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Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?

Raquel Altoé e Poliana César

DJE e o DET são ferramentas essenciais mas requerem atenção especial por parte das empresas para um funcionamento correto.

terça-feira, 16 de abril de 2024

Atualizado às 12:23

DJE - Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do Poder Judiciário que concentrará todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros (não só os trabalhistas e com exceção apenas do STF). Assim, intimações, citações e quaisquer outras notificações processuais serão feitas através do DJE. Até fevereiro de 2024, 38 tribunais já haviam adaptado seus sistemas processuais e passaram a enviar comunicações pelo DJE - o que inclui 100% dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Já o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta do MTE, ou seja, do Poder Executivo, que vai concentrar todas as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e as empresas. Por meio do DET, as empresas serão notificadas e tomarão ciência de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Também será pelo DET que as empresas enviarão qualquer documentação relativa a fiscalizações e apresentarão defesas e recursos administrativos. O Livro de Inspeção do Trabalho físico, será substituído por um digital, acessado, também, por meio do DET.

Os prazos de cadastro também são diferentes. No DJE as empresas privadas podem fazer seu cadastro de forma voluntária de 1/3/24 a 30/5/24. Caso a empresa não faça seu cadastro neste prazo será compulsoriamente cadastrada pelo CNJ utilizando-se dos dados da Receita Federal. O cadastro de pessoas físicas é facultativo.

Já no DET, o cadastro voluntário está aberto desde 9/2/24 para todas as empresas. Para as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, o cadastramento se tornou obrigatório em 01/03/2024. Para as empresas do grupo 3 e 4 e empregadores domésticos, a obrigação passa a vigorar a partir de 1/5/24.

Numa análise inicial, essas ferramentas parecem ser de grande valia para a unificação do controle de prazos, principalmente, para empresas que têm escritórios descentralizados, em que as comunicações recebidas muitas vezes demoram a chegar no setor responsável ou se perdem pelo caminho. Contudo, é importante que as empresas estejam atentas para realizarem seu cadastro em ambas as plataformas para garantir que as informações incluídas estejam completas e corretas. Além disso, é de extrema importância que preparem um fluxo de acesso aos sistemas e controle de checagem de informações.

Raquel Altoé

Raquel Altoé

Especialista em Direito Trabalhista do /asbz.

/asbz /asbz
Poliana César

Poliana César

Especialista em Direito Trabalhista do /asbz.

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