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Decisão Inédita cria Importante Precedente sobre lei de licitações

Réu condenado por crime previsto na antiga lei de licitações conseguiu benefícios no STJ após tese trazer reavaliação diante de nova norma.

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Atualizado às 15:17

"A proposta acadêmica que eu trago é de fazermos uma revisão de quem queremos prender no Brasil de 2024 daqui para a frente"
Ministra Daniela Teixera 

A ministra Daniela Teixeira do STJ é reconhecida por sua abordagem constitucionalista e pela defesa dos direitos fundamentais. Além disso, possui uma visão significativa sobre a gestão judiciária, considerando os desafios que o Estado enfrenta na contemporaneidade. A questão em foco é como assegurar a eficiência e a eficácia do sistema judiciário diante de um volume excessivo de processos e a superlotação das prisões.

Nesse contexto, a decisão INÉDITA concedida pela ministra Teixeira no STJ representa um marco ao abordar a legislação de licitações. A decisão resultou na remoção do aumento de pena de um réu condenado por crime sob a antiga lei (8.666/93), que foi revogada em 30 de dezembro de 2023, sendo substituída pela lei 14.133/21.

No caso exposto, o réu foi condenado, em primeira e segunda instância, à pena de 7 anos e 7 meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação baseado na antiga norma. Isso porque o §2º do art. 84 da lei 8.666/93 elevava a pena em 1/3 no caso de ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração Pública.

Diante disso, o pedido de habeas corpus alegou que a referida lei foi inteiramente revogada pela 14.133/21, na qual não há previsão correspondente dessa causa de aumento. Como consequência do afastamento desta causa, seria possível cogitar um acordo de não persecução penal (ANPP).

É crucial notar que, com a exclusão da causa de aumento pela nova lei, surgem benefícios para os réus, como redução da pena, alteração do regime penal e, em particular, a oferta de acordo de não persecução penal para processos sem trânsito em julgado, desde que a pena seja inferior a 4 anos.

No entendimento da ministra Daniela Teixeira, a lei 14.133 "configura-se como 'novatio legis in melius' (nova lei que beneficia o réu) neste ponto e, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CP, deve retroagir para impedir que a majorante seja aplicada no cálculo da pena do paciente". Dessa forma, a ministra do STJ deferiu o pedido liminar e pediu para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento de ANPP.

A ministra Teixeira demonstra uma abordagem estratégica ao aplicar políticas criminais por meio de decisões judiciais, evidenciando que, muitas vezes, "nós estamos julgando, punindo e prendendo as pessoas erradas no Brasil".

No desfecho do caso, o réu deixou de cumprir uma pena severa em regime semiaberto e agora tem a chance de firmar um acordo com o Estado, beneficiando-se do status de primário e de bons antecedentes.

Importância do precedente

Essa decisão estabelece um precedente relevante que poderá ser aplicado em casos futuros, podendo ser utilizado por juízes de ofício ou a pedido. Dado que não existiam precedentes nesse sentido, foi solicitada a aplicação dos benefícios da 'inovatio legis in melius', que foi prontamente acatada pela ministra Teixeira.

Esse tipo de decisão ainda não é comum em casos semelhantes, uma vez que novas legislações tendem a se consolidar com o tempo. Os juristas, até então, estavam mais concentrados na 'abolitio criminis'. No entanto, este caso envolve a eliminação de uma causa de aumento que traz vantagens ao réu, em vez de sua absolvição ou exclusão de uma categoria criminal.

Assim, o crime permanece e a denúncia continua, mas os benefícios decorrentes da retirada da causa de aumento devem ser priorizados em favor do réu e do Estado, quando aplica política criminal adequadamente respeitando a Constituição Federal e as leis vigentes.

Karolyne Guimarães

Karolyne Guimarães

Especialista em litígios decisivos.

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