A cantada de pedreiro e o olhar lascivo podem ser crimes?
Crimes contra a dignidade sexual não podem ser entendidos como comuns no seio da sociedade.
quinta-feira, 6 de março de 2025
Atualizado às 10:50
O intuito desse artigo não é o de criminalizar toda e qualquer conduta, mas sim demonstrar o quanto atitudes ainda presentes por alguns no seio da sociedade podem - e devem - ser considerados como ilícitos.
Não é raro ver homens chamando mulheres de "gostosas" ou falarem "oh lá em casa...", dentre outras frases chamadas popularmente de "cantadas de pedreiro", mas o que estaria de errado em tais condutas?
Bem, em primeiro lugar, ninguém merece ser constrangido, não é porque uma mulher possa ser muito bonita ou estar usando um vestido curto, ou apertado que dá o direto a quem quer que seja de falar algo que a deixe com vergonha. A roupa curta de uma mulher não é um convite para alguém que a ache interessante, mas sim a liberdade que a mulher atualmente tem de se vestir conforme decida, diferente de outras épocas, como no coronelismo, em que o patriarcado ditava regras de conduta.
De tal forma, o imoral não é a mulher estar com uma roupa curta, mas sim ela ouvir "gracinhas" de um adulto que não possui maturidade e sabe que por isso não conseguirá conquistar aquela que ele chama de "delícia".
Exatamente por isso que existe o crime de importunação sexual, contido no art. 215-A do Código Penal, tal crime é o de "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso visando de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro."
Reparem que tal crime, segundo seu texto legal, não está restrito ao ato de "encoxar" ou "passar a mão", mas qualquer ato libidinoso para satisfazer a lascívia.
Sim, a cantada "sem noção" é crime.
Não para por aí, existe julgado do STJ que entende que o crime de importunação sexual pode ser cometido até pelo olhar lascivo, daí você diz "Nossa, aí eu acho exagero", bem vamos a fatos: Imaginem uma passarela, no centro de uma cidade, e um grupo de homens coloca cadeiras abaixo e na lateral de tal passarela para observarem as mulheres que estão passando de vestido, agora imagine que uma dessas mulheres é a sua mãe, sua filha ou sua esposa, acho que você não irá ficar muito feliz em saber que uns caras sem ter o que fazer ficam observando a parte de baixo das roupas de tais mulheres.
O crime de importunação sexual dá para a sociedade a resposta necessária quanto aos casos de impunidade na época da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, pois sem grave ameaça ou violência os atos criminosos contra a dignidade sexual não são entendido como estupro, exceto quando de vulnerável.
Caso essa conduta de utilizar o olhar, de forma lasciva, ocorra quando a vítima possa ser uma pessoa com catorze anos incompletos, o crime será de estupro de vulnerável, pois nesse caso não há a necessidade de haver violência ou grave ameaça para a satisfação do ato libidinoso. Recentemente o STJ condenou um acusado de pedir a uma adolescente com menos de catorze anos que se exibisse sem roupas em uma webcam online.
E se um adulto oferecer dinheiro para ver uma menina com menos de dezoito anos sem roupa, mesmo sem lhe tocar, também é crime?
Sim, é entendido como crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente ou de vulnerável, segundo o art. 218, I do Código Penal, caso tal menina possua menos de dezoito anos e mais de catorze. Caso a vítima possua menos de catorze anos e tal retire a roupa por dinheiro, mesmo sem ser tocada, será entendido que o adulto cometeu o crime de estupro de vulnerável, conforme dispõe o art. 217-A do Código Penal.
Talvez agora quem achou que o olhar lascivo como crime fosse exagero, entenda que, na verdade infelizmente há situações nas quais a mulher, independentemente da idade, ainda é vista como um objeto de cunho sexual e não como uma cidadã de plenos direitos que merece ser respeitada.


