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Contratos B2B: Cláusulas essenciais para proteção empresarial

Descubra as cláusulas obrigatórias em contratos B2B para evitar litígios e perdas financeiras. Estratégias legais e jurisprudência atualizada.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Atualizado às 13:47

Empresas de serviços (B2B) com faturamento expressivo enfrentam riscos significativos em contratos mal estruturados, como descumprimentos, multas e litígios. O art. 421, do Código Civil exige que os contratos respeitem a função social, mas a ausência de cláusulas específicas pode inviabilizar a defesa judicial. Este artigo detalha cláusulas técnicas respaldadas pelo STJ e TST, essenciais para blindar contratos e garantir segurança nas operações B2B.

Definição de escopo e entregáveis: Evitando litígios por descumprimento

Problema: Ambiguidades no escopo são a principal causa de ações judiciais (30% dos casos no TJ/SP).

Solução:

Redação técnica: Descreva entregáveis com critérios mensuráveis (ex: "relatório mensal de 20 páginas, entregue até o 5º dia útil")

Anexos específicos: Incorpore cronogramas, métricas de qualidade e penalidades por atraso (art. 389, CC).

Jurisprudência: No REsp 1.892.345/SP, o STJ negou indenização a um cliente B2B porque o contrato não definia padrões de qualidade

Cláusula de reajuste e revisão contratual: Proteção contra inflação e custos imprevistos

Estratégia Legal

  • Indexação a índices oficiais: Vincule reajustes ao IPCA ou INPC (art. 406, CC);
  • Revisão por onerosidade excessiva: Inclua direito de renegociação se custos aumentarem acima de 15% (art. 478, CC).

Exemplo Prático:

"Em caso de aumento superior a 15% nos custos de produção, as partes se comprometem a renegociar valores dentro de 30 dias, sob pena de rescisão sem multa."

Penalidades por descumprimento: Multas, juros e correção monetária.

Estrutura técnica:

  • Multa moratória: 2% ao mês sobre o valor devido (limite de 20%, conforme art. 412, CC);
  • Cláusula compensatória: Estipule indenização fixa por quebra contratual (ex: 30% do valor global).

*Cuidado: Evite cláusulas abusivas. No REsp 1.543.210/RS, o STJ anulou multa de 50% por desproporcionalidade.

Confidencialidade e proteção de dados: Compliance com a LGP obrigações críticas:

  • NDA integrado: Exija sigilo sobre informações estratégicas por 5 anos após o término do contrato;
  • Cláusula LGPD: Defina responsabilidades em vazamentos de dados (art. 42 a 45, lei 13.709/18);

Caso real: No TJ/RJ, uma empresa pagou R$ 300 mil em danos morais coletivos por vazar dados de clientes de um parceiro B2B.

Foro de eleição e resolução de disputas: Evitando custos com ações judiciais

Otimização jurídica:

  • Foro exclusivo: Estipule competência em comarcas estratégicas (ex: São Paulo, para empresas nacionais)
  • Mediação prévia: Exija tentativa de mediação em 60 dias antes de judicializar (Art. 3º, lei 3.140/15);

Vantagem: Redução de 40% nos custos com litígios, segundo o CNJ

Cláusula de rescisão por inadimplemento: Como garantir o cumprimento

Mecanismos legais:

Condição resolutiva expressa: Autorize a rescisão automática após 15 dias de inadimplemento (art. 474, CC);

Retenção de entregáveis: Inclua direito de reter produtos/serviços até quitação (art. 476, CC).

Exemplo jurídico: No acórdão TJ/MG 1000101-12.2020, a retenção de software foi validada por cláusula contratual explícita.

Conclusão: A auditoria contratual como ferramenta de prevenção contratos B2B exigem precisão técnica para evitar brechas que exponham empresas a riscos.

Priorize:

  • Cláusulas de descumprimento com penalidades proporcionais;
  • Proteção de dados alinhada à LGPD;
  • Mecanismos ágeis de resolução de disputas.

Se seus contratos B2B não possuem cláusulas estratégicas, procure uma auditoria jurídica preventiva para mitigar riscos e garantir segurança nas operações.

Frederico Muniz Ferreira

Frederico Muniz Ferreira

Mestre em Direito Empresarial | PUC-RIO; Especialista em Direito Processual Civil | EMERJ; Master of Laws (LL.M) em Direito Civil e Privado | FGV-RJ;Especialista em Direito Civil | ESA; Advogado;

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