cliente, nos cadastros de restrição ao crédito, em razão de uma parcela (que já estava paga).

Existem várias formas de negativação indevida, sendo que as mais comuns são:

  • A dívida já paga, e mesmo assim, a empresa negativa;
  • A dívida foi paga, e a empresa não retira a negativação (manutenção indevida: a empresa deve excluir a negativação em até cinco dias úteis, após o pagamento)
  • Negativação sem a prévia notificação (sem avisar ao consumidor que ele vai ser negativado)
  • Inexistência da dívida por fraude: cartão clonado ou uso indevido de documentos;
  • Inexistência da dívida, em razão do cancelamento do serviço;
  • Manutenção indevida em razão da dívida estar prescrita, ou seja, está vencida há cinco anos ou mais;

Então, o que fazer em casos de negativação indevida?

O consumidor, ao ter ciência que seu nome está negativado de forma indevida, deve de imediato gerar um relatório de restrições, através do site do Serasa Consumidor, ou em qualquer agência dos correios, ou na CDL - Câmara de Diretores Lojistas.

O referido documento serve como prova, caso o consumidor prejudicado deseje entrar uma ação indenizatória.

Após gerar o referido documento, o consumidor pode ainda realizar uma reclamação administrativa.

Lucas Oliveira Araujo

Lucas Oliveira Araujo

Advogado.

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