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Estratégias jurídicas: A importância da holding no direito imigratório dos EUA

A criação de holdings beneficia brasileiros que querem imigrar para os EUA, oferecendo proteção patrimonial, otimização tributária e facilitando requisitos de vistos como EB-5, L-1 e EB-2 NIW.

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Atualizado às 11:12

Estratégias jurídicas para brasileiros: A importância da holding no direito imigratório dos EUA

A crescente globalização e a internacionalização dos negócios têm atraído um número significativo de empresários estrangeiros para mercados como os Estados Unidos, em busca de melhores oportunidades de crescimento e expansão de suas atividades. No entanto, ao ingressar em um novo país, os investidores enfrentam desafios legais, financeiros e tributários que podem impactar significativamente seus negócios e seus objetivos de imigração. Uma das principais ferramentas jurídicas utilizadas para otimizar esses processos é a criação de holdings. Neste artigo, discutiremos como a estruturação de uma holding pode ser uma estratégia eficiente para empresários estrangeiros, especialmente no contexto do direito imigratório.

O que é uma holding e sua função no direito imigratório?

Uma holding é uma entidade jurídica cuja principal função é deter participações acionárias em outras empresas, sem necessariamente operar atividades comerciais diretas. Para empresários estrangeiros, a holding pode ser usada como uma ferramenta para organizar e centralizar seus investimentos em diferentes negócios, facilitando a gestão e proteção de ativos.

No contexto do direito imigratório, a holding tem ganhado destaque, especialmente na obtenção de vistos empresariais, como o EB-5, L-1, além de outros vistos não empresariais, como o EB-2 NIW, que exigem a criação de negócios nos Estados Unidos ou o investimento substancial em empresas americanas. Estruturar esses investimentos por meio de uma holding pode não apenas atender aos requisitos de imigração, mas também proporcionar uma série de vantagens legais e tributárias.

Principais vistos americanos que se beneficiam da estruturação de Holdings

1. Visto EB-5 (Visto de investidor imigrante)

O visto EB-5 é uma das opções mais procuradas por investidores estrangeiros que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos. Esse visto exige um investimento substancial em uma nova empresa comercial, com o compromisso de criar ou preservar pelo menos 10 empregos para trabalhadores americanos.

A estruturação de uma holding pode ser uma estratégia eficaz para atender aos requisitos do EB-5, especialmente para empresários que desejam diversificar seus investimentos em diferentes setores ou regiões. A holding pode ser a entidade central que controla múltiplos empreendimentos, desde que o investimento final esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo programa EB-5. Isso permite maior flexibilidade e segurança, ao mesmo tempo em que oferece proteção jurídica e patrimonial.

2. Visto L-1 (Transferência de executivos)

O visto L-1 é destinado a executivos ou gerentes que estão sendo transferidos de uma empresa estrangeira para uma filial, subsidiária ou matriz nos Estados Unidos. A holding pode ser uma ferramenta essencial na estruturação da relação entre as empresas estrangeiras e americanas, garantindo que os requisitos de elegibilidade para o visto L-1 sejam atendidos.

Ao estabelecer uma holding que controla tanto a empresa estrangeira quanto a subsidiária americana, o investidor cria uma estrutura sólida para facilitar a transferência de executivos ou gerentes entre as empresas. Isso proporciona flexibilidade para expandir operações nos EUA, ao mesmo tempo em que mantém uma relação direta e clara entre as diferentes entidades empresariais.

3. Visto EB-2 NIW (Profissionais excepcionais em sua área de atuação)

O visto EB-2 NIW é destinado a profissionais que possuem habilidades excepcionais ou avanços em sua área de atuação e cujo trabalho nos EUA seria de "interesse nacional". Para se qualificar para o EB-2 NIW, o candidato deve comprovar possuir habilidades extraordinárias no seu campo de atuação. Além disso, é necessário demonstrar que sua presença nos Estados Unidos trará contribuições significativas, promovendo benefícios substanciais à economia, cultura, educação ou ao bem-estar social do país.

