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Alcoolismo: Mudar o que pode ser mudado

Mário Sérgio Sobrinho

Para infrações de potencial ofensivo menor ou médio, a lei autoriza acordos mediante a aceitação de cuidados por prazo determinado, com apoio da área da saúde e da ajuda mútua entre alcoólicos.

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Atualizado às 08:56

O II LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas1 apontou o álcool como substância que contribui com 10% do total da carga de doenças no Brasil e maior responsável pela violência familiar e urbana. Já a ONU, ao definir seus 17 Objetivos para Transformar nosso Mundo, buscando "assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar, em todas as idades", recomenda "reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool".2 A OMS - Organização Mundial da Saúde considera o alcoolismo como doença. E o CID - Código Internacional de Doenças classifica transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas3.

Essas referências sugerem que o alcoolismo e o abuso do álcool constituem um problema transnacional de saúde individual e coletiva, visto que afeta também a família e a sociedade, preocupando entidades públicas e privadas. Dentre elas, A.A. - Alcoólicos Anônimos, irmandade também global que reúne alcoólicos em recuperação.

A.A. nasceu em 1935, no estado de Ohio/EUA, pouco depois da longa conversa entre Bill W., corretor da bolsa de valores de Nova York, e Dr. Bob, médico residente em Akron. Abstêmio há alguns meses e em viagem de negócios (frustrada) a essa cidade, Bill sentiu-se próximo de recair; para evitá-lo, procurou outro alcoólico para conversar. Conseguiu agendar um encontro com Bob, que, embora tenha lhe concedido poucos minutos a princípio, permaneceu horas dialogando com Bill, sem que ambos sentissem vontade de beber. Eles então perceberam que ajudar um igual era eficaz em sua própria recuperação - ideia-força do Programa de Doze Passos de A.A.4, que, desde 1938, ajuda alcoólicos a se manterem sóbrios.

A presença do abuso de álcool em conflitos judiciais aparece no Inventário de Membros e Grupos realizado por A.A. no Brasil em 20185, no qual 6% dos participantes declararam ter chegado à irmandade por problemas com a lei.

Para infrações de potencial ofensivo menor ou médio, tal como embriaguez ao volante, a lei autoriza acordos mediante a aceitação de cuidados por prazo determinado - prática comum em vários países, conhecida no Brasil como JT - Justiça Terapêutica, que conta com apoio da área da saúde e da ajuda mútua entre alcoólicos.

Os profissionais aí envolvidos - juiz de direito, promotor de Justiça, advogado, defensor, servidor judiciário, do Ministério Público e do sistema prisional, perito, policial, psicólogo, assistente social e outros - podem melhor atuar nesses casos quando sabem como A.A. coopera nesse campo.

A.A. disponibiliza o folheto Guia dos Enviados da Justiça, que descreve quando e porque a irmandade passou a cooperar com as instituições encarregadas de cumprir a lei, a partir de 1942, em São Francisco/EUA, como uma de suas modalidades de serviço voluntário e anônimo, com suporte nas Doze Tradições de A.A.6.

No livro Cooperar Sempre7, a Juíza de Direito do Distrito Federal Rita de Cássia Lima Rocha expôs experiências de cooperação com A.A. em casos de violência doméstica anteriores à Lei Maria da Penha, maus tratos a crianças e adolescentes, desacato, desobediência, resistência, lesões corporais, ameaça, danos e crimes de trânsito.

No texto, a magistrada aponta que crimes diversos são cometidos diariamente por pessoas embriagadas, recomendando A.A. "não apenas para quem tem problemas com sua forma de beber, mas também para profissionais da área do direito e da saúde, pois alcoolismo é problema complexo e só poderá ser devidamente tratado através de um atendimento conjunto".

De fato, em inúmeros desses casos os profissionais poderão cumprir a lei e, ainda, se houver aceitação do infrator, estimulá-lo participar de reuniões de A.A., onde ele poderá melhor compreender sua condição e desejar mudar sua relação com o álcool, não mais voltando ao sistema de Justiça.

Tal cooperação facilita a quem abusa de álcool mudar o que pode ser mudado, em sintonia com o objetivo de A.A. - que é o de levar sua mensagem de esperança ao alcoólico que ainda sofre, aí inclusos muitos dos bebedores-problema autores de infrações penais - e com o objetivo judicial republicano de contribuir na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

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1 Disponível em: https://inpad.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Lenad-II-Relat%C3%B3rio.pdf, Acesso 18/05/2024.

Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/, Acesso 18/05/2024.

Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f10_f19.htm, Acesso 31/10/2016.

4 Disponível em: https://www.aa.org.br

5 Vivência, a Revista Brasileira de A.A., Edição n° 177, jan./fev. 2019.

6 Disponível em: https://www.aa.org.br

7 Coletânea de artigos da Vivência sobre a cooperação entre A.A. e profissionais de diversas áreas.

Mário Sérgio Sobrinho

Mário Sérgio Sobrinho

Procurador de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Processo Penal pela Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo. Professor do Curso à Distância de Justiça Terapêutica da Escola Superior do Ministério Público. É Conselheiro da Fundação Porta Aberta (F.P.A.) que promove a reinserção social e profissional das pessoas em uso abusivo de álcool e outras drogas.

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