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Utilização da mediação para resolução de conflitos em condomínios edilícios

Importante ressaltar que as partes envolvidas podem pedir para que um advogado acompanhe a mediação. Ademais, por mais que a mediação, na maior parte dos casos, seja o melhor meio para solução de conflitos, ninguém é obrigado a participar, sendo necessário que todos os envolvidos estejam de acordo com sua realização.

segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Atualizado às 14:37

Mediação é o processo de conciliação de conflitos através do diálogo, que é realizado com a colaboração de um terceiro imparcial e devidamente habilitado (que será o mediador), que aplica técnicas específicas para que todos os envolvidos exponham suas opiniões acerca de uma questão e após encontrem juntos a resolução mais adequada, sendo tudo realizado de forma amigável, segura e rápida.

Alguns conflitos são normais quando se vive em sociedade, e quando se vive em condomínio eles podem surgir a todo momento. Em condomínio as discordâncias mostram-se nas mais variadas situações, como, por exemplo, nos casos de infiltração, vaga de garagem, barulho de animais ou até mesmo de crianças. A solução desses conflitos através da medição pode trazer muitos benefícios: além de resolver o atrito, estimula o diálogo, possibilitando uma harmonia maior no convívio social.

O mediador pode ser convidado para auxiliar em reuniões de condomínio, momento que são tomadas decisões que interferem na vida de todos os moradores e por esse motivo pode ser uma ocasião que acabe gerando algumas confrontações, em que a presença do mediador pode facilitar esse processo, tornando-o mais harmônico. Ademais, é plenamente possível a previsão na convenção do condomínio de mediação para resolução de conflitos, evitando levar ao judiciário situações que poderiam ser resolvidas de forma amigável.

As vantagens de se realizar a medição são inúmeras. Uma delas é o cumprimento das determinações realizadas durante as sessões, uma vez que as partes que estão envolvidas no conflito colaboraram para encontrar uma solução adequada para ambas, tornando o comprometimento com o acordo mais natural e simples. Além da velocidade com que as divergências podem ser resolvidas, visto que, a maioria das sessões de mediação duram algumas horas. Lembrando que o acordo realizado em uma sessão de mediação é considerado um título executivo extrajudicial e se as partes quiserem, ele pode ser homologado por um juiz, transformando-se em um título executivo judicial, ou seja, com esse documento é possível requerer o cumprimento da obrigação assumida perante o judiciário.

Importante ressaltar que as partes envolvidas podem pedir para que um advogado acompanhe a mediação. Ademais, por mais que a mediação, na maior parte dos casos, seja o melhor meio para solução de conflitos, ninguém é obrigado a participar, sendo necessário que todos os envolvidos estejam de acordo com sua realização.

Gustavo Ávila

VIP Gustavo Ávila

Bacharel em direito pela PUC/RS, Incorporador imobiliário e Construtor.

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