A criação de uma holding pode ser uma estratégia eficaz para os profissionais em geral, além de investidores que buscam o visto EB-2 NIW - National Interest Waiver, pois auxilia a demonstrar a capacidade de um empresário ou investidor de gerar um impacto econômico significativo nos Estados Unidos. Além disso, por meio da holding, o aplicante do visto pode (a) centralizar suas operações em diversos setores, como tecnologia, saúde, infraestrutura, ou energia, setores considerados estratégicos para o desenvolvimento dos EUA; (b) demonstrar de forma mais clara a criação de empregos diretos e indiretos em diversos negócios, que é um fator relevante para demonstrar que o solicitante está contribuindo para o bem-estar econômico dos EUA, o que apoia a alegação de interesse nacional; (c) facilitar o planejamento tributário e a gestão financeira das empresas controladas; (d) demonstrar solidez e continuidade nas operações empresariais; (e) oferecer uma estrutura empresarial que facilita a apresentação de projetos de impacto nacional ou internacional.

Vantagens da holding para empresários estrangeiros

1. Proteção de ativos

Uma das maiores vantagens de utilizar uma holding é a proteção patrimonial que ela oferece. Ao separar os ativos de diferentes empresas em uma holding, o empresário estrangeiro protege seu patrimônio pessoal contra riscos financeiros, responsabilidades jurídicas e litígios que possam surgir em qualquer uma das suas empresas operacionais.

2. Planejamento sucessório

Empresários estrangeiros também podem se beneficiar do uso de holdings para fins de planejamento sucessório. Ao centralizar seus negócios em uma única entidade jurídica, é possível estruturar um plano sucessório eficiente, garantindo a continuidade dos negócios em caso de falecimento ou incapacidade do empresário. Isso é especialmente importante para investidores que desejam garantir que suas operações nos Estados Unidos continuem de forma ordenada, sem a necessidade de processos judiciais prolongados.

3. Otimização tributária

Outro aspecto importante da holding é a otimização tributária. Com uma estrutura bem planejada, empresários podem aproveitar tratados fiscais internacionais para evitar a bitributação e maximizar os benefícios fiscais tanto no país de origem quanto nos Estados Unidos. A estruturação por meio de uma holding permite uma melhor gestão dos lucros e dividendos gerados pelas empresas controladas, evitando sobrecargas tributárias desnecessárias.

4. Facilidade de expansão

A holding também oferece maior flexibilidade para a expansão dos negócios. Ao invés de criar uma nova empresa para cada novo investimento, o empresário pode simplesmente adicionar novas subsidiárias à holding. Isso facilita a administração e a gestão do portfólio de negócios, especialmente para aqueles que planejam investir em múltiplos setores ou regiões geográficas.

Considerações finais

A estruturação de holdings é uma estratégia jurídica altamente recomendada para empresários estrangeiros que buscam investir nos Estados Unidos ou profissionais que pretendem obter benefícios imigratórios. Além de facilitar o cumprimento dos requisitos de vistos como EB-5, L-1 e EB-2 NIW, a holding oferece proteção patrimonial, planejamento sucessório, otimização tributária, flexibilidade para expansão e uma estratégia eficaz ao pedido de visto.

Contudo, é fundamental que a criação e gestão da holding sejam realizadas de forma cuidadosa e conforme as leis brasileiras e dos Estados Unidos, evitando riscos de não conformidade que possam comprometer o processo imigratório. 

Ao investir nos Estados Unidos através de uma holding, o empresário estrangeiro não apenas assegura uma entrada segura no mercado americano, mas também estabelece uma base sólida para o crescimento e a proteção de seus ativos a longo prazo.

Caroline Franke

Caroline Franke

Caroline G. R. Franke, Pós em D. Proc. Civil; MBA em Direito Internacional, Imigração & Migração. Head no Brasil do Jurídico e Operacional da Premium Global Mobility localizada nos EUA, advogada

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