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Qual a idade mínima para se aposentar por idade?

A aposentadoria por idade do INSS exige idade mínima e tempo de contribuição, alterados em 2019. Este artigo simplifica o processo, abordando requisitos, direitos e procedimentos para tornar o entendimento mais acessível.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Atualizado às 14:56

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atingiram a idade mínima e contribuíram por um período específico ao INSS.

Para qualificar-se, é necessário ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com contribuição mínima de 15 anos. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida, para os homens a idade de 60 anos e para as mulheres 55 anos.

É importante destacar que a reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/19, trouxe mudanças significativas para esse benefício, exigindo atenção e compreensão atualizadas por parte dos segurados.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores que atingem uma idade mínima e cumpriram um período de contribuição ao INSS. Veja quem tem direito:

  • homens: a idade mínima é de 65 anos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
  • mulheres : idade mínima de 62 anos, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos.
  • Trabalhadores rurais: As regras são diferenciadas, permitindo uma redução de 5 anos na idade mínima para homens e 7 anos para mulheres, ou seja, homens 60 anos e mulheres 55 anos.

É importante ressaltar que a reforma da previdência, implementada pela emenda constitucional 103/19, impactou as condições para a aposentadoria por idade. Permanecer informado sobre essas mudanças é essencial para entender quem se qualifica para esse benefício.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria por idade:

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade suaviza a mudança nas regras previdenciárias. Para quem já contribuía antes da reforma, é possível se aposentar mais cedo, com 60 anos para mulheres e 65 para homens, com base no direito adquirido.

A Reforma da Previdência trouxe uma regra de transição gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2019, adicionando 6 meses a cada ano, ficando da seguinte forma:

  • para 2019: 60 anos
  • para 2020: 60 anos e 6 meses
  • para 2021: 61 anos
  • para 2022: 61 anos e 6 meses
  • a partir de 2023.: 62 anos

Essa regra facilita a transição para a aposentadoria, promovendo equidade sob as novas diretrizes previdenciárias.

Direito adquirido à aposentadoria com 60 anos?

O direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos refere-se à proteção legal para quem já contribuía antes das mudanças previdenciárias. Se uma pessoa completou 60 anos e já cumpriu os requisitos antigos para aposentadoria, ela mantém o direito de se aposentar sob as regras antigas.

Esse direito é uma protege contra alterações bruscas nas normas previdenciárias. Assim, mesmo que haja modificações nas leis de aposentadoria, quem já tinha esse direito assegurado aos 60 anos continua apto a se aposentar conforme as regras existentes à época de sua contribuição. Essa medida visa garantir estabilidade e respeitar as expectativas dos contribuintes.

E para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/19, pode se aposentar por idade?

Sim, para quem completou a idade mínima até 12/11/19, pode se aposentar por idade. Se uma pessoa atingiu a idade mínima exigida pela legislação previdenciária até essa data, ela tem o direito de solicitar a aposentadoria por idade.

Por exemplo, se a idade mínima na época era de 60 anos para mulheres e 65 para homens, quem atingiu essas idades até 12/11/19 pode se aposentar de acordo com as regras então vigentes.

Esse critério busca respeitar as condições estabelecidas na época em que o segurado alcançou a idade mínima, proporcionando-lhe o acesso à aposentadoria por idade de acordo com as normas existentes até essa data.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/19, pode se aposentar por idade?

Se a pessoa não atingiu a idade mínima até 12/11/19, não pode se aposentar por idade conforme as regras daquela época.A legislação previdenciária estabelece critérios específicos, e se a idade mínima não foi alcançada até a referida data, a pessoa deve observar as normas atualizadas.

É necessário cumprir os requisitos vigentes, que podem incluir idade mínima e tempo de contribuição. Assim, para solicitar a aposentadoria, é crucial atender às condições estabelecidas na legislação atual, que pode ter sofrido alterações desde 12/11/19.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média das contribuições, calculados desde Julho de 1994. Para obter uma estimativa específica, é recomendável utilizar a calculadora online do INSS ou contratar um advogado especialista em INSS. Para mais informações sobre esse e outros benefícios acesse esse link do MEU INSS.

E a aposentaria por idade híbrida, também segue as regras da idade mínima?

A aposentadoria por idade híbrida considera contribuições tanto do campo quanto da cidade, sendo vantajosa para quem teve carreiras em ambos os ambientes. Até 12/11/19, exige 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e 180 meses de contribuição.

Após essa data, as regras mudaram para 65 anos e 20 anos (homem) ou 62 anos e 15 anos (mulher). O STJ destaca que a ordem das atividades não importa, permitindo a combinação de períodos distintos para atender aos requisitos.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade é concedida ao atingir uma idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição.

a aposentadoria por tempo de contribuição requer um período específico de pagamentos ao INSS (35 anos para homens, 30 para mulheres), sem uma idade mínima obrigatória.

Tenho idade mínima para aposentar por idade, como peço o benefício pela internet?

Para solicitar a aposentadoria por idade através da internet, acesse o site Meu INSS, faça login ou crie uma conta. Em seguida, vá para "Agendamentos/Solicitações" e escolha o benefício "Aposentadoria".

Preencha os dados necessários, anexe os documentos solicitados e envie a solicitação. O sistema permitirá que você acompanhe o andamento do processo. Em caso de dúvidas, o Meu INSS oferece suporte virtual para auxiliar no processo de solicitação do benefício. Isso simplifica o procedimento, proporcionando praticidade na requisição da aposentadoria. Por maior segurança e comodidade você pode optar em contratar um advogado especialista em direito previdenciário pela internet.

Conclusão:

A aposentadoria por idade é um processo cujos requisitos evoluíram ao longo do tempo, refletindo as mudanças nas políticas previdenciárias. Até 12/11/19, homens precisavam atingir 65 anos, mulheres 60, ambos cumprindo a carência.

Essa mudança ressalta a necessidade de compreensão das normativas vigentes, garantindo o alcance dos requisitos necessários para a obtenção do benefício.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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