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Novos desafios nas habilitações de herdeiros em precatórios

Com base em decisões judiciais e práticas atuais, o texto destaca os novos requisitos impostos pelo Judiciário.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Atualizado às 10:36

Em um passado não tão distante, as habilitações de herdeiros nos processos de precatório eram conduzidas de maneira relativamente simples, muitas vezes solicitadas pelo advogado responsável pela ação.

O procedimento tinha como base a substituição do autor originário, falecido, pelos herdeiros. No entanto, recentemente, observamos mudanças significativas nessa dinâmica. 

Atualmente, em algumas decisões judiciais, observamos que os juízes têm exigido que os herdeiros realizem um inventário, acompanhado do recolhimento dos tributos devidos (ITCMD), com o objetivo de garantir ao juízo a identificação dos legítimos herdeiros.

Em outros casos, mesmo aceitando o pedido de habilitação, os juízes têm impedido o levantamento de valores pagos, exigindo também a abertura de inventário e a comprovação dos recolhimentos tributários.

 

Natália de Andrade

VIP Natália de Andrade

CEO e sócia da D. Andrade Assessoria em Precatórios | Especialista em precatórios com 20 anos de atuação.

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