Consequências em razão da prisão do empregado - O caso Rodrigo Garro
Descubra o que acontece como o contrato de trabalho se um trabalhador for preso e como a lei protege seus direitos.
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado às 09:08
No último final de semana, o jogador Rodrigo Garro, meio-campista do Corinthians, foi protagonista de uma situação delicada na Argentina. Envolvido em um acidente de trânsito na província de La Pampa, sua caminhonete colidiu com uma motocicleta, resultando na morte de um homem de 30 anos. Após o acidente, Garro foi submetido a um teste de alcoolemia, que indicou 0,5 gramas de álcool por litro de sangue, e chegou a ser detido pelas autoridades locais. No entanto, ele foi liberado após prestar depoimento e segue respondendo ao processo em liberdade.
Essa situação, além de repercutir na mídia esportiva, levanta questões relevantes para o Direito do Trabalho, em especial perguntas como: O que acontece quando um empregado é preso? Ele pode ser demitido por justa causa? Como fica o seu salário? Esse será o assunto de hoje.
Antes de mais nada, vamos deixar claro que não estamos tratando aqui da situação específica do jogador, isso porque, apesar de serem aplicadas algumas regras da CLT aos contratos de atletas profissionais do futebol, também temos outras regras específicas que os diferencia dos demais trabalhadores.
No contexto trabalhista brasileiro, a prisão do trabalhador é delicada e envolve regras previstas no art. 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Vamos entender como a legislação funciona.
A prisão do empregado justifica aplicação de justa causa?
Para entender se a prisão de um trabalhador pode levar à demissão por justa causa, é importante primeiro compreender as diferenças entre dois tipos de prisão: prisão antes do trânsito em julgado do processo criminal e prisão após o trânsito em julgado do processo criminal.
1. O que é a prisão antes do trânsito em julgado?
A prisão antes do trânsito em julgado acontece quando a pessoa é detida, mas ainda não houve uma condenação definitiva. Isso significa que ainda será possível recorrer da decisão, buscando mudar a sentença. Enquanto a condenação não se tornar "final" (ou seja, enquanto ainda for possível recorrer), o trabalhador mantém o direito de defesa.
Nesse caso, a justa causa não pode ser aplicada. Isso ocorre porque, de acordo com a CF/88, todos têm o direito à presunção de inocência. Até que a sentença seja considerada definitiva, o trabalhador ainda é considerado inocente perante a lei, e o empregador não pode aplicar a justa causa com base apenas na prisão. A única opção que o empregador tem é suspender o contrato de trabalho (explicaremos melhor as consequências disso abaixo) durante o período em que o trabalhador estiver preso, mas sem encerrar a relação de trabalho de forma definitiva.
2. O que é a prisão após o trânsito em julgado?
A prisão após o trânsito em julgado ocorre quando o trabalhador já foi condenado criminalmente e não há mais possibilidade de recorrer. O "trânsito em julgado" significa que a decisão do juiz se tornou final, ou seja, a sentença já não pode ser modificada ou contestada. Nessa situação, o trabalhador já não tem mais o direito de apelar da condenação.
Quando a condenação transita em julgado, o empregador pode aplicar a justa causa prevista no art. 482 da CLT.
O caso Rodrigo Garro e o princípio da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência, garantido pela CF/88, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Esse princípio tem reflexos diretos na relação de emprego.
Assim como no caso de Rodrigo Garro, onde o processo ainda está em andamento, os trabalhadores em situações semelhantes não podem ser prejudicados com uma demissão por justa causa antes de haver uma condenação definitiva. Qualquer medida drástica, como a rescisão por justa causa, sem o trânsito em julgado, pode ser questionada judicialmente.
A dispensa sem justa causa é possível?
Sim, mesmo sem uma condenação definitiva, o empregador pode optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, desde que cumpra todas as obrigações legais, como o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras). Essa opção é viável em situações onde o empregador entende que a continuidade do contrato não é mais interessante para o ambiente de trabalho ou para a empresa.
A demissão sem justa causa oferece maior proteção ao trabalhador, já que ele terá direito a sacar o FGTS, receber a multa de 40% sobre o saldo e solicitar o seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos.
E o que acontece com o salário do empregado preso?
Caso a empresa opte por seguir com o contrato de trabalho do empregado preso, esse contrato será suspenso. Durante a suspensão, o empregador não precisa pagar salário ou benefícios, mas o vínculo empregatício permanece ativo.
Essa suspensão ocorre porque a prisão temporária ou preventiva não equivale a uma condenação e, enquanto houver possibilidade de defesa, o trabalhador mantém sua posição de empregado. No entanto, o empregador pode decidir encerrar o contrato sem justa causa, como mencionado anteriormente.
O que o trabalhador deve saber nessa situação?
Se você, trabalhador, enfrenta uma situação de prisão ou conhece alguém nessa condição, é importante entender seus direitos, em resumo:
- Sem condenação definitiva, não há justa causa: O empregador pode optar por suspender o contrato ou até rescindir sem justa causa, mas não aplicar a justa causa antes do trânsito em julgado.
- Suspensão do contrato: Durante o período de prisão provisória, o contrato pode ser suspenso, mas o vínculo empregatício continua ativo.
- Procure orientação jurídica: Cada caso é único e deve ser analisado de acordo com suas particularidades. Busque auxílio de um advogado de sua confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão:
O caso Rodrigo Garro nos lembra que situações de prisão e processos criminais não são apenas questões judiciais, mas também podem impactar a relação de trabalho. No Brasil, a legislação trabalhista busca equilibrar os direitos do empregador e do trabalhador, garantindo que decisões como a aplicação da justa causa sejam tomadas com base em critérios legais e justos.
Para o trabalhador, é fundamental conhecer seus direitos e agir rapidamente para assegurar que nenhuma medida precipitada prejudique sua estabilidade ou dignidade no ambiente de trabalho.


