Restituição de INSS para profissionais da saúde com múltiplas rendas
Profissionais da saúde com atuação via PJ e vínculo celetista ou autônomo podem requerer, por via administrativa, a restituição de contribuições ao INSS pagas além do teto nos últimos cinco anos.
terça-feira, 8 de abril de 2025
Atualizado às 10:13
Profissionais da área da saúde que exercem atividades por meio de pessoa jurídica e, simultaneamente, mantêm vínculos celetistas ou atuam como autônomos, podem estar sujeitos a contribuições previdenciárias superiores ao teto legal estabelecido pelo INSS. Nesses casos, é possível requerer a restituição administrativa dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Limite de contribuição ao INSS em 2025
Nos termos do §5º do art. 28 da lei 8.212/91, a base de cálculo da contribuição previdenciária encontra-se limitada ao teto do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, que em 2025 é de R$ 8.157,41. Ou seja, independentemente do número de vínculos mantidos pelo contribuinte, as contribuições totais não podem ultrapassar o valor correspondente a esse teto.
Contudo, quando o profissional da saúde possui mais de uma fonte de remuneração - por exemplo, quando é sócio de consultório e também exerce atividades como celetista ou autônomo -, é comum que o somatório das contribuições supere esse limite, gerando recolhimentos indevidos à previdência social.
Possibilidade de restituição por meio de processo administrativo
Nos termos do art. 165 do CTN, o contribuinte tem direito à restituição de tributos pagos indevidamente, inclusive aqueles recolhidos a título de contribuição previdenciária.
O pedido de restituição deve ser formulado junto à Receita Federal do Brasil, por meio de procedimento administrativo, com a apresentação de documentação comprobatória que evidencie o recolhimento excedente.
Documentos geralmente exigidos:
- Extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Comprovantes de recolhimento (GPS ou DARF);
- Contracheques ou informes de rendimentos;
- Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
- Contratos sociais e documentos que comprovem a retirada de pró-labore;
- Documentos pessoais do requerente.
Prazo para requerer a restituição
O direito à restituição está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, contados do recolhimento indevido. Dessa forma, os profissionais que identificarem o pagamento acima do teto devem agir com celeridade para evitar a perda do direito ao crédito.
Regularização para evitar novos recolhimentos indevidos
Além da restituição dos valores já pagos, é recomendável que o contribuinte busque orientação técnica especializada para evitar novos recolhimentos acima do teto previdenciário, sobretudo em situações em que o profissional permanece com múltiplas fontes de remuneração.
Conclusão
A análise da regularidade das contribuições previdenciárias é medida essencial para profissionais da saúde que exercem atividades concomitantes em diferentes regimes. O recolhimento de INSS acima do teto pode representar um ônus financeiro indevido, que pode - e deve - ser corrigido por meio da via administrativa.
A atuação de um advogado especializado em Direito Tributário é fundamental para a correta apuração dos valores, organização documental e condução do pedido junto à Receita Federal.


