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Herdeiros, cuidado! Este erro no inventário pode custar uma fortuna

Evitar multas no inventário é essencial para preservar o patrimônio herdado. Descubra como prazos, penalidades e estratégias jurídicas podem impactar seu bolso e agilizar o processo sucessório!

quarta-feira, 12 de março de 2025

Atualizado às 13:08

A perda de um ente querido é um momento de dor e reflexão, mas poucos sabem que, além do luto, uma obrigação legal pode trazer um prejuízo financeiro significativo: a abertura do inventário dentro do prazo estabelecido. O que muitos ignoram é que o atraso nesse processo pode resultar em uma multa sobre o imposto devido (ITCMD), comprometendo parte do patrimônio dos herdeiros.

O que a lei vigente diz sobre o prazo do inventário?

A legislação pode variar conforme o Estado, mas, de forma geral, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do autor da herança. Caso esse prazo seja ultrapassado, multas são aplicadas e podem tornar o processo ainda mais oneroso.

Para exemplificar, em São Paulo, a multa é de 10% sobre o (ITCMD) para atrasos superiores a 60 dias e pode chegar a 20% se o atraso ultrapassar 180 dias. Em Estados como Tocantins, essa penalidade pode atingir impressionantes 50% sobre o imposto devido.

Quanto essa multa pode custar para você?

Vamos a um exemplo prático: Imagine que um patrimônio de R$ 1 milhão tenha sido deixado de herança. Com um ITCMD de 4%, o imposto devido seria de R$ 40 mil. Se o inventário não for aberto no prazo e incidir uma multa de 20%, o valor sobe para R$ 48 mil - um custo extra de R$ 8 mil. E pior: além da multa, juros e correção monetária também podem ser aplicados, tornando o impacto financeiro ainda maior.

Agora, imagine que além da multa, você enfrente bloqueio de contas bancárias, dificuldades para vender bens e uma burocracia ainda mais demorada. O prejuízo vai muito além do financeiro.

Como evitar esse problema e preservar seu patrimônio?

A boa notícia é que esse problema tem solução, e agir rapidamente faz toda a diferença. Contar com um advogado especializado em inventários pode trazer vantagens como:

  • Agilidade na reunião de documentos e abertura do inventário;
  • Avaliação da possibilidade de inventário extrajudicial, reduzindo tempo e custos;
  • Negociação de parcelamento ou até redução de multas em estados que permitem ajustes;
  • Evitação de bloqueios de contas e travas na administração dos bens.

Quanto antes agir, menor o impacto no seu bolso!

Cada dia de atraso pode custar caro. Multas progressivas, juros acumulados e entraves burocráticos podem transformar a sucessão patrimonial em um verdadeiro pesadelo.

Não deixe essa responsabilidade para depois. Se você é herdeiro e ainda não deu início ao inventário, fale com um advogado especializado agora mesmo.

Peterson Felipe Pinto da Silva

Peterson Felipe Pinto da Silva

Sócio no escritório Segóvia e Silva Advogados, advogado de inventários, com ampla experiência prática em atuações extrajudiciais, pós-graduado em Direito de Família e especialista em Direito Sucessório, Regularização Imobiliária e Prática Cartorária.

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