Da jornada de trabalho para servidores públicos
O artigo examina a possibilidade de diminuição da carga horária para funcionários públicos com dependentes com deficiência, considerando a lei no 8.112/1990 e a decisão do STF no RE no 1.237.867.
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado às 14:17
A redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham dependentes com deficiência
Introdução
Os direitos das PcD - pessoas com deficiência estão ganhando cada vez mais relevância no cenário jurídico e social brasileiro. Assim, a diminuição da carga horária dos funcionários públicos Federais com filhos e/ou dependentes com deficiência surge como uma política pública de fundamental importância para assegurar a qualidade de vida desses profissionais e daqueles que dependem de seus cuidados, além de promover um ambiente de trabalho inclusivo e eficiente.
Este artigo tem como objetivo examinar a possibilidade de diminuição da carga horária para funcionários públicos com dependentes com deficiência, considerando a lei no 8.112/1990 e a decisão do STF no RE no 1.237.867.
Este estudo tem uma importância prática significativa ao tratar da implementação de uma política que afeta diretamente a qualidade de vida dos funcionários públicos e seus familiares.
Além disso, contribui para a discussão sobre a inclusão de indivíduos com deficiência no ambiente de trabalho, favorecendo uma gestão pública mais equitativa e eficaz. O estudo também agrega valor à produção jurídica ao examinar a implementação de leis e decisões judiciais em situações reais, enriquecendo assim as discussões acerca do progresso e da efetividade da política de inclusão brasileira.
Quanto à metodologia, a pesquisa utiliza o método dedutivo, fundamentando-se em referências bibliográficas e nas legislações nacionais e internacionais aplicáveis ao tema.
A previsão legal da redução da carga-horária de servidores públicos Federais
A lei no 8.112/1990, regulamenta o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União, das entidades autárquicas e das fundações públicas Federais. Este diploma legal representa um marco na gestão pública do Brasil, ao estabelecer normas sobre a contratação, direitos, deveres e obrigações dos funcionários públicos Federais (Brasil, 1990).
O diploma legal surgiu no âmbito das reformas administrativas com vistas à modernização e ao aperfeiçoamento da administração pública brasileira. A lei 8.112/1990 possui diversas disposições específicas para efetivar os direitos dos servidores públicos Federais, em respeito ao princípio da isonomia e à promoção da inclusão no local de trabalho. Dentro desses direitos, destaca-se o direito à redução da jornada de trabalho em certas situações, previsto em seu art. 981.
É de se notar que o § 3º do art. 98 da lei 8.112/1990 traz a previsão da redução da carga horária para os servidores públicos que são pais ou responsáveis por PcD. Este direito objetiva potencializar o equilíbrio das obrigações de trabalho atendendo às necessidades especiais relacionadas ao atendimento e cuidado das PcD, sem qualquer redução dos proventos.
Além da legislação Federal, alguns Estados e municípios do Brasil também instituíram legislações análogas para seus servidores públicos. Um exemplo, é a lei estadual do Rio de Janeiro 3.807/02 que prevê a redução da carga horária em até 50%, sem prejuízo do salário, para os servidores públicos estaduais cuidarem dos filhos e/ou dependentes que têm deficiência e necessitam de cuidados especiais (Rio de Janeiro, 2002).
Em relação a outras nações, o Brasil segue as práticas de países que prezam pela inclusão e suporte às famílias de indivíduos com deficiência. Nos EUA - Estados Unidos da América, tanto a ADA quanto a FMLA - Family and Medical Leave Act proporcionam salvaguardas e direitos parecidos, possibilitando que os empregados modifiquem suas jornadas de trabalho ou tirem licenças sem remuneração para cuidar de parentes com deficiências (Estados Unidos da América, 1990).
Na União Europeia, a Diretiva 2019/1158, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 20/6/19, estabelece princípios gerais a serem respeitados no que diz respeito ao equilíbrio da vida profissional e vida pessoal para pais e cuidadores. Fazem parte das disposições a concessão de licenças específicas e a possibilidade de horários de trabalho adaptáveis para aqueles que cuidam de pessoas com deficiência (Eur-Lex, 2019).
Um exemplo de relevo é o de uma servidora pública Federal que conseguiu diminuir sua carga horária para cuidar do filho com TEA - Transtorno do Espectro Autista, apoiada pela lei no 13.370/16. A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, em 2022, ratificou o direito da servidora, ressaltando a necessidade de adaptar a jornada para atender às necessidades especiais do filho, de acordo com o relatório médico apresentado (Distrito Federal, 2022).
A decisão do TRF-1 - Tribunal Regional da 1ª Região no processo de número 1000036-45.2015.4.01.4200 também é um precedente a ser considerado. A decisão confirmou o direito de uma servidora pública Federal de reduzir seu horário de trabalho para cuidar de seu filho com deficiência, evidenciando que a redução da jornada é fundamental para garantir a qualidade de vida e o desenvolvimento adequado do infante (Roraima, 2024).
O RE no 1.237.867 é um caso de grande importância no contexto jurídico do Brasil, especialmente em relação à interpretação e implementação dos direitos constitucionais. Um servidor público recorreu ao STF contra a decisão do TJ/SP que negou o direito de diminuir a sua jornada de trabalho para cuidar de um dependente com TEA. O caso se destacou pela interpretação de disposições constitucionais e infraconstitucionais ligadas aos direitos dos indivíduos com deficiência e às proteções dos funcionários públicos (Brasil, 2022).
O recurso destacou a necessidade de interpretar os direitos constitucionais dos servidores públicos, particularmente em relação ao direito de ter a jornada de trabalho diminuída para cuidar de dependentes com deficiência. O debate centrou-se no art. 37 da CRFB/1988, que aborda os princípios da Administração Pública (Sampaio, 2024).
A questão também incluía a implementação e compreensão da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada ao sistema jurídico brasileiro com a categoria de emenda constitucional. O recurso debateu a aplicação dessas normas internacionais para assegurar os direitos dos dependentes com TEA (Brasil, 2022).
Um dos maiores problemas legais era determinar se a recusa em reduzir a jornada de trabalho infringia o princípio da igualdade e da não discriminação estabelecido na CF/88. A alegação era que a decisão do TJ/SP discriminava os servidores que precisam de horários especiais para cuidar de seus filhos e/ou dependentes com deficiência. Além disso, questionava a eficácia das políticas públicas voltadas para a inclusão de PcD e a adequação das ações administrativas para assegurar que os servidores pudessem exercer seus direitos de maneira plena (Brasil, 2022).
O caso suscitou o debate acerca da necessidade de políticas públicas que possibilitem aos servidores públicos equilibrar suas obrigações profissionais com as demandas familiares, particularmente quando se trata de cuidados especiais para filhos/dependentes com deficiência (Sampaio, 2024).
O STF reconheceu a repercussão geral no julgamento do RE no 1.237.867, sugerindo que a decisão tomada neste caso teria implicações extensas para outros casos semelhantes, estabelecendo um marco significativo na interpretação dos direitos constitucionais dos servidores públicos e PcD no Brasil.
Esses exemplos demonstram não somente a relevância das normas, mas também a sensibilidade do sistema judicial do Brasil em proteger os direitos dos servidores públicos responsáveis por cuidar de seus filhos e/ou dependentes com deficiência. A jurisprudência consolidou a importância de uma interpretação inclusiva e de proteção das normas, garantindo a qualidade de vida das famílias que carecem de maior tempo para dedicar cuidados especiais a PcD sob seus cuidados.
Benefícios da redução da carga horária
A diminuição da jornada de trabalho dos servidores públicos encarregados de pessoas com deficiência traz vários benefícios. Inicialmente, permite que esses servidores possam dedicar mais tempo e atenção aqueles que dependem de seus cuidados, o que pode incluir terapias, orientação educacional e outras atividades determinantes para a subsistência, crescimento e desenvolvimento da pessoa sob sua responsabilidade. Esse tempo extra pode ser de fundamental importância para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o dependente, levando a avanços notáveis em sua qualidade de vida (Bozzi; Frezato, 2023).
Ademais, a adaptabilidade no horário de trabalho contribui para a redução do estresse e da tensão emocional dos servidores. A constante preocupação com o bem-estar do filho e/ou dependente e a necessidade de equilibrar compromissos profissionais e pessoais pode ser exaustiva. A diminuição da jornada de trabalho alivia parte desse fardo, possibilitando uma gestão do tempo mais eficaz e um maior equilíbrio entre trabalho e vida (Gabriela, 2024).
Ao contrário da concepção de que a diminuição da jornada de trabalho afetaria a produtividade, estudos e experiências práticas têm mostrado que a medida pode, de fato, potencializar a eficiência e a produtividade dos servidores. Assegurando que podem prover os cuidados necessários para seus dependentes com deficiência, os servidores ganham mais produtividade e eficácia no desempenho de suas funções. A diminuição do estresse e da ansiedade contribui para um ambiente laboral mais positivo, além de proporcionar maior contentamento no trabalho (Bozzi; Frezato, 2023).
A flexibilidade no horário do trabalho também contribui para a fidelidade e para o engajamento dos servidores com a instituição pública. Os servidores que se sentem respeitados e atendidos em suas necessidades pessoais, o que inclui as necessidades de seus familiares, têm maior comprometimento com seu trabalho e realizam suas tarefas com maior afinco (Gabriela, 2024).
Várias entidades públicas que aplicaram a diminuição da jornada de trabalho para servidores encarregados de PcD têm relatado resultados positivos. Por exemplo, no TJ/SP, os servidores que se beneficiaram da diminuição da carga horária notaram um avanço considerável na habilidade de administrar as necessidades de seus filhos com deficiência, sem prejudicar a qualidade e eficácia do trabalho executado. A gestão do tribunal notou que esses servidores, mesmo com uma jornada de trabalho menor, mantiveram elevados índices de produtividade e envolvimento (Jucar; Santos, 2023).
Um exemplo adicional é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, responsável por colocar em prática a política de redução da jornada de trabalho e para os servidores com filhos e/ou dependentes com deficiência. Nesse caso, os relatórios internos indicaram que tal medida contribuiu para melhorar o ambiente de trabalho, diminuir o absenteísmo e aumentar a satisfação dos servidores. O INSS também verificou que a flexibilidade no horário de trabalho ajudou a manter esses talentos, visto que a rotatividade foi reduzida e a equipe tornou-se consolidada (Sampaio, 2024).
Tais experiências mostram que a diminuição da jornada de trabalho não apenas favorece os servidores e suas famílias, mas também pode trazer benefícios significativos para as organizações públicas no que tange à produtividade, à satisfação no trabalho e à retenção de talentos. Políticas de apoio e inclusão como a redução da carga horária são horizontes para o desenvolvimento de um serviço público mais eficiente e humano, que dá valor e respeita as demandas de seus recursos humanos.
Desafios e barreiras na implementação do direito à redução de jornada de trabalho para servidores com dependentes deficientes
A redução da jornada de trabalho dos servidores responsáveis por PcD enfrenta uma série de obstáculos legais e administrativos. Embora haja legislação que permita a redução da jornada de trabalho, muitas vezes não há normas específicas que especifiquem como deve se dar a implementação de tais legislações. A ausência de informações precisas pode gerar interpretações dissonantes e complicações na aplicação prática. Além disso, a documentação necessária para conseguir a diminuição da jornada de trabalho pode ser demasiadamente complexa a ponto de desmotivar os servidores que têm direito ao benefício a requerê-lo, além de causar atrasos na concessão das solicitações de redução de jornada (Bravin; Vicente Netto, 2023).
Em determinadas situações, encarregados e administradores públicos podem não ter conhecimento suficiente sobre a relevância e os requisitos jurídicos para a concessão da diminuição da jornada de trabalho, o que resulta em uma aplicação desequilibrada da lei e resistência na outorga do direito. Além disso, em diversas organizações, existe uma cultura corporativa que preza pela presença física e pelo horário de trabalho tradicional, o que pode ser um óbice para a aceitação de horários flexíveis ou reduzidos. A oposição a alterações na maneira de trabalhar pode representar um grande obstáculo (Gabriela, 2024).
