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Repasse de verbas para o FPM e o senso demográfico do IBGE de 2022

Atraso no senso, já que o último foi realizado em 2018, o Município acabou suportando inúmeras dificuldades por conta do crescimento exorbitante da população no município nos últimos anos.

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Atualizado às 08:04

Como base no artigo 159, inciso I, alíneas a, b, c, d e e da Constituição os valores arrecadados a título de Imposto sobre a renda de qualquer natureza (IR) e do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) deverão ser repassado em 50% ao Fundo de Participações dos Municípios, Estados e das Regiões norte, nordeste e Centro Oeste nas seguintes proporções.

FPM:

- 22,5%

- 1% até o primeiro decendio do mês de julho.

- 1% até o primeiro decendio do mês de setembro.

- 1% até o primeiro decendio do mês de dezembro.

FPE 21,5%

Fundo de Participação das regiões 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro oeste.

Ocorre que tais distribuições no ano de 2023, especificamente sobre as quotas do fundo de participação dos municípios, podem sofrer um forte impacto nas finanças de mais de 700 municípios.

O TCU realizou o cálculo do FPM de 2023 com base no senso demográfico que foi encaminhado pelo IBGE em 28/12/22 faltando a conclusão defintiva do senso de 2023 (Resolução Normativa 201/22).

Então, qual é a polêmica?

Vários municípios podem ter uma grande perda de receitas no que diga respeito a transferência do FPM.

A) 702 cidades caíram de porte e vão receber uma quantidade menor de recursos.

B) 331 cidades subiram de porte e vão receber mais dinheiro advindo da repartição de receitas.

C) As demais 4.537 cidades devem continuar recebendo como nos anos anteriores.

São cidades até menores do que se estima, mas que se mantiveram na mesma faixa populacional

Deste modo, não serão impactadas pelos repasses pois as faixas são feitas pelo porte da cidade e não exclusivamente pelo número de habitantes.

As cidades contestam a prévia do censo de 2022 baseado nos dados encaminhados para o TCU pelo IBGE tendo por parâmetro o senso de 2022 que serviu de base para a realização do repasse ao fundo.

Os municípios que se sentirem lesados devem ingressar com ação na justiça federal para recalcular a base e os valores que deverão ser transferidos.

Nesse sentido, vamos analisar dois casos.

Exemplo 1: Segundo dados a cidade que terá a maior perca de receita será Ipchuma do Paraná que tinha uma população estimada em 62 mil habitantes em 2018 e com a prévia de 2022 caiu para 29 mil ocasionando uma perda de repasse de 70%.

Uma das alegações para discordância de tal Município é a de que Ipichuna tem 11 mil alunos matriculados no ensino básico (senso escolar) sendo quase impossível que metade da população seja apenas de estudantes.

Outro exemplo é o Município de Estremosa - RN. É a terceira cidade que mais vai ganhar recursos com o repasse do fundo.

Estremosa tinha uma população estimada em 28 mil habitantes e pelo senso de 2022 terá um número de 61 mil habitantes.

Ocorre que com o atraso no senso, já que o último foi realizado em 2018, o Município acabou suportando inúmeras  dificuldades por conta do crescimento exorbitante da população no município nos últimos anos.

Maria Christina Barreiros D' Oliveira

Maria Christina Barreiros D' Oliveira

Advogada.

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