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Plano de saúde podem fornecer remédio para emagrecer Ozempic e Wegovy

Aspiramos a um futuro em que a ciência, a medicina e o direito, possam fazer a diferença na saúde e qualidade de vida das pessoas, afinal, como determina nossa Constituição, saúde é direito de todos e dever do Estado.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Atualizado às 14:16

A obesidade é uma doença crônica, multifatorial, recorrente e progressiva e geralmente vem a acompanhada de várias comorbidades graves que limitam fortemente a vida. Estima-se que a obesidade afeta 20,3% da população, segundo o Ministério da Saúde. Essa taxa aumentou 72% nos últimos 13 anos.

Recentemente, em julgamento concluído em 12 de junho pela 4ª Turma do STJ, foi estabelecido que os planos de saúde podem ser obrigados a custear medicamentos prescritos por médicos para doenças que não estão especificadas nas suas respectivas bulas, algo que era negado por elas até então. O assunto era muito demandado em processos judiciais movidos por pessoas internadas em hospitais, por pacientes em homecare ou que apenas tomam medicação em sua residência.

De acordo com o julgado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e for indicado por médico, a recusa ao tratamento pela operadora é considerada abusiva. Isso vale para a indicação "off-label", isto é, sem previsão na bula do remédio, caso do Ozempic e similares e também para tratamento considerado experimental.

Ao negar a cobertura, a operadora do plano alegou que o fármaco não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. O relator no STJ do recurso apresentado pela operadora, ministro Raul Araújo, destacou, porém, que o tribunal já havia admitido a possibilidade de cobertura no caso de não haver substituto terapêutico, dentro de certas condições.

No caso do Ozempic, e outros medicamentos similares como Moujaro e Wegovy, a indicação original é para diabetes, mas seu uso se tornou eficaz para emagrecimento. Atualmente é um dos novos remédios mais vendidos, apesar de ter um preço alto. Vários julgados país afora tem obrigado os planos de saúde e o SUS a fornecer o remédio. Tudo vai depender do caso concreto e de laudo médico atestando a necessidade de fazer uso regular e contínuo do medicamento.

Esse remédio se torna uma alternativa a cirurgia de redução de estômago e outros procedimentos mais radicais contra a obesidade mórbida.  Aspiramos a um futuro em que a ciência, a Medicina e o Direito, possam fazer a diferença na saúde e qualidade de vida das pessoas, afinal, como determina nossa Constituição, saúde é direito de todos e dever do Estado.

Victor Romero

Victor Romero

Graduado pela UFRJ, Pós-graduado em Direito Público e Pós-graduado em Direito Privado. Cursos pela AMPERJ, FESUDEPERJ, CEPAD, ESA OAB RJ com ampla experiência em Tribunais Federais e Estaduais.

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