MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Desvendando o processo de execução judicial em dívidas com bancos

Desvendando o processo de execução judicial em dívidas com bancos

A execução judicial é vital para bancos recuperarem valores de devedores inadimplentes, representando a junção do direito com as finanças. Essa via legal permite a cobrança coercitiva de dívidas, diferenciando-se por sua formalidade processual.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:20

Iniciando o processo de execução: passos e procedimentos

O primeiro passo é a decisão do banco de prosseguir com a execução judicial. Isso geralmente ocorre após tentativas de cobrança extrajudicial não terem sido bem-sucedidas.

O banco precisa ter um título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, como uma nota promissória, um contrato de empréstimo ou uma sentença judicial, que comprove a existência da dívida.

Após isso, o banco prepara a petição inicial da ação de execução. Esta petição deve conter o título executivo, a quantia devida e uma descrição detalhada da dívida, incluindo juros, multas e outros encargos, se houver. Também deve incluir a identificação completa do devedor e, se possível, uma descrição dos bens passíveis de penhora.

Uma vez que a petição inicial está pronta, ela é apresentada ao tribunal. O juiz, então, examina se todos os requisitos legais para a execução estão presentes. Se a documentação estiver em ordem, o juiz emite uma ordem de execução, que é um comando judicial para que o devedor pague a dívida ou apresente uma defesa.

O próximo passo é a notificação do devedor. Ele será formalmente informado sobre a ação de execução e terá um prazo legal para pagar a dívida ou apresentar uma defesa, como uma impugnação ao valor da dívida, por exemplo. Se o devedor não responder no prazo estipulado, o banco pode solicitar ao juiz medidas adicionais, como a penhora de bens.

Se houver necessidade de penhora, o juiz emitirá uma ordem para identificar e bloquear bens do devedor equivalentes ao valor da dívida. Esses bens serão avaliados e, se necessário, vendidos em leilão judicial, com os valores obtidos sendo utilizados para quitar a dívida.

Documentação e provas necessárias para a execução

O componente mais crítico na documentação é o título executivo. Este pode ser um título executivo extrajudicial ou judicial. No contexto bancário, títulos executivos extrajudiciais comuns incluem:

  • Contratos de empréstimo assinados, onde constam os termos do empréstimo, incluindo o valor, a taxa de juros e o cronograma de pagamento.
  • Notas promissórias ou duplicatas que evidenciam a dívida.
  • Outros documentos financeiros que comprovem a existência da dívida e os termos acordados, como extratos de conta mostrando o histórico de pagamento (ou a falta dele).

Se o título executivo for judicial, isto é, resultante de um processo judicial anterior, este deve incluir:

  • Uma sentença judicial ou uma decisão judicial que estabeleça claramente o valor devido e as condições de pagamento.

Além do título executivo, outros documentos podem ser necessários para complementar a ação de execução, tais como:

  • Comprovantes de tentativas anteriores de cobrança extrajudicial, que mostram que o credor tentou resolver a situação amigavelmente antes de recorrer à execução.
  • Documentos que detalhem o cálculo da dívida, incluindo juros, multas e outros encargos, se aplicável.

É importante que todos esses documentos sejam apresentados de maneira clara e precisa. Qualquer erro ou omissão pode levar à invalidação da execução ou atrasos significativos no processo.

Direitos e defesas do devedor no processo de execução

Um dos direitos primordiais do devedor é o de ser notificado adequadamente sobre o início do processo de execução.

Essa notificação deve incluir informações detalhadas sobre a dívida, como o montante devido e os encargos incidentes, permitindo que o devedor entenda plenamente a reivindicação contra ele.

O devedor tem o direito de apresentar uma defesa no processo de execução. Esta pode ser uma impugnação ao cumprimento da sentença, onde o devedor contesta a execução com base em argumentos legais específicos.

Por exemplo, o devedor pode argumentar que o título executivo é inválido, que a dívida já foi paga, parcial ou totalmente, ou que há erros no cálculo dos valores.

Outra defesa importante é a contestação da penhora de bens. Os devedores podem argumentar contra a penhora de certos bens que são legalmente impenhoráveis, como aqueles essenciais para a subsistência da família.

Além disso, podem questionar o valor pelo qual os bens foram avaliados, buscando assegurar uma avaliação justa e razoável.

Os devedores também têm a opção de propor um plano de pagamento ou um acordo para a quitação da dívida.

Muitas vezes, os bancos estão abertos a negociações que possam resultar no pagamento da dívida, mesmo que isso signifique ajustar os termos originais, como a redução dos juros ou a extensão do prazo de pagamento.

Além disso, em casos onde o devedor enfrenta sérias dificuldades financeiras, ele pode buscar proteção legal por meio da insolvência ou falência. Esses processos podem oferecer uma maneira de reestruturar a dívida ou, em alguns casos, até mesmo resultar na sua extinção.

Venda de bens penhorados e recuperação de dívidas

A venda de bens penhorados é uma etapa fundamental no processo de execução judicial para a recuperação de dívidas, especialmente em casos onde os devedores não conseguem quitar suas obrigações financeiras.

Este procedimento é realizado quando outras formas de resolução da dívida falharam, e o objetivo é vender os bens penhorados para satisfazer o montante devido ao credor, neste caso, o banco.

Após a penhora de bens, que pode incluir propriedades, veículos, equipamentos, ações ou outros ativos financeiros, o próximo passo é a avaliação desses bens. Um avaliador judicial ou um perito nomeado pelo tribunal determina o valor de mercado dos bens penhorados.

É importante que esta avaliação seja justa e reflita o valor real de mercado, para assegurar uma venda adequada e justa.

A venda dos bens penhorados geralmente é realizada através de um leilão judicial. Durante o leilão, os bens são oferecidos a possíveis compradores, e o objetivo é obter o melhor preço possível.

Os leilões podem ser públicos ou feitos por meio de plataformas eletrônicas, dependendo das regulamentações locais e da natureza dos bens.

O valor arrecadado na venda é utilizado para cobrir a dívida com o banco. Primeiro, são pagas as custas judiciais e despesas relacionadas ao processo de execução, como honorários do avaliador e despesas do leiloeiro.

Após a dedução desses custos, o restante do valor é destinado ao pagamento da dívida. Se o montante obtido exceder o valor da dívida, o saldo remanescente é devolvido ao devedor.

A venda de bens penhorados é um processo complexo e muitas vezes emocional para o devedor, pois envolve a perda de bens pessoais ou empresariais.

Por isso, é um procedimento que deve ser realizado com transparência, eficiência e justiça, garantindo que tanto os direitos do credor quanto do devedor sejam respeitados.

É uma solução final que permite aos bancos recuperar o valor devido, enquanto oferece um procedimento legalmente estruturado para a liquidação de ativos penhorados.

Tallisson Luiz de Souza

Tallisson Luiz de Souza

Advogado, especializado em Direito Bancário, CEO da Souza Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra Bancos e Financeiras.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca