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NR 01 e os impactos de sua modificação na atividade empresarial: A problemática oculta

A NR 01, alterada em 2024, obriga as empresas a avaliarem riscos psicossociais no trabalho, visando reduzir doenças como ansiedade e depressão, com penalidades.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 11:29

A NR 01, editada pela portaria do Ministério do Trabalho 3.214, de 8/6/1978, tem sofrido algumas alterações ao longo dos anos, sendo a última destas modificações datada de 27/8/24, a qual entrará em vigor em 26/5/26.

Dentre as principais novidades implementadas pela referida alteração da NR 01, destaca-se a necessidade imposta às empresas, independentemente do seu porte, de incluírem no processo de gestão de SST - Segurança e Saúde no Trabalho a avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, incluindo fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Estas circunstâncias, de acordo com MTE, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores1.

Quando falamos de fatores psicossociais podemos observar que existem doenças correlacionadas à saúde emocional e psicológica das pessoas, a exemplo de depressão, ansiedade e esgotamento ou síndrome de Burnout2 cujos números de afastamentos previdenciários foram exacerbados entre os anos de 2020 e 2024, sendo estas doenças referentes aos CIDs F32, F41 e Z73, respectivamente.

Sob esta perspectiva, de acordo com os dados atualizados em 18/3/25, e divulgados pelo Ministério da Previdência Social inerentes a auxílios por incapacidade concedidos entre o período em questão (2020 e 2024)3, observamos que a ansiedade teve um aumento acima de 4.200%, já a depressão aumentou em mais de 3.800%, enquanto os números referentes a esgotamento tiveram um crescimento superior a 2.200%, podendo se afirmar que estes são alguns dos principais motivos que geram afastamentos nas empresas.

Ora, é certo que, a partir do momento em que o governo insere a obrigação de avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nos programas de SST das empresas, por óbvio, torna a norma de cumprimento obrigatório, sob pena de sanções administrativas ou judiciais.

E quem pagará a conta desta nova imposição normativa?

Vejamos: O TST implementou o Programa Trabalho Seguro, a partir do qual firmou acordo de cooperação entre a Justiça do Trabalho, a AGU - Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal (ato conjunto TST.CSJT.GP.CGJT 4, de 23/1/25) para que após o trânsito em jugado do processo, possa a AGU ingressar com ação regressiva contra a empresa, a fim de recuperar os custos do INSS com colaboradores acidentados e/ou afastados. Ou seja, a empresa poderá ser condenada a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de benefícios concedidos ao trabalhador, inclusive por afastamentos decorrentes dos CIDs já citados.

Houve um drástico aumento dos números de doenças psicossociais, sobretudo a partir de 2020, dentre as quais depressão, ansiedade e esgotamento ou síndrome de Burnout, sendo estas umas das principais doenças que os empregados correlacionam com o trabalho ou como sendo responsabilidade do empregador, ao passo em que houve uma dupla movimentação do governo (NR 01 e ato conjunto TST.CSJT.GP.CGJT 4, de 23/1/25) para implementar mecanismos que o permita cobrar das empresas privadas os gastos despendidos com os empregados.

Outro detalhe oculto, que não é apresentado quando da imposição das normas às empresas, está na ausência de análise crítica, por parte do governo, de que os trabalhadores estão inseridos nessa mesma sociedade adoecida mental e emocionalmente, por fatores que em nada se correlacionam com o trabalho, a exemplo do uso excessivo de telas e da busca pelo prazer imediato (fuja da dor, busque o prazer), mas que, ainda assim, são redirecionados como sendo obrigação do empregador identificar, avaliar e tratar as citadas doenças.

Neste ponto, aparentemente, a nova onda de normas governamentais procura um responsável ou um causador para o aumento das ditas doenças psicossociais, como se o empregador fosse o verdadeiro e único culpado por esta epidemia. 

Por fim, diante de todo exposto, é indispensável que as empresas possuam um setor de compliance atuante e especializado na atuação preventiva e estratégica, a fim de subsidiar os empregadores a realizarem as implementações normativas em vigor.

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1 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025#:~:text=O%20que%20s%C3%A3o%20riscos%20psicossociais,falta%20de%20autonomia%20no%20trabalho.

2 https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/11a-revisao-da-classificacao-internacional-de-doencas-sera-implementada-no-brasil-ate-2027

3 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/tabelas-cid-10 

Kamila Kelly dos Santos

Kamila Kelly dos Santos

Expert em Compliance Empresarial - Leal Queiroz.

Jéssica Leal

Jéssica Leal

Socia fundadora da leal Queiroz, Advogada corporativa e societarista, mestre em direito empresarial, expert em projetos de proteção patrimonial, planejamento sucessório, palestrante e mentora.

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