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Programa de enfrentamento à fila da previdência social: solução ou judicialização das demandas previdenciárias?

As longas filas do INSS têm sido fonte de revolta, especialmente para benefícios por incapacidade, antes chamados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em 2006, o sistema de alta programada foi introduzido para agilizar concessões, permitindo ao segurado solicitar prorrogação se não estiver apto ao retorno às atividades.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Atualizado às 08:42

Não é de hoje que a fila do INSS causa revolta e indignação à população brasileira. Antes, as filas para requer os benefícios previdenciários eram visíveis. As pessoas madrugavam na fila presencial frente às agências do INSS para que conseguissem a senha necessária para requer qualquer benefício previdenciário, que como essência, possuem natureza de verba alimentar.

A demora era ainda mais crucial quando se tratava de benefícios por incapacidade, que até então, eram chamados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Os segurados incapacitados esperavam por meses para que a perícia médica fosse agendada e, somente após a realização da perícia médica, e desde que fosse constatada a incapacidade para o trabalho, o benefício era concedido.

Como tentativa de diminuição das filas para a concessão dos benefícios previdenciários, em julho de 2006, foi instituído o sistema de alta programada do INSS. Não seria mais necessária a realização de perícia médica para que fosse concedida a alta do segurado. Na perícia realizada pelo perito médico, era fixada a possível data de alta do beneficiário. É possibilitado ao segurado que requeira a prorrogação do benefício caso não se encontre apto ao retorno das suas atividades.

Foi uma solução muito criticada à época, mas que, surtiu efeitos práticos eficazes para redução das filas para os benefícios por incapacidade.

Com o passar dos anos, a informatização do INSS foi inevitável. A pandemia acelerou o processo de informatização e possibilitou que os segurados pudessem requerer os benefícios previdenciários sem comparecer às agencias do INSS. Agora é possível requerer os benefícios pelo aplicativo "Meu INSS" ou pelo site da Previdência Social.

Porém, houve um aumento considerável no requerimento dos benefícios previdenciários. Aquelas filas que eram visíveis para todos que passassem em frente a uma agência, tornaram-se invisíveis na fila virtual. Invisíveis para quem não precisa de benefício previdenciário, mas muito visíveis e doloridas para quem necessita de qualquer prestação previdenciária.

Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que em agosto de 2023, mais de 1 milhão de brasileiros entraram com algum pedido dentro do "Meu INSS" ou da Previdência Social.

Por outro lado, os servidores queixam-se de um quadro reduzidos de servidores diante da vacância dos cargos por aposentadoria, falecimento, etc. A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social afirma que o déficit do quadro de servidores do INSS é de 21 mil, o que, consequentemente, acarreta na demora da análise de requerimentos. A solução é a realização de novos concursos para suprir o quadro reduzido de servidores.

Enquanto isso não ocorre, foi Instituído o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, pela lei 14.724, de 14 de novembro de 2021, com a intenção de diminuição das filas do INSS.

O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão, de recurso, de monitoramento operacional de benefícios e de avaliação social de benefícios administrados pelo INSS, de modo a representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada; dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujos prazos tenham expirado; realizar exame médico-pericial e análise documental relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, de modo a representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada.

Será integrado ao programa de enfrentamento à Fila da Previdência Social os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; os serviços médicos periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico pericial; ou realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; ou com prazo judicial expirado; ou relativos à análise documental, desde que realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis.

Os servidores do INSS  que participarem do programa receberá um pagamento extraordinário de R$ 68,00 por processo ou serviço concluído. Já os peritos médicos federais receberão um pagamento extraordinário de R$ 75,00 por processo ou serviço concluído.

A fim de viabilizar uma rápida análise dos benefícios, o Ministério da Previdência Social fica autorizado a utilizar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em Municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado. No auxílio à operacionalização da tecnologia de telemedicina, será formada equipe multidisciplinar de saúde, com médico perito na chefia.

Crítica ao programa é com relação a qualidade de análise dos benefícios previdenciários. Espera-se que a análise do benefício seja efetiva e criteriosa, a fim de conceder os benefícios para aqueles que possuem direito. A análise rápida, porém sem critérios, acarreta a judicialização para a concessão dos benefícios previdenciários, aumentando a demora para a proteção da sociedade e eleva os custos para o Poder Público.

Priscilla Milena Simonato de Migueli

Priscilla Milena Simonato de Migueli

Professora titular de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Mestre e Doutora em Direito pela PUC/SP. Advogada.

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