Existem também preconceitos e estigmas ligados à deficiência. Os servidores que pedem a diminuição da jornada de trabalho podem sofrer discriminação ou serem percebidos como menos dedicados ou produtivos (Silva, 2019).
É necessário estabelecer normas claras para a aplicação da redução da jornada de trabalho, visando definir a condução do processo, os documentos exigidos e os prazos para análise do pedido. Tal medida contribuirá para uma implementação uniforme e efetiva da norma. É fundamental minimizar a burocracia e facilitar o processo para a redução da jornada de trabalho (Bozzi; Frezato, 2023).
Algumas instituições públicas ainda desenvolvem ações de sensibilização para enfrentar preconceitos e estigmas relacionados à deficiência e à redução da jornada de trabalho. Essas ações podem consistir em palestras, oficinas e distribuição de material educativo (Silva, 2019).
Finalmente, é necessário implementar políticas de inclusão ativa que incentivem a flexibilidade no local de trabalho, tais como horários adaptáveis, teletrabalho e a criação de locais de suporte para servidores com dependentes deficientes (Silva et al., 2024). Essas diretrizes precisam ser transmitidas de maneira transparente e compreensível para todos os servidores, a fim de que todos conheçam os meios de fazer valer esse direito.
Conclusão
A questão da redução da jornada de trabalho para servidores públicos que possuem filhos e/ou dependentes com deficiência tem sido tema de diversos debates e discussões em todo o mundo. No Brasil, essa questão ganhou maior importância após o STF decidir que era viável diminuir a jornada de trabalho para servidores públicos nessas situações.
A decisão do STF ocorreu no contexto do Tema 1.097 de repercussão geral, fundamentada no art. 98 da lei 8.112/90, que estabelece a diminuição da carga horária para servidores públicos que possuam filhos e/ou dependentes com deficiência.
A Suprema Corte decidiu que a redução da jornada nestes casos não macula o disposto na CF/88 do Brasil e, portanto, não causaria prejuízo ao serviço público. Além disso, a decisão do STF também estende o benefício para servidores públicos que tiverem dependentes deficientes, independentemente de serem seus filhos ou não.
A decisão representa um grande avanço para os servidores públicos com filhos e/ou dependentes com deficiência, pois permite que eles cuidem de seus entes queridos sem que sofram danos financeiros. Ademais, a iniciativa promove a inclusão social de PcD, permitindo que tenham um cuidador disponível por mais tempo ao longo do dia.
Contudo, a diminuição da jornada de trabalho para servidores públicos com filhos e/ou dependentes com deficiência não deve ser considerada uma medida isolada. É imprescindível implementar políticas públicas de inclusão para as PcD, assegurando acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e outros direitos essenciais.
É importante salientar que a opção de diminuir a carga horária não se limita apenas aos servidores públicos Federais, mas também aos estaduais e municipais, sendo, pois, determinante que os servidores públicos com filhos e/ou dependentes com deficiência obtenham informações precisas e transparentes sobre os processos para solicitar a diminuição da carga horária, além de informações sobre seus direitos e obrigações. Ainda, é determinante que as entidades governamentais estejam aptas a assegurar a implementação dessa decisão do STF, fomentando a inclusão e a igualdade de oportunidades para PcD.
Por todo o exposto, é possível concluir que o posicionamento do STF sobre o Tema 1.097 de repercussão geral é um progresso notável na defesa dos direitos dos servidores públicos que possuem filhos e/ou dependentes com deficiência. No entanto, é necessário complementar essa decisão com outras políticas públicas focadas na inclusão social das PcD, além de aprimorar a igualdade e a questão da justiça social.
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Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
[...]
§ 2o - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
§ 4o - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do caput do art. 44 desta Lei, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
§ 4o - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007).