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O direito do paciente ao prontuário médico: transparência, acesso e autonomia

Para exercer o seu direito de acesso ao prontuário médico, o paciente deve formalizar sua solicitação por escrito, em duas via.

quinta-feira, 14 de março de 2024

Atualizado às 13:42

O prontuário médico é um documento fundamental na relação entre médico e paciente, contendo informações relevantes sobre o histórico de saúde, diagnósticos, tratamentos e demais registros clínicos. Neste artigo, discutiremos o direito do paciente em relação ao prontuário médico, enfatizando a importância da transparência, do acesso à informação e da autonomia na gestão de sua própria saúde.

Um dos direitos fundamentais do paciente é o acesso ao seu prontuário, que deveria se chamar prontuário do paciente. Esse direito é respaldado legalmente, em especial, pela lei  13.787/18 que garante que o paciente possa solicitar e receber uma cópia de seu prontuário. 

A transparência é um aspecto crucial no direito do paciente ao prontuário médico. O paciente tem o direito de receber informações claras e completas sobre seu estado de saúde, diagnósticos, prognósticos, tratamentos realizados e possíveis efeitos colaterais. Essa transparência permite que o paciente participe ativamente do seu próprio cuidado, compreendendo sua condição e colaborando na tomada de decisões relacionadas à saúde.

Acesso rápido e fácil ao prontuário médico é essencial para o exercício dos direitos do paciente em todos os âmbitos. As instituições de saúde têm o dever de fornecer a cópia do prontuário dentro do prazo estabelecido por lei. Além disso, o prontuário deve estar organizado e legível, facilitando a interpretação das informações pelo paciente. Esse acesso ágil e descomplicado contribui para uma assistência mais eficiente, permitindo que o paciente tenha uma visão abrangente de seu histórico médico.

A posse do prontuário médico confere ao paciente uma maior autonomia e controle sobre sua saúde. Ao ter acesso às informações contidas no prontuário, o paciente pode buscar uma segunda opinião médica, monitorar seu tratamento, acompanhar sua evolução e compreender melhor os cuidados necessários para sua condição específica. Essa autonomia fortalece a relação médico-paciente, promovendo uma parceria na busca pelo bem-estar e pela qualidade de vida.

Para exercer o seu direito de acesso ao prontuário médico, o paciente deve formalizar sua solicitação por escrito, em duas vias, e fundamentar tanto na lei 13.787/18, quanto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD), cujo prazo de acesso a ser cumprido pela Instituição de saúde é de apenas quinze de dias.

Pryssilla Moutinho

Pryssilla Moutinho

Advogada Especialista em Saúde | DPO | Gestora de Privacidade

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