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Conheça a política de proteção de dados pessoais na saúde suplementar e como exercer o seu direito de titular

A ANS desempenha papel crucial na regulação dos planos de saúde, incluindo uma abrangente Política de Proteção de Dados, assegurando privacidade e segurança dos beneficiários. A resolução administrativa ANS 80 de 28/6/22 regulamenta essa política.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Atualizado às 15:19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS desempenha um papel fundamental na regulação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil. Além de suas responsabilidades regulatórias, a ANS também possui uma Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP abrangente para garantir a proteção dos dados pessoais dos beneficiários. Neste artigo, discutiremos a importância da PPDP da ANS na saúde suplementar e como ela contribui para a segurança e privacidade dos dados dos beneficiários de plano de saúde.

A Política de PPDP da ANS foi regulamentada através da resolução administrativa 80, de 28 de junho de 2022 e estabelece diretrizes claras sobre como os dados pessoais devem ser tratados pelos servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, fornecedores e todos que realizem atividades que envolvam, de forma direta ou indireta, tratamento de dados pessoais custodiados pela Agência.

A PPDP da ANS está alinhada com os princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e estipula diretrizes gerais , dentre as quais se destacam, que os aplicativos e sistemas da ANS deverão obter a concordância do usuário para o tratamento de seus dados pessoais, inicialmente, pelo conhecimento dos respectivos termos de uso, que ao utilizar o aplicativo ou sistema, o titular do dado pessoal deverá ser informado de forma clara e explícita sobre quais dados serão coletados, a finalidade, a natureza obrigatória ou facultativa do fornecimento e sobre as consequências da negativa em fornecê-los, a necessidade da adequação dos contratos, o cumprimento das medidas de proteção pela cadeia de fornecedores, a contínua atualização do inventário de dados pessoais e a aplicação do privacy by desing no desenvolvimento e aquisição de regulamentos, serviços, sistemas e aplicativos.

A PPDP da ANS também aponta que as hipóteses legais de tratamento dos dados pessoais utilizadas serão cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, bem como para a realização de pesquisas e consentimento.

A PPDP da ANS também garante o dever de manter o Registro das Operações de Dados Pessoais - ROPA, a realização dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD e os mecanismos para atendimento aos direitos dos titulares de dados, como a confirmação e acesso a dados, retificação, restrição de tratamento, revogação de consentimento e exclusão de dados.

O canal oficial de recebimento dos requerimentos dos titulares de dados pessoais é o Fala.BR - Plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação.

Pryssilla Moutinho

Pryssilla Moutinho

Advogada Especialista em Saúde e DPO.

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