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Cancelamento de shows: quais os direitos e deveres dos artistas?

O cancelamento repentino de shows de artistas ícones gera decepção para os fãs, causando desafios financeiros e legais, levantando a questão sobre quem deve reembolsar os ingressos: o produtor do evento ou o artista.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Atualizado às 09:20

Assistir a um show de um ídolo é uma oportunidade ímpar que gera grande expectativa, além de um planejamento financeiro. No caso das grandes atrações, é preciso comprar o ingresso com grande antecedência e, muitas vezes, reservar hospedagem e translado meses antes para aproveitar as melhores tarifas. Chegada a hora, a notícia do cancelamento ou adiamento do show tão almejado causa grande decepção e desconforto, além de desdobramentos administrativos e jurídicos que podem impactar, significativamente, o bolso de todos os envolvidos.

Se por um lado está o consumidor que sonhou com aquele encontro e teve sua expectativa frustrada, do outro está o artista que tem a oportunidade de levar sua arte aos seus fãs, mas, por algum motivo, teve que cancelar ou adiar o espetáculo. Em meio ao transtorno, está o organizador do evento que tem responsabilidade civil perante o público e um contrato a ser cumprido. No fim das contas, quem é o responsável por devolver o valor do ingresso ao consumidor: produtor do evento ou artista?

Há alguns cuidados que devem ser tomados para evitar problemas e garantir relações contratuais sólidas e claras entre contratante e artista. As condições sob as quais o artista pode ser dispensado das obrigações de execução e as consequências do cancelamento devem ser estipuladas notoriamente. As disposições que abrangem circunstâncias imprevistas, como questões de saúde, são essenciais para garantir a segurança de todas as partes envolvidas.

Ao adquirir um ingresso, o consumidor deve ficar atento à cláusula que predispõe sobre a responsabilidade por casos fortuitos e de força maior. Se no contrato está determinado que o organizador não se responsabiliza por eles, o consumidor perde os seus direitos, pois ao comprar o ingresso ele aceita esta condição. O Artigo 393 do Código Civil frisa que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado". No entanto, na ausência desta disposição que isenta o prestador de serviço de responsabilidade, aplicar-se-á indenização e danos morais.

Para evitar conflitos e proteger todas as partes envolvidas numa apresentação, os artistas devem tomar precauções. Em primeiro lugar, é importante que o contrato seja redigido de forma detalhada, identificando claramente as circunstâncias em que o cancelamento pode ocorrer e as implicações financeiras.  Ainda, adquirir um seguro para cobrir diversos riscos, incluindo imprevistos que levem ao cancelamento do show, é uma estratégia sábia. Esse seguro pode ajudar a minimizar perdas financeiras tanto para o público quanto para organizadores, além da responsabilidade social.

Existem duas modalidades de seguro de eventos disponíveis no mercado que são indicadas para contratação de empresários e produtores de eventos: o Seguro de Riscos Diversos - RD e o Seguro de Responsabilidade Civil - RC. Desses, o RC é o mais contratado, especialmente por ser mais completo.  O objetivo do produto é indenizar o segurado por danos materiais ou físicos causados a terceiros em qualquer fase do evento. Os valores desta categoria de seguro podem variar dependendo do nível de segurança, do tipo de evento, da sua duração, do público e dos riscos envolvidos.

Considerando a Responsabilidade Civil prevista no Código Civil c/c com a previsão do Código de Defesa do Consumidor, a cadeia de fornecimento, incluindo o organizador do evento, é responsável por qualquer acidente ou prejuízo ocorrido durante o evento. Na ausência de seguro, a empresa ou indivíduo pode ser totalmente responsável pelos custos de sinistros, reparos e eventuais processos judiciais.

A transparência e a comunicação eficaz são fundamentais para manter a confiança e minimizar o impacto negativo dos cancelamentos. Os organizadores devem comunicar claramente os fãs sobre a política de reembolso e possíveis alternativas, como a substituição de artistas ausentes. Em troca, os artistas devem honrar os seus compromissos contratuais ou encontrar soluções adequadas, tais como o reagendamento das apresentações canceladas, na medida do possível.

Cancelar shows é uma situação complicada que envolve várias nuances. Adotar medidas preventivas, estar bem assessorado juridicamente e ter uma comunicação clara entre os envolvidos são chaves para garantir uma indústria do entretenimento mais segura e confiável para todos.

Matheus Xavier Coelho

Matheus Xavier Coelho

Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Especialização em Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC RJ), Especialização em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é empreendedor e visionário. Tem experiência de mais de 10 anos em gestão, sendo responsável ainda pelo desenvolvimento de projetos e inovação. Além disso é co-fundador da empresa HeyHub e membro do Lide Goiás.

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