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Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

Aposentadoria por incapacidade permanente exige perícias regulares, pois, embora inicialmente permanente, pode ser revista a qualquer momento, não sendo vitalícia.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:46

A questão de quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia é importante para muitos beneficiários.

Esta aposentadoria, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, tem regras específicas para a realização de perícias médicas. É um benefício que, apesar de inicialmente permanente, não é vitalício, podendo ser revisado a qualquer momento.

Perícia médica: o que é e quando é necessária?

A perícia médica é um processo pelo qual o INSS avalia se um beneficiário ainda atende aos critérios de incapacidade para o trabalho.

Inicialmente, a perícia serve para reconhecer a incapacidade do trabalhador. Posteriormente, são realizadas perícias de reavaliação para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: situações de isenção de perícia

Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez é isento de realizar perícias médicas de reavaliação do Pente Fino:

  1. Aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício: Segundo o art. 101 da lei 8.213/91, quem tem mais de 55 anos de idade e recebe o benefício por incapacidade há 15 anos fica isento de novas perícias.
  2. Aposentados com 60 anos ou mais: Independentemente do tempo de recebimento do benefício, quem completa 60 anos está isento de perícias, conforme o mesmo artigo da lei.
  3. Aposentados com HIV/AIDS: De acordo com o art. 43 da lei 8.213/91, esses beneficiários também estão isentos de realizar perícias.

Perícia médica na aposentadoria por incapacidade: atualizações legislativas

De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 46 do decreto 3.048/99 e o artigo 101 da lei 8.213/91, após 15 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, o aposentado fica isento de novas perícias, desde que tenha mais de 55 anos de idade.

Esta regra, entretanto, não se aplica se o aposentado retornar ao trabalho remunerado.

Isenção de perícia: uma facilidade limitada

É importante ressaltar que a isenção de perícias médicas se aplica somente à aposentadoria por incapacidade permanente.

Não existe isenção para outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo porque o auxílio-doença (auxilio por incapacidade temporária), como o próprio nome já diz é temporário e tem data de cessação (corte) do benefício.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: benefícios judiciais e perícia médica

Para benefícios concedidos judicialmente, a isenção de perícias não é automática. Isso mesmo, os benefícios judiciais também estão sujeitos à avaliação do INSS, embora decisões recentes indiquem que uma ação administrativa não pode cessar um benefício judicial sem uma nova ordem judicial.

Resumo: isenção de perícia na aposentadoria por incapacidade

A isenção de perícias médicas diferencia-se muito das perícias ordinárias e extraordinárias, como aquelas para investigação de fraude.

Quando o INSS investiga a existência de fraude na concessão do benefício o(a) beneficiário(a) não está isento da realização das perícias.

Infelizmente, sempre existiu fraudes na concessão dos benefícios, tanto é verdade que o próprio INSS tem departamento responsável que trabalha em conjunto com a Polícia Federal para monitorar a existência de fraudes em concessão de benefícios.

As investigações que resulta na necessidade de convocar o(a) segurado(a) para revisão do benefício não está isenta de perícia.

Isenção de perícia: aspectos jurídicos importantes

Quando se trata de isenção de perícia médica, existem detalhes jurídicas que devem ser consideradas. Mesmo para benefícios concedidos judicialmente, a isenção não é uma garantia, ao menos que preencham as condições do artigo 101 da lei 8.213/91.

De acordo com o Art. 43 da lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez pode ser revista a qualquer momento, o que inclui os casos concedidos pela via judicial que não preencheram os requisitos do artigo 101 da lei 8.213/91.

Apesar de existir isenção revista em lei (Artigo 101 da lei 8.213/91), os aposentados por invalidez ainda podem ser convocados para perícias extraordinárias. Essas são realizadas em situações de suspeita de fraude ou irregularidades, com dissemos anteriormente.

É importante que os beneficiários estejam cientes de que, mesmo isentos das perícias regulares, devem manter suas informações atualizadas e atender a convocações extraordinárias para evitar complicações com seu benefício.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: a importância da atualização de informações

Mesmo para aqueles que estão isentos de realizar a perícia médica regular, manter o cadastro e as informações pessoais atualizadas é fundamental.

Estar em dia com a prova de vida e responder a quaisquer convocações do INSS é essencial para a manutenção do benefício.

Além disso, é importante fazer anualmente a prova de vida no INSS. Caso a prova de vida não seja realizada pelo beneficiário, o benefício pode ser suspenso até que a pendência, seja resolvida.

Revisão de benefícios: normas atuais

Atualmente, a lei 13.846/19 permite a revisão de benefícios de aposentadoria por incapacidade que não indicam reabilitação profissional e que estão mantidos sem perícia há mais de seis meses.

Preparando-se para o futuro: alternativas de renda na aposentadoria

Em face das incertezas e das mudanças nas normativas previdenciárias, é recomendável que os beneficiários busquem alternativas para garantir uma renda extra.

Investir em previdência privada pode ser uma excelente opção, permitindo a construção de um patrimônio financeiro que servirá como renda complementar na aposentadoria e também para suportar um processo administrativo e judicial contra o INSS que pode levar algum tempo.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: casos específicos

A isenção de perícia médica para aposentados por invalidez não é um conceito uniforme. Algumas categorias de beneficiários estão livres dessa obrigação sob certas condições.

Especificamente, indivíduos acima de 55 anos que recebem benefícios há mais de 15 anos, aqueles com 60 anos ou mais, e aposentados por invalidez com diagnóstico de HIV/AIDS não necessitam passar por perícias periódicas.

Estas regras, detalhadas no art. 101 da lei 8.213/91, oferecem uma camada adicional de segurança e estabilidade para estes grupos.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: mudanças na legislação e impactos futuros

As alterações legislativas recentes, especialmente aquelas relacionadas à aposentadoria por invalidez, apontam para um futuro onde menos beneficiários precisarão passar por perícias médicas.

Isso tem o potencial de desburocratizar o sistema e oferecer maior tranquilidade aos aposentados, mas também levanta preocupações sobre a possibilidade de fraudes e o uso indevido de benefícios.

Considerações adicionais sobre a aposentadoria por incapacidade

É importante destacar que a aposentadoria por incapacidade não impede o beneficiário de retornar ao trabalho, caso se sinta apto.

No entanto, essa decisão pode levar à cessação do benefício, já que demonstra a recuperação da capacidade laboral.

A possibilidade de reavaliação permanece aberta, permitindo que o beneficiário solicite a perícia se julgar necessário.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: aposentadoria judicial e perícia médica

Beneficiários com aposentadoria concedida judicialmente não estão automaticamente isentos de perícias. Decisões judiciais recentes indicam que o INSS não pode cessar um benefício judicial baseado unicamente em uma perícia administrativa.

Esse cenário sugere uma necessidade de abordagens mais integradas entre os sistemas judiciais e administrativos para garantir a aplicação justa das normas previdenciárias.

Resumo e considerações finais

Este artigo explorou detalhadamente as condições sob as quais um aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia, abordando as exceções e a importância de manter informações atualizadas com o INSS.

Também discutimos as implicações das mudanças legislativas recentes e o papel das perícias médicas na gestão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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