Ilegalidades na etapa de análise curricular do Exame Nacional de Residência Médica
Inconsistências no "Enare - Enem da Residência Médica" e as medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos de médicos recém-formados.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Atualizado às 13:59
Recentemente, foi divulgado o resultado do processo seletivo unificado para acesso aos programas de residência médica, organizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Apelidado como "Enem da Residência Médica", o Enare visa a democratizar o acesso às vagas disponíveis nas instituições participantes, para fins de especialização profissional.
Contudo, foram veiculadas notícias que denunciam uma série de irregularidades na etapa de análise curricular de candidatos, o que impacta diretamente na classificação final da seleção pública. De acordo com o edital, a análise curricular avalia o histórico acadêmico e as experiências profissionais de candidatos, com base em critérios definidos previamente. Assim, a pontuação é atribuída de forma objetiva, seguindo uma tabela predefinida no edital.
Apesar disso, há casos nos quais a banca organizadora, no momento em que analisa a autenticidade e adequação dos documentos apresentados pelo candidato, não atribui as pontuações pertinentes, conforme os critérios estabelecidos no edital. Com isso, afasta-se do escopo do exame unificado, consubstanciado em ampliar a qualificação da seleção, democratizar o acesso às vagas, permitir que os melhores candidatos tenham acesso às instituições de sua preferência, além de promover a transparência do processo seletivo. Frise-se que tais vantagens foram listadas expressamente pelo governo Federal, em site que divulga o referido Exame1.
Em termos jurídicos, não pode a Administração Pública inovar com critérios subjetivos de avaliação, tampouco realizar a modificação de regras após a inscrição do candidato no certame, sob pena de violar o próprio instrumento convocatório ao qual também está vinculada. E não é só: há manifesta violação à isonomia, o que interfere na escolha de melhores candidatos para as vagas disponibilizadas. Ainda, a conduta compromete a previsibilidade do processo seletivo.
As inconsistências descritas na etapa de análise curricular do Enare podem comprometer o projeto de vida de inúmeros médicos recém-formados. Para enfrentar as ilegalidades narradas, a alternativa de candidatos prejudicados, que não obtiveram êxito no recurso administrativo apresentado à banca organizadora, consiste na judicialização da questão. Curiosamente, entre os instrumentos jurídicos cabíveis, menciona-se o mandado de segurança, inserido entre as espécies de remédios constitucionais. Bem vistas as coisas, há aspectos que aproximam as duas profissões: o que realmente importa é curar a dor e sanar o vício, instâncias que médicos e advogados conhecem.
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1 https://www.gov.br/ebserh/pt-br/ensino-e-pesquisa/exame-nacional-de-residencia-enare